Classificações da Tese em Portugal: Aprovado, Distinção e Louvor (Como se Atribui) 2026

Classificações da Tese em Portugal: Aprovado, Distinção e Louvor (Como se Atribui) 2026

A classificação da tese em Portugal segue uma escala qualitativa de menções — Aprovado, Bom, Muito Bom, Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor — atribuída por votação nominal e fundamentada do júri, com o Louvor a exigir unanimidade e a corresponder à nota numérica mais alta permitida por regulamento.

Ao contrário da avaliação de uma cadeira ou de um exame, a nota da tese não resulta de uma fórmula automática. É uma deliberação colegial, feita a portas fechadas depois da defesa pública, em que cada membro do júri vota de forma justificada. Compreender como esse voto se transforma numa menção concreta — e porque é que duas universidades podem exigir critérios ligeiramente diferentes para a mesma distinção — ajuda a interpretar corretamente o resultado das provas.

Este artigo explica o significado de cada menção, o processo de votação do júri, como varia entre a Universidade de Lisboa, a Universidade do Porto, a Universidade de Coimbra e a NOVA, e o que fica formalmente registado na ata das provas públicas.

Resposta rápida: A tese pode ser reprovada ou aprovada com uma de quatro menções qualitativas: Aprovado, Bom, Muito Bom ou Aprovado com Distinção — correspondendo esta última normalmente a uma nota entre 16 e 17 valores. O grau máximo, Aprovado com Distinção e Louvor (18 a 20 valores), só pode ser atribuído por proposta unânime do júri. As decisões são tomadas por votação nominal e fundamentada, sem abstenções permitidas.

Quais são as menções possíveis para uma tese em Portugal?

O Decreto-Lei 65/2018, que altera o Decreto-Lei 74/2006, estabelece o quadro legal dos graus académicos, mas remete para os regulamentos gerais de doutoramentos e mestrados de cada instituição — por vezes referidos internamente pela sigla RGDA — a definição exacta da escala de menções e da correspondência numérica. Ainda assim, a generalidade das universidades portuguesas segue uma estrutura muito semelhante:

Ilustração de uma escada ascendente de cinco degraus representando os níveis de classificação da tese até ao mais alto
As menções formam uma escala ascendente, do Aprovado até ao grau máximo de Distinção e Louvor.
Menção Correspondência numérica típica Requisito de votação
Reprovado Sem grau atribuído Maioria do júri
Aprovado 10 a 13 valores Maioria do júri
Bom 14 a 15 valores Maioria do júri
Muito Bom 14 a 15 valores (mestrado) — usado como menção intermédia em vários regulamentos Maioria do júri
Aprovado com Distinção 16 a 17 valores Maioria do júri
Aprovado com Distinção e Louvor 18 a 20 valores Unanimidade exigida

No mestrado, a nota final resulta habitualmente da ponderação entre a classificação curricular e a nota atribuída pelo júri na defesa, seguindo a escala de 0 a 20 valores da Direção-Geral do Ensino Superior. No doutoramento, o júri não aplica uma fórmula ponderada — avalia a tese como um todo e delibera diretamente sobre a menção, o que dá à votação colegial um peso ainda maior do que no mestrado.

Como vota o júri e o que significa unanimidade?

Terminada a defesa pública, o júri reúne-se a portas fechadas para deliberar. A decisão é tomada por votação nominal e fundamentada — cada membro tem de justificar formalmente o seu voto, e não são permitidas abstenções. Esta exigência de fundamentação obriga os membros do júri a registarem, ainda que de forma sucinta, os critérios que sustentam a menção proposta, o que depois transita para a ata.

Para a generalidade das menções — Aprovado, Bom, Muito Bom e Aprovado com Distinção — basta maioria simples ou qualificada, consoante o regulamento da instituição. O presidente do júri conduz a votação e, em caso de empate em regulamentos que o preveem, o seu voto pode ser decisivo.

Porque é que o Louvor exige unanimidade?

A menção de Distinção e Louvor é tratada como grau de exceção em praticamente todos os regulamentos portugueses: só pode ser proposta se todos os membros do júri, sem exceção, concordarem que o trabalho ultrapassa claramente o nível exigido para uma tese aprovada com distinção. Um único voto divergente basta para que a proposta de Louvor caia, ainda que a tese continue a poder ser aprovada com Distinção simples.

Ilustração de cinco marcadores circulares alinhados e da mesma cor, representando a exigência de unanimidade do júri para o Louvor
O Louvor exige que todos os membros do júri votem de forma unânime — um único voto divergente é suficiente para o excluir.

Esta exigência de unanimidade não é acidental — reflete a ideia de que o Louvor não distingue apenas a qualidade da tese escrita, mas também o desempenho do candidato na defesa pública, incluindo a forma como respondeu à arguição. Um candidato pode ter uma tese tecnicamente sólida e ainda assim não reunir consenso para o Louvor se a prestação na defesa deixar dúvidas a algum dos arguentes.

Como varia entre ULisboa, UPorto, UCoimbra e NOVA?

