IST Regulamento de Avaliação 2026/2027: IA é Agora Obrigatório Declarar

IST Regulamento de Avaliação 2026/2027: IA é Agora Obrigatório Declarar

A partir de setembro de 2026, cada estudante do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST) que utilize inteligência artificial num trabalho académico — incluindo dissertações e teses de doutoramento — é obrigado a incluir uma declaração de utilização deontologicamente apropriada de IA, com referência explícita ao Guia para a Utilização Responsável da Inteligência Artificial do Técnico. O novo regulamento de avaliação de conhecimentos para 2026/2027, aprovado pelo Conselho Pedagógico do IST em 9 de abril de 2026, representa a resposta mais concreta que uma grande universidade portuguesa deu, até à data, às obrigações de transparência impostas pelo EU AI Act (em vigor pleno a partir de 2 de agosto de 2026). O uso não autorizado de IA é agora explicitamente classificado como fraude académica, com as consequências disciplinares daí decorrentes.

Para mestrandos e doutorandos do IST — e para estudantes de outras IES portuguesas que antecipam regulamentos semelhantes —, este artigo explica o que o regulamento diz, o que mudou face ao quadro anterior, quais as sanções previstas, como redigir a declaração obrigatória e de que forma a nova norma interage com o EU AI Act e com os regulamentos em vigor noutras universidades.

Resposta Rápida: O IST exige, a partir de setembro de 2026, que todos os trabalhos académicos que envolvam uso de IA incluam uma declaração de utilização responsável, referenciando o Guia IST. O uso não autorizado de IA equivale a fraude. O regulamento alinha-se com as obrigações de transparência do EU AI Act (art. 50) e com as diretrizes da ULisboa. Outros doutorandos devem verificar os regulamentos das suas próprias IES, mas a tendência nacional aponta para normalização semelhante.

Contexto: por que o IST criou este regulamento

O IST não foi a primeira universidade europeia a regulamentar o uso de IA. Mas é, em Portugal, a que o fez de forma mais sistemática e vinculativa. A decisão resulta de uma confluência de fatores:

  • Proliferação de ferramentas de IA generativa — desde 2023, o uso de ChatGPT, Claude, Gemini e ferramentas similares em contexto académico tornou-se ubíquo, sem um enquadramento claro sobre o que é permitido;
  • EU AI Act — o artigo 50 do AI Act, que estabelece obrigações de transparência para sistemas de IA, entrou em plena aplicação a 2 de agosto de 2026; as universidades enquanto utilizadoras de sistemas IA foram chamadas a adaptar os seus regulamentos;
  • Política IST/ULisboa — a ULisboa publicou, antes da aprovação do regulamento, um Guia para a Utilização Responsável da Inteligência Artificial, que serve de base ao novo regulamento do IST;
  • Pressão da comunidade académica — docentes e investigadores do IST identificaram um número crescente de trabalhos com marcas evidentes de geração automática, sem qualquer menção ao uso de IA.

O resultado é um regulamento que não proíbe a IA — antes a enquadra. O objetivo declarado do IST é garantir a integridade académica e a transparência, não impedir a utilização de ferramentas que são, em muitos contextos, um auxiliar legítimo da investigação.

O que diz exatamente o Regulamento 2026/2027

Com base nas FAQs do Regulamento de Avaliação 2026/2027 publicadas pelo Conselho Pedagógico do IST, os pontos essenciais são os seguintes:

Uso de IA não autorizado = fraude académica

A utilização de inteligência artificial não autorizada pelo docente responsável em provas ou trabalhos académicos é expressamente classificada como fraude académica, a par do uso de outros meios não permitidos (como equipamentos eletrónicos em provas fechadas). Esta classificação é nova no regulamento 2026/2027 — no regulamento anterior, a IA era mencionada de forma genérica na categoria de “instrumentos eletrónicos”.

Declaração de utilização de IA — obrigatória em projetos

Para projetos, trabalhos e dissertações (distintos das provas em sala), o regulamento mantém e reforça a obrigação (já existente em versão anterior) de incluir uma declaração de utilização deontologicamente apropriada de IA. A novidade é que esta declaração deve agora referenciar explicitamente o Guia para a Utilização Responsável da Inteligência Artificial do Técnico (publicado pelo IST/ULisboa).

A nota não pode ser penalizada por suspeita não confirmada

O regulamento estabelece uma proteção importante para o estudante: a nota não pode ser inferior ao limiar aplicável apenas por existir suspeita de fraude. A suspeita tem de ser comunicada ao Conselho Pedagógico pelo responsável da UC, fundamentada, e só depois pode implicar consequências (incluindo a obrigatoriedade de presença em prova).

Processo disciplinar

Quando a suspeita é confirmada, os estudantes ficam sujeitos a eventual processo disciplinar ou cível. O regulamento não especifica sanções mínimas — estas são determinadas no âmbito do processo disciplinar da ULisboa, que pode incluir desde a anulação da avaliação até à suspensão ou expulsão.

