A Pós-Graduação Dá Grau? O Que Recebe no Fim e Como Verificar Antes de Se Inscrever
Não. Em Portugal, uma «pós-graduação» é, por definição, um curso não conferente de grau académico. Não é mestrado, não é licenciatura, não é doutoramento — e essa não é uma nuance de linguagem: tem consequências diretas em quem a supervisiona, no que recebe no fim e no que pode fazer com esse documento.
O que é uma pós-graduação, na definição oficial

A Direção-Geral do Ensino Superior define-a como o nome atribuído a um curso a que se acede depois de uma primeira «graduação» — por norma a licenciatura —, ministrado em estabelecimento de ensino superior, no âmbito da sua vocação formativa e projeto educativo, mas não conferindo, em todo o caso, qualquer grau.
Um caso frequente: um curso de especialização que constitui uma parte do ciclo de mestrado, mas não é suficiente para a aquisição do grau. Faz as unidades curriculares do mestrado, não faz a dissertação ou o trabalho final, e sai com um diploma de pós-graduação. O conceito, porém, é mais amplo e abrange outros casos além deste.
A consequência que ninguém menciona: não há controlo da tutela
Esta é a frase da DGES que muda a forma como se deve avaliar uma oferta: «Por não serem conferentes de grau académico, estes cursos não estão sujeitos a controlo por parte da tutela, razão pela qual só os estabelecimentos de ensino superior poderão informar sobre os cursos que ministram e as respetivas condições de candidatura e funcionamento.»
Traduzindo em consequências práticas:
- Não há acreditação prévia do curso pela tutela, ao contrário do que acontece com os ciclos de estudos conferentes de grau.
- Não existe uma base pública central onde confirmar a oferta: a fonte é a própria instituição.
- A comparação entre ofertas é sua. Não há um selo externo que distinga uma pós-graboa de uma fraca.
Isto não torna as pós-graduações menos sérias — muitas são ministradas por instituições públicas com corpo docente de mestrado e doutoramento. Torna-as, sim, heterogéneas, e coloca em si o ónus de verificar.
Quanto ao custo, a regra é igualmente clara: pela inscrição nestes cursos, as instituições, no âmbito da sua autonomia, podem fixar o montante a pagar. Ou seja, o valor é decidido por cada instituição e varia — pelo que não faz sentido procurar um valor de referência nacional. Peça a informação à instituição concreta.
Que outros diplomas não conferentes de grau existem
A pós-graduação não é o único caso. No ensino superior podem ser ministrados outros cursos não conferentes de grau e atribuídos diplomas, designadamente:
| Situação | Condição |
|---|---|
| Realização de parte de um curso de licenciatura | Não inferior a 120 créditos |
| Conclusão de um curso de mestrado | Não inferior a 60 créditos |
| Conclusão de um curso de doutoramento | — |
| Outros cursos não conferentes de grau | Integrados no projeto educativo da instituição |
Repare na segunda linha, que resolve uma dúvida muito comum: quem conclui a parte curricular de um mestrado — não inferior a 60 créditos — mas não entrega a dissertação pode obter um diploma. Não é o grau de mestre; é um diploma de curso não conferente de grau. Para quem ficou pelo caminho na dissertação, é a diferença entre sair sem nada e sair com um documento.
Porque é que o nome do diploma importa

A regra é explícita: em qualquer dos casos, os diplomas em causa devem adotar uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.
É a razão pela qual verá «Diploma de Especialização em…» e não «Mestrado em…». E é o teste mais rápido que existe para avaliar a honestidade de uma oferta: se o material promocional sugere que sai «com um mestrado», ou usa a designação do grau para um curso que não o confere, o problema está no anunciante — e diz-lhe algo sobre o resto.
Um caso regulado: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem
Nem tudo o que não confere grau é indefinido. Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem visam assegurar competência científica, técnica, humana e cultural numa área específica, com áreas identificadas: Enfermagem Comunitária, Médico-Cirúrgica, de Reabilitação, de Saúde Infantil e Pediatria, de Saúde Materna e Obstetrícia, e de Saúde Mental e Psiquiatria.
A aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem. As condições de candidatura são cumulativas e exigentes: ser detentor do título de enfermeiro, ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, deter o título profissional de enfermeiro e ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro. A candidatura faz-se por concursos organizados por cada estabelecimento de ensino.
É um bom contra-exemplo: mostra que «não conferente de grau» não significa «pouco exigente». Significa apenas que o instrumento é outro.
Como verificar antes de se inscrever
- Confirme que é uma instituição de ensino superior. A designação «pós-graduação» está-lhes reservada; quem não o é não pode usá-la legitimamente.
- Peça por escrito a denominação exata do diploma que vai receber. Se hesitarem, já respondeu à sua pergunta.
