No internato médico, quase toda a gente sabe que há uma avaliação final. Muito menos gente sabe que, no fim de cada estágio, há uma prova obrigatória — e que essa prova pode consistir na apreciação e discussão de um trabalho escrito. Não é uma praxe do serviço nem uma exigência de um orientador mais exigente do que os outros: está na norma, e é o que determina se transita para o estágio seguinte.
As duas componentes — e a ordem que as separa
A avaliação do internato médico assume duas naturezas: avaliação contínua e avaliação final. A contínua tem como finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançado ao longo do cumprimento do programa formativo e explicitar uma aferição individual da formação perante o médico interno e os restantes intervenientes na formação. Os seus resultados são expressos quantitativamente, de forma a determinar o aproveitamento em cada estágio ou período de formação.
Em cada estágio ou período do programa de formação, a avaliação incide sobre duas componentes:
- Desempenho individual, incluindo comportamento funcional;
- Nível de conhecimentos.
Vale a pena reter a consequência prática: preparar bem o trabalho escrito não compensa um desempenho fraco no serviço, porque o trabalho escrito nem sequer é avaliado nesse cenário. As duas componentes não se substituem uma à outra em nenhum sentido.
O trabalho escrito que a norma obriga

A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos de conhecimento do programa de formação. É obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio da formação, na escala de 0 a 20 valores, com periodicidade no mínimo anual. São os programas de formação de cada especialidade que fixam o tipo de prova e os períodos de avaliação, tendo em conta a adequação aos objetivos estabelecidos.
E é aqui que está a frase que interessa a quem escreve:
«A avaliação no final de cada estágio realiza-se, obrigatoriamente, através de uma prova que pode consistir, designadamente, na apreciação e discussão de um relatório de atividades ou de outro tipo de trabalho escrito.»
Duas palavras merecem atenção. «Obrigatoriamente» qualifica a existência da prova: no fim de cada estágio há prova, não é opcional. «Designadamente» qualifica a forma: o relatório de atividades é o exemplo que a norma dá, não o único formato admissível — o programa de formação da sua especialidade pode fixar outro tipo de trabalho escrito, ou outro tipo de prova. É por isso que colegas de especialidades diferentes descrevem experiências diferentes sem que nenhum deles esteja enganado.
Há ainda uma exceção de calendário que muda o planeamento. Nos estágios com duração inferior a seis meses, a avaliação de conhecimentos pode, de acordo com o respetivo programa de formação, ser diferida e integrar uma avaliação anual de conhecimentos efetuada no serviço de colocação. Num ano com vários estágios curtos, isso pode significar um único momento de avaliação em vez de vários — mas com um âmbito correspondentemente maior.
Os quatro parâmetros do desempenho

A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado. É formalizada no final de cada estágio ou período de formação, na escala de 0 a 20 valores.
Nela são obrigatoriamente considerados quatro parâmetros, cada um ponderado numa escala de 0 a 5 valores:
| Parâmetro obrigatório | Escala |
|---|---|
| Capacidade de execução técnica | 0 a 5 |
| Interesse pela valorização profissional | 0 a 5 |
| Responsabilidade profissional | 0 a 5 |
| Relações humanas no trabalho | 0 a 5 |
Os programas de formação de cada especialidade podem estabelecer outros parâmetros para além destes — estes quatro são o mínimo, não o limite. Se quer saber exatamente contra o que está a ser avaliado, o documento a pedir é o programa de formação da sua especialidade, não uma grelha genérica.
O resultado da avaliação do desempenho, observados os respetivos parâmetros, deve constar do processo individual do médico interno. E quando o interno revela falta de aproveitamento na componente de desempenho individual, deve ser convocado para repetição, total ou parcial, do estágio em causa, no tempo considerado necessário.
Como se chega à nota — e porque a média não chega
A avaliação dos estágios é, para todos os estágios, expressa na escala de 0 a 20 valores. A classificação de cada estágio, ou parte de estágio sujeito a avaliação, resulta da média aritmética simples entre o resultado da avaliação de desempenho e o da avaliação de conhecimentos. Simples, aqui, quer dizer sem ponderação: as duas componentes valem o mesmo.
Mas a média não é o critério de passagem. Para transitar:
«Considera-se apto a transitar para o estágio seguinte, ou para o período seguinte de um estágio, o médico interno que obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores em cada um dos componentes de desempenho e de conhecimentos.»
A distinção é decisiva. Um 14 no desempenho e um 8 nos conhecimentos dá uma média de 11 — e mesmo assim não há aproveitamento, porque uma das componentes ficou abaixo de 10. A média serve para apurar a classificação do estágio; o aproveitamento afere-se componente a componente.
Depois, a classificação obtida na totalidade dos estágios do programa resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, em cada uma das componentes avaliativas, ponderada pelo tempo de duração de cada um — salvo nas especialidades cujo programa de formação disponha de forma diferente. Um estágio longo pesa mais do que um curto. E essa classificação acumulada não fica no internato: é depois valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final, com uma ponderação fixada no Regulamento que o programa de formação de cada especialidade pode elevar, nunca reduzir.
