Classificações da Tese em Portugal: Aprovado, Distinção e Louvor (Como se Atribui) 2026
A classificação da tese em Portugal segue uma escala qualitativa de menções — Aprovado, Bom, Muito Bom, Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor — atribuída por votação nominal e fundamentada do júri, com o Louvor a exigir unanimidade e a corresponder à nota numérica mais alta permitida por regulamento.
Ao contrário da avaliação de uma cadeira ou de um exame, a nota da tese não resulta de uma fórmula automática. É uma deliberação colegial, feita a portas fechadas depois da defesa pública, em que cada membro do júri vota de forma justificada. Compreender como esse voto se transforma numa menção concreta — e porque é que duas universidades podem exigir critérios ligeiramente diferentes para a mesma distinção — ajuda a interpretar corretamente o resultado das provas.
Este artigo explica o significado de cada menção, o processo de votação do júri, como varia entre a Universidade de Lisboa, a Universidade do Porto, a Universidade de Coimbra e a NOVA, e o que fica formalmente registado na ata das provas públicas.
Quais são as menções possíveis para uma tese em Portugal?
O Decreto-Lei 65/2018, que altera o Decreto-Lei 74/2006, estabelece o quadro legal dos graus académicos, mas remete para os regulamentos gerais de doutoramentos e mestrados de cada instituição — por vezes referidos internamente pela sigla RGDA — a definição exacta da escala de menções e da correspondência numérica. Ainda assim, a generalidade das universidades portuguesas segue uma estrutura muito semelhante:

| Menção | Correspondência numérica típica | Requisito de votação |
|---|---|---|
| Reprovado | Sem grau atribuído | Maioria do júri |
| Aprovado | 10 a 13 valores | Maioria do júri |
| Bom | 14 a 15 valores | Maioria do júri |
| Muito Bom | 14 a 15 valores (mestrado) — usado como menção intermédia em vários regulamentos | Maioria do júri |
| Aprovado com Distinção | 16 a 17 valores | Maioria do júri |
| Aprovado com Distinção e Louvor | 18 a 20 valores | Unanimidade exigida |
No mestrado, a nota final resulta habitualmente da ponderação entre a classificação curricular e a nota atribuída pelo júri na defesa, seguindo a escala de 0 a 20 valores da Direção-Geral do Ensino Superior. No doutoramento, o júri não aplica uma fórmula ponderada — avalia a tese como um todo e delibera diretamente sobre a menção, o que dá à votação colegial um peso ainda maior do que no mestrado.
Como vota o júri e o que significa unanimidade?
Terminada a defesa pública, o júri reúne-se a portas fechadas para deliberar. A decisão é tomada por votação nominal e fundamentada — cada membro tem de justificar formalmente o seu voto, e não são permitidas abstenções. Esta exigência de fundamentação obriga os membros do júri a registarem, ainda que de forma sucinta, os critérios que sustentam a menção proposta, o que depois transita para a ata.
Para a generalidade das menções — Aprovado, Bom, Muito Bom e Aprovado com Distinção — basta maioria simples ou qualificada, consoante o regulamento da instituição. O presidente do júri conduz a votação e, em caso de empate em regulamentos que o preveem, o seu voto pode ser decisivo.
Porque é que o Louvor exige unanimidade?
A menção de Distinção e Louvor é tratada como grau de exceção em praticamente todos os regulamentos portugueses: só pode ser proposta se todos os membros do júri, sem exceção, concordarem que o trabalho ultrapassa claramente o nível exigido para uma tese aprovada com distinção. Um único voto divergente basta para que a proposta de Louvor caia, ainda que a tese continue a poder ser aprovada com Distinção simples.

Esta exigência de unanimidade não é acidental — reflete a ideia de que o Louvor não distingue apenas a qualidade da tese escrita, mas também o desempenho do candidato na defesa pública, incluindo a forma como respondeu à arguição. Um candidato pode ter uma tese tecnicamente sólida e ainda assim não reunir consenso para o Louvor se a prestação na defesa deixar dúvidas a algum dos arguentes.
Como varia entre ULisboa, UPorto, UCoimbra e NOVA?
Apesar da estrutura comum imposta pelo enquadramento legal, cada instituição regula os detalhes de forma própria:
- Universidade de Lisboa (ULisboa) — os regulamentos das diferentes faculdades (por exemplo, a Faculdade de Direito) definem os critérios de avaliação por unidade orgânica, o que significa que os critérios exactos para Distinção podem variar entre a Faculdade de Direito, o ISCSP ou o IGOT, ainda que a escala de menções seja semelhante.
- Universidade do Porto (UPorto) — os processos de provas de doutoramento e a respetiva avaliação são geridos ao nível de cada faculdade através do SIGARRA, com regulamentos próprios de mestrados e doutoramentos publicados por unidade orgânica.