- Pergunte se as unidades curriculares pertencem a um ciclo de estudos acreditado e, se sim, a qual. É a diferença entre um curso construído sobre um mestrado existente e um curso construído do zero.
- Pergunte se os créditos são aproveitáveis caso decida depois fazer o mestrado completo. A creditação tem limites legais definidos, descritos no guia da creditação de formação e experiência profissional — e é aí que a resposta se torna verificável em vez de comercial.
- Confirme o corpo docente e a carga horária, com nomes e horas, e não apenas «docentes doutorados».
Então vale a pena?
Depende inteiramente do objetivo, e vale a pena separá-lo antes de decidir:
- Se precisa de um grau — para concurso público, para acesso a doutoramento, para um requisito legal de exercício — a pós-graduação não resolve. Precisa do ciclo de estudos conferente de grau. A escolha entre tipos de mestrado está discutida em mestrado de investigação vs profissionalizante.
- Se precisa de um nível de qualificação reconhecido — porque um anúncio ou um concurso o exige —, note que os níveis são atribuídos a graus e a qualificações do sistema, como explicado no guia dos oito níveis do QNQ. Um diploma não conferente de grau não traz, por si, um nível associado.
- Se precisa de competência específica e de rede profissional, num prazo curto e sem dissertação, a pós-graduação é frequentemente a opção mais eficiente — e é precisamente para isso que existe.
Perguntas frequentes
Uma pós-graduação equivale a um mestrado?
Não. A pós-graduação é, por definição, um curso não conferente de grau académico — o mestrado é um grau. Um caso frequente é o da pós-graduação que corresponde a um curso de especialização que constitui parte de um ciclo de mestrado mas não é suficiente para a aquisição do grau. Por isso mesmo, a lei exige que o diploma adote uma denominação que não se confunda com a do grau correspondente.
A pós-graduação é acreditada pelo Ministério?
Não. Por não serem conferentes de grau académico, estes cursos não estão sujeitos a controlo por parte da tutela — razão pela qual só os próprios estabelecimentos de ensino superior podem informar sobre os cursos que ministram e as respetivas condições de candidatura e funcionamento. Não deixam por isso de ser considerados formações ministradas no ensino superior, mas a verificação da qualidade cabe ao candidato.
Fiz a parte curricular do mestrado e não entreguei a dissertação. Recebo alguma coisa?
Pode receber. Entre os diplomas não conferentes de grau que podem ser atribuídos no ensino superior conta-se o correspondente à conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos. Não é o grau de mestre, mas é um documento formal com a denominação própria, que a lei exige não se confundir com a do grau. Confirme junto dos serviços académicos da sua instituição as condições concretas aplicáveis ao seu caso.
Qualquer entidade pode oferecer uma «pós-graduação»?
Não. Os termos «pós-graduação» e «formação pós-graduada» — e outros que sugiram estar em causa formação própria do ensino superior — estão reservados às instituições de ensino superior. Uma entidade que não o seja e use a designação está a empregar um termo reservado, o que é, em si, um sinal de alerta sobre a oferta.
Quanto custa uma pós-graduação?
Não existe um valor de referência nacional a citar. Pela inscrição nestes cursos, as instituições podem fixar, no âmbito da sua autonomia, o montante a pagar — pelo que o valor é decidido caso a caso e varia entre instituições e entre cursos da mesma instituição. A informação correta é a da instituição concreta que ministra o curso, pedida por escrito antes da inscrição.
A pós-licenciatura de especialização em Enfermagem é o mesmo?
É outro instrumento, com condições bem definidas. Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem abrangem áreas identificadas — comunitária, médico-cirúrgica, reabilitação, saúde infantil e pediatria, saúde materna e obstetrícia, saúde mental e psiquiatria — e a aprovação em todas as unidades curriculares confere direito a um diploma de especialização em Enfermagem. As condições de acesso incluem ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, deter o título profissional de enfermeiro e ter pelo menos dois anos de experiência profissional.
Os créditos da pós-graduação contam se depois fizer o mestrado?
Podem contar, dentro dos limites legais de creditação e mediante apreciação da instituição. A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em instituições de ensino superior é creditável até 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, com um teto conjunto aplicável quando se somam várias origens. A decisão é de um órgão científico ou técnico-científico e depende da correspondência efetiva com as unidades curriculares — pelo que convém pedir a resposta por escrito antes de contar com ela.
Fontes: Direção-Geral do Ensino Superior, páginas institucionais sobre graus e diplomas do ensino superior, outros cursos e diplomas, e creditação. Os limites de creditação constam dos artigos 45.º e 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação em vigor. ⚠️ Como estes cursos não estão sujeitos a controlo por parte da tutela, não existe uma base pública central de oferta: a informação sobre cursos concretos, condições de candidatura, funcionamento e montantes a pagar deve ser obtida junto do estabelecimento de ensino superior que os ministra. Este artigo não indica valores.
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