É a razão pela qual estes momentos, que parecem burocráticos quando se está no primeiro ano, são a matéria-prima da avaliação final anos depois.
Quem avalia, consoante a especialidade
Não é a mesma pessoa em todas as especialidades, e não é a mesma pessoa nas duas componentes. Vale a pena saber quem assina o quê antes de discutir uma nota.
| Componente | Especialidades hospitalares | MGF, saúde pública e medicina legal |
|---|---|---|
| Desempenho | Diretor de serviço, ou equiparado, onde se realizam os estágios, mediante proposta do orientador de formação ou responsável de estágio | Orientadores de formação ou responsáveis de estágio |
| Conhecimentos | Diretor de departamento, diretor de serviço ou equiparado, desde que habilitado com a especialidade do interno em avaliação, bem como os orientadores de formação ou responsáveis de estágio | Respetivos coordenadores de internato, ou aqueles em quem eles delegarem, com participação de orientadores de formação |
Repare numa condição fácil de passar ao lado: na avaliação de conhecimentos em ambiente hospitalar, o diretor só é competente desde que habilitado com a especialidade do médico interno em avaliação. Não é qualquer direção que pode avaliar qualquer interno.
O que lhe tem de ser comunicado, e quando

Há três obrigações de informação, e todas correm a favor do médico interno:
- Os responsáveis pela avaliação devem comunicar aos médicos internos, no final de cada estágio, os resultados das avaliações realizadas;
- Esses resultados devem ser enviados às direções ou coordenações de internato no prazo de oito dias após a avaliação de cada estágio;
- Todos os resultados da avaliação contínua são registados no processo individual do médico interno da instituição de saúde de colocação ou formação.
A consequência prática de conhecer estes três pontos é simples: um resultado que nunca lhe foi comunicado, ou que nunca chegou à direção do internato, é uma irregularidade identificável e datável — não uma fatalidade. E como tudo fica no processo individual, é esse o sítio onde pode confirmar o que está efetivamente registado a seu respeito.
Se não houver aproveitamento
A falta de aproveitamento em estágio ou período de estágio sujeito a avaliação permite a repetição, total ou parcial, por uma vez, até ao limite máximo do tempo previsto para esse período formativo. A repetição pode fazer-se até ao máximo de dois estágios ou períodos formativos, sequenciais ou interpolados, do programa do internato médico.
Se a falta de aproveitamento se mantiver na sequência da repetição, ou se for ultrapassado esse número máximo, a consequência é a cessação do contrato de trabalho e a consequente desvinculação. Existe, porém, uma válvula de escape: em casos excecionais, devidamente fundamentados pelas direções ou coordenações de internato e aprovados pela CRIM e pelo CNIM, o interno pode ser autorizado a frequentar uma terceira vez o estágio ou período formativo em causa — sem direito a remuneração, e mediante requerimento apresentado junto da respetiva direção do internato médico até 15 dias úteis contados da data do conhecimento da avaliação.
Esse prazo de 15 dias úteis é curto e conta-se do conhecimento da avaliação. É outra razão para saber exatamente quando lhe foi comunicado o resultado.
Há ainda um efeito que nada tem que ver com a qualidade do trabalho: as faltas justificadas que ultrapassem o correspondente a 10 % do período de formação ou estágio têm de ser compensadas pelo tempo que exceder essa percentagem, sob pena de desvinculação — e o mesmo se aplica à repetição de estágios.
Como escrever o trabalho contra o que está a ser avaliado
Sabendo que a prova pode consistir na apreciação e discussão de um relatório ou de outro trabalho escrito, e que a componente se chama avaliação de conhecimentos, o critério deixa de ser um mistério. O texto não é avaliado como um diário de estágio; é avaliado como prova de que os objetivos de conhecimento do programa de formação foram atingidos.
Quatro consequências para a escrita:
- Estruture pelos objetivos do programa, não pelo calendário. Um relatório organizado por semanas descreve presença. Um relatório organizado pelos objetivos de conhecimento do estágio demonstra aprendizagem — e permite ao avaliador encontrar aquilo que tem de avaliar.
- Escreva para ser discutido, não só lido. A norma fala em apreciação e discussão. Cada afirmação que fizer é uma pergunta possível. Um caso descrito sem fundamentação é um convite a uma pergunta a que não sabe responder; um caso descrito com a decisão e a razão da decisão é território que domina.
- Separe o que fez do que aprendeu. A casuística mostra volume; a análise mostra conhecimento. É a segunda que responde à finalidade da componente.
- Sustente com referências. Um trabalho que ancora as decisões em normas de orientação clínica e literatura atual documenta o nível de conhecimentos de forma verificável — e resolve metade da discussão antes de ela começar.