Apesar da estrutura comum imposta pelo enquadramento legal, cada instituição regula os detalhes de forma própria:

  • Universidade de Lisboa (ULisboa) — os regulamentos das diferentes faculdades (por exemplo, a Faculdade de Direito) definem os critérios de avaliação por unidade orgânica, o que significa que os critérios exactos para Distinção podem variar entre a Faculdade de Direito, o ISCSP ou o IGOT, ainda que a escala de menções seja semelhante.
  • Universidade do Porto (UPorto) — os processos de provas de doutoramento e a respetiva avaliação são geridos ao nível de cada faculdade através do SIGARRA, com regulamentos próprios de mestrados e doutoramentos publicados por unidade orgânica.
  • Universidade de Coimbra (UCoimbra) — mantém um regulamento geral de doutoramentos aplicável a todas as faculdades, com a distinção entre Aprovado, Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor claramente tabelada nas normas de cada curso.
  • NOVA — actualizou em 2025 os regulamentos gerais de doutoramentos (incluindo regimes de cotutela internacional), reforçando os critérios de fundamentação exigidos na ata para propostas de Distinção e Louvor.

Esta variação institucional reforça um princípio simples: antes da defesa, vale a pena consultar o regulamento geral de doutoramentos ou de mestrados da tua unidade orgânica específica — não apenas o regulamento genérico da reitoria — para saberes exactamente que critérios o teu júri vai aplicar.

O que consta na ata das provas públicas?

A ata é o documento formal que regista o resultado da defesa e serve de base à emissão do diploma. Em geral, inclui:

  • Identificação completa do candidato, do ciclo de estudos e do título da tese
  • Composição do júri, com identificação de presidente, arguentes e vogais
  • Data, hora e local (ou modalidade de videoconferência) das provas
  • Síntese fundamentada da deliberação e da votação de cada membro do júri
  • Menção final atribuída e, quando aplicável, indicação expressa de que a proposta de Distinção e Louvor reuniu unanimidade
  • Eventuais recomendações de correções a incluir na versão final a depositar

Depois de assinada por todos os membros do júri, a ata segue para os serviços académicos, que a arquivam junto do processo do candidato. É com base na ata — e não apenas na apresentação oral — que se confirma a menção final antes do depósito da versão definitiva. Se a ata identificar correções obrigatórias antes do depósito, o procedimento correto para as introduzir sem invalidar o processo está descrito no artigo sobre erratas e fé de erratas na tese. Para o próprio processo de submissão do ficheiro final em conformidade com o exigido pelos serviços académicos, consulta o guia sobre depósito final da tese em PDF/A.

Quem está a aproximar-se desta fase e ainda não sabe quanto tempo falta até à data das provas pode consultar a timeline completa entre a entrega e a defesa no artigo sobre quanto tempo demora da entrega da tese até à defesa. E, se parte da defesa decorrer em inglês — cada vez mais comum em programas internacionais — vale a pena rever antecipadamente as regras específicas descritas no artigo sobre defender a tese em inglês em Portugal.

Uma tese aprovada com Distinção, ou Distinção e Louvor, é frequentemente o ponto de partida para transformar capítulos em artigos científicos publicáveis — um percurso com critérios próprios de submissão, explicado no guia sobre produção científica de estudantes em Portugal.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor?

A Distinção corresponde tipicamente a uma nota entre 16 e 17 valores e pode ser atribuída por maioria do júri. A Distinção e Louvor corresponde a 18 a 20 valores e só pode ser proposta se todos os membros do júri votarem de forma unânime, reconhecendo um desempenho excecional tanto na tese como na defesa pública.

Um único voto contra impede o Louvor?

Sim. A exigência de unanimidade significa que basta um membro do júri discordar para que a proposta de Distinção e Louvor não seja aprovada, ainda que a tese possa continuar a receber a menção de Aprovado com Distinção simples.

A classificação da tese é conhecida logo no dia da defesa?

Sim, na generalidade dos casos. Após a arguição, o júri reúne-se a portas fechadas para deliberar e vota a menção final, que é depois comunicada publicamente ao candidato ainda no mesmo dia, antes de a sessão ser encerrada.

Os critérios de Distinção e Louvor são iguais em todas as universidades portuguesas?

Não. Embora a estrutura de menções seja semelhante em todo o país, cada instituição — e por vezes cada faculdade dentro da mesma universidade — define no seu regulamento geral de doutoramentos ou mestrados os critérios exactos de avaliação e fundamentação exigidos para propor a Distinção e Louvor.

O que fica registado na ata sobre a votação do júri?

A ata regista uma síntese fundamentada da deliberação, a menção final atribuída e, quando a Distinção e Louvor é concedida, uma indicação expressa de que a proposta reuniu unanimidade entre todos os membros do júri.

O orientador vota na atribuição da menção final?

Depende do regulamento e da composição concreta do júri. Em muitas instituições, o orientador pode integrar o júri como vogal com direito a voto, mas não participa como arguente. Noutros casos, o orientador está presente na sessão sem integrar formalmente a votação da menção.

A classificação final não é uma nota isolada — é o resultado visível de uma deliberação colegial construída ao longo de toda a defesa. Conhecer os critérios e o peso da unanimidade ajuda a interpretar corretamente o resultado, seja qual for a menção atribuída pelo júri.

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