- Universidade de Coimbra (UCoimbra) — mantém um regulamento geral de doutoramentos aplicável a todas as faculdades, com a distinção entre Aprovado, Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor claramente tabelada nas normas de cada curso.
- NOVA — actualizou em 2025 os regulamentos gerais de doutoramentos (incluindo regimes de cotutela internacional), reforçando os critérios de fundamentação exigidos na ata para propostas de Distinção e Louvor.
Esta variação institucional reforça um princípio simples: antes da defesa, vale a pena consultar o regulamento geral de doutoramentos ou de mestrados da tua unidade orgânica específica — não apenas o regulamento genérico da reitoria — para saberes exactamente que critérios o teu júri vai aplicar.
O que consta na ata das provas públicas?
A ata é o documento formal que regista o resultado da defesa e serve de base à emissão do diploma. Em geral, inclui:
- Identificação completa do candidato, do ciclo de estudos e do título da tese
- Composição do júri, com identificação de presidente, arguentes e vogais
- Data, hora e local (ou modalidade de videoconferência) das provas
- Síntese fundamentada da deliberação e da votação de cada membro do júri
- Menção final atribuída e, quando aplicável, indicação expressa de que a proposta de Distinção e Louvor reuniu unanimidade
- Eventuais recomendações de correções a incluir na versão final a depositar
Depois de assinada por todos os membros do júri, a ata segue para os serviços académicos, que a arquivam junto do processo do candidato. É com base na ata — e não apenas na apresentação oral — que se confirma a menção final antes do depósito da versão definitiva. Se a ata identificar correções obrigatórias antes do depósito, o procedimento correto para as introduzir sem invalidar o processo está descrito no artigo sobre erratas e fé de erratas na tese. Para o próprio processo de submissão do ficheiro final em conformidade com o exigido pelos serviços académicos, consulta o guia sobre depósito final da tese em PDF/A.
Quem está a aproximar-se desta fase e ainda não sabe quanto tempo falta até à data das provas pode consultar a timeline completa entre a entrega e a defesa no artigo sobre quanto tempo demora da entrega da tese até à defesa. E, se parte da defesa decorrer em inglês — cada vez mais comum em programas internacionais — vale a pena rever antecipadamente as regras específicas descritas no artigo sobre defender a tese em inglês em Portugal.
Uma tese aprovada com Distinção, ou Distinção e Louvor, é frequentemente o ponto de partida para transformar capítulos em artigos científicos publicáveis — um percurso com critérios próprios de submissão, explicado no guia sobre produção científica de estudantes em Portugal.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor?
A Distinção corresponde tipicamente a uma nota entre 16 e 17 valores e pode ser atribuída por maioria do júri. A Distinção e Louvor corresponde a 18 a 20 valores e só pode ser proposta se todos os membros do júri votarem de forma unânime, reconhecendo um desempenho excecional tanto na tese como na defesa pública.
Um único voto contra impede o Louvor?
Sim. A exigência de unanimidade significa que basta um membro do júri discordar para que a proposta de Distinção e Louvor não seja aprovada, ainda que a tese possa continuar a receber a menção de Aprovado com Distinção simples.
A classificação da tese é conhecida logo no dia da defesa?
Sim, na generalidade dos casos. Após a arguição, o júri reúne-se a portas fechadas para deliberar e vota a menção final, que é depois comunicada publicamente ao candidato ainda no mesmo dia, antes de a sessão ser encerrada.
Os critérios de Distinção e Louvor são iguais em todas as universidades portuguesas?
Não. Embora a estrutura de menções seja semelhante em todo o país, cada instituição — e por vezes cada faculdade dentro da mesma universidade — define no seu regulamento geral de doutoramentos ou mestrados os critérios exactos de avaliação e fundamentação exigidos para propor a Distinção e Louvor.
O que fica registado na ata sobre a votação do júri?
A ata regista uma síntese fundamentada da deliberação, a menção final atribuída e, quando a Distinção e Louvor é concedida, uma indicação expressa de que a proposta reuniu unanimidade entre todos os membros do júri.
O orientador vota na atribuição da menção final?
Depende do regulamento e da composição concreta do júri. Em muitas instituições, o orientador pode integrar o júri como vogal com direito a voto, mas não participa como arguente. Noutros casos, o orientador está presente na sessão sem integrar formalmente a votação da menção.
A classificação final não é uma nota isolada — é o resultado visível de uma deliberação colegial construída ao longo de toda a defesa. Conhecer os critérios e o peso da unanimidade ajuda a interpretar corretamente o resultado, seja qual for a menção atribuída pelo júri.
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