O que mudou face ao regulamento anterior

Aspeto Regulamento anterior (2024/2025) Regulamento 2026/2027
Classificação do uso de IA não autorizada Menção genérica em “meios não permitidos” Explicitamente classificado como fraude académica
Declaração de uso de IA Obrigatória em projetos (sem referência a guia específico) Obrigatória, com referência ao Guia IST IA Responsável
Procedimento por suspeita de fraude Processo informal, a cargo do docente Formalizado: participação obrigatória ao Conselho Pedagógico
Referência ao EU AI Act Inexistente Alinhamento com obrigações de transparência art. 50
Proteção do estudante Pouco especificada Nota não pode ser penalizada por suspeita não confirmada

Sanções: fraude académica e processo disciplinar

A classificação como fraude académica acarreta consequências severas ao abrigo do Regulamento sobre Fraude Académica nos Ciclos de Estudos da ULisboa. As sanções possíveis incluem:

  • Anulação da avaliação — o trabalho ou a prova onde foi detetada a fraude é anulado, com nota de zero;
  • Proibição de repetir a avaliação no mesmo ano letivo — em avaliações contínuas, o estudante não pode repetir a componente em questão;
  • Processo disciplinar — instaurado pelo Conselho Pedagógico e conduzido pelos serviços jurídicos da ULisboa; pode resultar em suspensão temporária ou, em casos graves, em expulsão;
  • Registo académico permanente — em casos de processo disciplinar formal, a ocorrência é registada no processo académico do estudante.

É importante salientar que estas sanções se aplicam ao uso não autorizado. Se o docente responsável autoriza explicitamente o uso de IA num determinado trabalho, e o estudante inclui a declaração exigida, não há qualquer infração — mesmo que a IA tenha sido usada extensivamente.

Como redigir a declaração de IA obrigatória

O IST não publica um modelo único e vinculativo para a declaração. O que exige é que a declaração:

  1. Identifique as ferramentas de IA utilizadas (ex.: ChatGPT-4o, Claude Sonnet, Tesify, GitHub Copilot);
  2. Descreva a função de cada ferramenta no trabalho (ex.: revisão ortográfica e gramatical, geração de sugestões de estrutura, análise exploratória de dados, geração de código, tradução);
  3. Explicite que o conteúdo intelectual e as conclusões são da responsabilidade do autor;
  4. Referencie o Guia para a Utilização Responsável da Inteligência Artificial do Técnico;
  5. Seja assinada e datada.

Uma declaração adequada pode ter este formato:

Declaração de Utilização de Inteligência Artificial

O/A autor/a declara que, na elaboração deste trabalho, utilizou as seguintes ferramentas de inteligência artificial:

  • [Nome da ferramenta] — para [finalidade específica, ex. “revisão gramatical do texto em inglês”];
  • [Nome da ferramenta] — para [finalidade específica, ex. “geração de sugestões de estrutura do capítulo 3, posteriormente revistas e adaptadas pelo autor”].

O/A autor/a confirma que todas as ideias, análises, interpretações e conclusões expressas no presente trabalho são da sua responsabilidade intelectual exclusiva. A utilização das ferramentas acima referidas foi efetuada em conformidade com os princípios definidos no Guia para a Utilização Responsável da Inteligência Artificial do Técnico (IST/ULisboa, 2026).

[Local, data] [Assinatura]

Recurso disponível: Descarregue o nosso modelo de declaração de IA compatível com o Regulamento IST 2026/2027 em formato .docx editável, disponível na área de downloads.

Ligação ao EU AI Act e ao quadro europeu

O regulamento do IST não existe no vácuo. Está diretamente alinhado com as obrigações impostas pelo Regulamento (UE) 2024/1689, mais conhecido como EU AI Act, cujas disposições de maior impacto para as universidades entraram em plena aplicação a 2 de agosto de 2026:

  • Artigo 50 — Obrigações de transparência para certos sistemas de IA: os fornecedores e utilizadores de sistemas de IA generativa que produzam texto, imagens ou outros conteúdos são obrigados a garantir que os outputs sejam identificáveis como gerados por IA, ou que os utilizadores sejam informados dessa possibilidade. Em contexto académico, isto traduz-se na declaração de uso de IA que o IST exige;
  • Artigo 2(6) — Carve-out para investigação científica: o AI Act prevê uma isenção parcial para atividades de investigação científica e de desenvolvimento. Contudo, esta isenção não elimina as obrigações de transparência do artigo 50 quando os outputs são divulgados publicamente (como acontece com teses e artigos);
  • ANACOM como autoridade nacional: em Portugal, a ANACOM foi designada autoridade competente para a supervisão da aplicação do AI Act desde setembro de 2025. A CNPD mantém um papel complementar na supervisão da intersecção entre IA e dados pessoais.

Para uma análise completa do impacto do EU AI Act nas universidades portuguesas em 2026, leia o nosso artigo EU AI Act 2026: O Que Muda nas Universidades em Agosto. Para contexto comparativo, as universidades italianas adoptaram igualmente modelos de declaração de IA no âmbito do mesmo regulamento europeu — o guia sobre como declarar o uso de IA na tese em Itália em 2026, com modelo incluído, documenta os requisitos e o formato aceite nas principais IES italianas, útil para doutorandos em mobilidade Erasmus+ PT-IT ou em cotutela que necessitem de cumprir simultaneamente as exigências de ambos os países.