Se o que tem em mãos é um relatório de estágio académico, de mestrado, a lógica é outra: júri académico, estrutura própria, enquadramento teórico e metodologia. Essa está tratada no guia sobre como escrever o relatório de estágio de mestrado. Para contexto sobre o funil que antecede todo este percurso, os dados de vagas de medicina e numerus clausus em Portugal mostram quantos chegam a este ponto.
Não conhece o programa de formação da sua especialidade, não sabe que tipo de prova o seu serviço fixou, e não tem acesso ao seu processo individual nem às suas classificações. Não fala com o orientador de formação, com o diretor de serviço nem com a direção do internato. Também não substitui a casuística: os casos, os procedimentos e as decisões clínicas são seus, e é sobre eles que vai ser discutido. O que faz é ajudar a estruturar o trabalho escrito pelos objetivos de formação, a transformar notas dispersas em texto defensável e a organizar as referências que o sustentam. Quem assina, e quem responde na discussão, é você.
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Perguntas frequentes
Tenho mesmo de entregar um trabalho escrito no fim de cada estágio?
A avaliação no final de cada estágio realiza-se obrigatoriamente através de uma prova, e a norma indica que essa prova pode consistir, designadamente, na apreciação e discussão de um relatório de atividades ou de outro tipo de trabalho escrito. A prova é obrigatória; o formato concreto é fixado pelo programa de formação da sua especialidade, que pode determinar outro tipo de prova. Confirme no programa da sua especialidade.
Quais são as duas componentes da avaliação contínua?
Desempenho individual, incluindo comportamento funcional, e nível de conhecimentos. Ambas são formalizadas no final de cada estágio ou período de formação, na escala de 0 a 20 valores.
Se tiver negativa no desempenho, ainda faço a prova de conhecimentos?
Não. A avaliação das componentes segue a ordem em que estão previstas, e a avaliação do nível de conhecimentos apenas tem lugar nos casos em que tenha sido obtida uma avaliação não inferior a 10 na componente de desempenho individual. Em caso de falta de aproveitamento no desempenho, o interno deve ser convocado para repetição, total ou parcial, do estágio.
Chega ter média de 10 no estágio?
Não. A classificação do estágio resulta da média aritmética simples entre desempenho e conhecimentos, mas considera-se apto a transitar quem obtenha classificação igual ou superior a 10 valores em cada um dos componentes. Uma média positiva com uma componente abaixo de 10 não dá aproveitamento.
Que parâmetros são obrigatoriamente avaliados no desempenho?
Quatro, cada um numa escala de 0 a 5 valores: capacidade de execução técnica; interesse pela valorização profissional; responsabilidade profissional; e relações humanas no trabalho. Os programas de formação de cada especialidade podem estabelecer outros parâmetros para além destes.
Quando é que os resultados me têm de ser comunicados?
Os responsáveis pela avaliação devem comunicar aos médicos internos, no final de cada estágio, os resultados das avaliações realizadas. Esses resultados devem ainda ser enviados às direções ou coordenações de internato no prazo de oito dias após a avaliação de cada estágio, e todos os resultados são registados no processo individual.
Quantas vezes posso repetir um estágio?
A falta de aproveitamento permite a repetição, total ou parcial, por uma vez, até ao limite máximo do tempo previsto para esse período formativo, e a repetição pode fazer-se até ao máximo de dois estágios ou períodos formativos. Em casos excecionais fundamentados pela direção ou coordenação de internato e aprovados pela CRIM e pelo CNIM, pode ser autorizada uma terceira frequência, sem direito a remuneração, mediante requerimento apresentado até 15 dias úteis contados da data do conhecimento da avaliação.
Este relatório é o mesmo da formação externa?
Não. São instrumentos diferentes com o mesmo nome. O relatório de atividades da avaliação de conhecimentos é uma prova classificada de 0 a 20 valores no fim de um estágio. O relatório de atividades da formação externa entrega-se no prazo de um mês após uma formação de duração igual ou superior a 30 dias, é visado pelo diretor de serviço ou de internato e integra o processo individual, sem classificação.
E se o estágio durar menos de seis meses?
Nos estágios com duração inferior a seis meses, a avaliação de conhecimentos pode, de acordo com o respetivo programa de formação, ser diferida e integrar uma avaliação anual de conhecimentos efetuada no serviço de colocação do médico interno.
Fontes: Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março (Diário da República, 1.ª série, n.º 54), Capítulo VIII, Secção I — artigos 52.º a 63.º, com especial referência aos artigos 53.º (natureza), 54.º (formalização), 55.º (componentes), 56.º (avaliação do desempenho), 57.º (avaliação de conhecimentos), 58.º (aproveitamento), 59.º (competência para avaliar), 60.º (responsabilidade pela informação), 61.º (falta de aproveitamento) e 62.º (faltas). O tipo de prova, os períodos de avaliação e eventuais parâmetros adicionais são fixados pelo programa de formação de cada especialidade — confirme sempre o programa da sua especialidade e o texto consolidado em vigor.
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