Outros regulamentos de IA em IES portuguesas 2026

O IST foi pioneiro, mas não está sozinho. Em 2026, outras IES portuguesas publicaram ou estão a atualizar os seus regulamentos relativamente ao uso de IA:

  • Universidade de Coimbra — publicou em 2025 estatísticas sobre uso de IA pelos estudantes e dispõe de um guia de boas práticas; atualização regulamentar prevista para 2026/2027;
  • Universidade Lusófona — publicou normas de integridade académica e uso de IA, incluindo exemplos de declarações aceites;
  • ISCTE-IUL — publicou diretrizes de utilização ética de IA em contexto académico para docentes e estudantes em 2025;
  • Universidade do Minho — em processo de revisão do regulamento de avaliação, com inclusão prevista de normas sobre IA generativa.

A tendência é clara: a declaração de IA está a tornar-se um requisito padrão nas IES portuguesas, e os estudantes que começarem já a incluí-la nas suas dissertações e teses — mesmo que não seja ainda obrigatória na sua instituição — estão a antecipar um requisito que vai generalizar-se.

Impacto prático para dissertações e teses de doutoramento

Para os mestrandos e doutorandos do IST, o novo regulamento tem implicações concretas em cada fase da tese:

Fase de pesquisa e revisão de literatura

Ferramentas como o Tesify, o Research Rabbit ou o Elicit são usadas para identificar literatura relevante. Se o docente autorizou este uso, basta registar na declaração. Se não houve autorização explícita, o estudante deve consultar o orientador antes de usar.

Fase de redação

O uso de IA para sugestões de estilo, correção gramatical ou estruturação de parágrafos é geralmente autorizado desde que declarado. O uso de IA para gerar argumentos, conclusões ou dados sem revisão crítica do autor é o cenário que o IST pretende prevenir.

Fase de preparação da defesa

Ferramentas de simulação de perguntas do júri (como o modo de treino de defesa do Tesify, ou a preparação com Anki descrita no nosso artigo Anki vs Quizlet para Defesa de Tese) não são abrangidas pela declaração, por se tratar de uso de IA para preparação pessoal, não para produção de conteúdo entregue.

Estrutura da tese

A declaração de IA deve constar logo após a página de rosto, antes do índice, de acordo com a maioria dos modelos publicados pelas IES. No IST, a sua posição exata não está regulamentada — consulte as normas de formatação da sua unidade orgânica.

Nota para doutorandos de outras IES: Este artigo descreve o regulamento do IST, que é um dos mais detalhados em Portugal em 2026. Se estuda noutra universidade, verifique junto dos seus serviços académicos ou conselho pedagógico qual a norma em vigor para o ano letivo 2026/2027. A convergência regulamentar é crescente, mas os detalhes variam significativamente entre instituições.

Perguntas frequentes

O Regulamento IST 2026/2027 proíbe o uso de IA nas teses?

Não. O regulamento não proíbe o uso de IA. O que faz é exigir que o uso seja autorizado pelo docente responsável e que seja declarado de forma explícita, com referência ao Guia IST de IA Responsável. O uso não autorizado — e não declarado — é que constitui fraude académica. O modelo do IST é, portanto, de regulação e transparência, não de proibição.

A declaração de IA é obrigatória em dissertações de mestrado e teses de doutoramento no IST?

Sim, em ambas as tipologias, sempre que haja uso de ferramentas de IA. Mesmo que o uso seja mínimo (por exemplo, apenas correção ortográfica com o Grammarly ou equivalente), o regulamento exige a declaração. Verifique também o regulamento específico de dissertações/teses da sua unidade orgânica (escola, departamento), que pode ter requisitos adicionais.

O que acontece se usar IA e não declarar no IST?

Se a utilização for detetada e não declarada, trata-se de fraude académica. O processo começa com a participação ao Conselho Pedagógico pelo docente responsável, fundamentada. Depois, inicia-se um processo disciplinar que pode resultar em anulação da avaliação, impossibilidade de repetir a avaliação no mesmo ano letivo e, em casos graves, suspensão ou expulsão da instituição. A nota não pode ser penalizada apenas por suspeita não confirmada — tem de haver fundamentação.

Posso usar o Tesify para a minha tese no IST em 2026?

Sim, desde que o uso seja autorizado pelo orientador e declarado na declaração de IA obrigatória. O Tesify, como plataforma de apoio à escrita académica com IA, enquadra-se nas ferramentas que o Guia IST considera compatíveis com utilização responsável, desde que o estudante mantenha a responsabilidade intelectual pelos conteúdos produzidos. Inclua “Tesify — para [descreva a função específica]” na sua declaração.

O novo regulamento aplica-se a trabalhos do ano letivo 2025/2026 entregues em setembro?

O novo regulamento entra em vigor em setembro de 2026, aplicando-se ao ano letivo 2026/2027. Trabalhos do ano letivo 2025/2026 entregues na época de setembro de 2026 seguem o regulamento 2025/2026. Consulte o Conselho Pedagógico do IST em caso de dúvida sobre a aplicação temporal.

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