EU AI Act 2026: O Que Muda nas Universidades Portuguesas em Agosto

EU AI Act 2026: O Que Muda nas Universidades Portuguesas em Agosto

O EU AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689 relativo à inteligência artificial — atinge a sua fase de aplicação mais crítica a 2 de agosto de 2026. Para investigadores, docentes, doutorandos e gestores de ciclos de estudo em Portugal, esta data marca o início de obrigações concretas: sistemas de IA usados em avaliação académica passam a ser classificados como alto-risco, a transparência sobre outputs de IA em teses e artigos torna-se juridicamente exigível, e as universidades precisam de demonstrar conformidade ou enfrentar coimas substanciais. Este guia de autoridade explica o que muda, para quem, e como cumprir sem paralisar a investigação.

Portugal dispõe já de um enquadramento institucional para receber a norma: a ANACOM foi designada autoridade de coordenação do AI Act por Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, publicada em janeiro de 2026. O IST aprovou em abril de 2026 o seu novo Regulamento de Avaliação 2026/2027, tornando obrigatória a declaração de uso de IA. Outros estabelecimentos de ensino superior — UC, UPorto, UNL — encontram-se em processo de adaptação regulamentar antes de setembro de 2026. Quem ainda não iniciou esse processo está em risco de incumprimento.

Resposta rápida: A 2 de agosto de 2026, o EU AI Act passa a exigir conformidade plena para sistemas de IA alto-risco nas universidades — incluindo ferramentas de avaliação automática, deteção de plágio baseada em IA e seleção de candidatos. A investigação científica pura goza de isenção parcial (art. 2(6)), mas a maioria dos usos académicos quotidianos não está isenta. A ANACOM é a autoridade competente em Portugal; o incumprimento pode implicar coimas até 15 M€.

1. Cronologia do AI Act: o que já se aplica e o que começa em agosto 2026

O AI Act entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, mas a aplicabilidade foi escalonada por categorias de risco. Compreender esta progressão é essencial para perceber o que a sua instituição já devia ter feito e o que falta fazer até agosto de 2026.

Data O que se aplica Relevância para universidades
1 Ago 2024 Entrada em vigor do Regulamento Início do período de preparação
2 Fev 2025 Práticas proibidas (art. 5) + Literacia em IA (art. 4) Proibição de sistemas de pontuação social e manipulação subliminar; obrigação de formação em literacia IA para staff
2 Ago 2025 Obrigações GPAI (modelos de uso geral, art. 51-56) APIs institucionais de GPT/Claude/Gemini integrados em plataformas LMS ficam sujeitas
2 Ago 2026 Sistemas alto-risco Anexo III + Transparência art. 50 + Sandboxes regulatórias Avaliação académica com IA, deteção de plágio, seleção de candidatos — todos regulados
2 Ago 2027 Período transitório para sistemas alto-risco já em serviço antes de Ago 2026 Sistemas LMS/plataformas de avaliação instalados antes de 2026 têm até 2027 para adequação

A data-chave para a maioria das IES é, portanto, 2 de agosto de 2026. Qualquer sistema de IA colocado em serviço após essa data em contexto de avaliação académica deve cumprir integralmente as obrigações de alto-risco desde o primeiro dia.

2. Sistemas de IA alto-risco nas universidades: quais são?

O Anexo III do AI Act lista as categorias de alto-risco. Para o ensino superior, as categorias mais relevantes estão nos pontos 3 (Educação e formação profissional) e tangencialmente no 1 (Biometria) e 6 (Emprego).

Categoria 3 — Educação e formação

São classificados como alto-risco os sistemas de IA que:

  • Determinam o acesso ou seleção de candidatos a instituições de ensino superior (sistemas de admissão baseados em IA, pontuação automática de candidaturas);
  • Avaliam resultados de aprendizagem com influência sobre progressão académica (correção automática, sistemas adaptativos de avaliação);
  • Monitorizam e detetam comportamentos proibidos durante exames (sistemas anti-batota com reconhecimento facial ou análise comportamental).

Sistemas frequentes em IES: são ou não alto-risco?

Sistema / Ferramenta Classificação Justificação
ChatGPT/Claude para escrita de tese pelo estudante Risco limitado (art. 50 transparência) Ferramenta de produtividade, não de avaliação institucional
Turnitin AI Detection / Compilatio IA Alto-risco (Anexo III.3) Influencia avaliação e pode levar a penalizações académicas
Sistemas de admissão com scoring automático de candidatos Alto-risco (Anexo III.3) Afeta acesso a ciclos de estudo
Tesify — assistente de escrita académica Risco limitado Ferramenta de apoio ao estudante, sem papel em avaliação institucional; output art. 50 compliant
LMS adaptativo com recomendação de conteúdo (ex. Moodle + plugin IA) Zona cinzenta — análise caso a caso Se a recomendação afeta progressão académica, pode ser alto-risco
Proctoring por vídeo com análise comportamental (ex. Proctorio, Honorlock) Alto-risco (Anexo III.3 + potencialmente biometria) Monitoriza comportamento proibido em exames + identificação biométrica
Chatbot de apoio ao estudante (FAQ, orientação) Risco mínimo / limitado Sem impacto em avaliação; obrigação de transparência (art. 50) aplica-se

3. A isenção de investigação: até onde chega?

O artigo 2(6) do AI Act estabelece que o Regulamento não se aplica a sistemas de IA desenvolvidos exclusivamente para fins de investigação científica e desenvolvimento, desde que não sejam colocados no mercado nem postos em serviço fora desse contexto de I&D.

Esta isenção tem importância prática para grupos de investigação em IES que desenvolvem os seus próprios modelos de linguagem, sistemas de visão computacional ou modelos preditivos como parte de projetos de doutoramento. Contudo, a isenção tem limites claros:

  • Não cobre sistemas de IA adquiridos a terceiros e usados em contexto académico (e.g., Turnitin, Copyleaks, sistemas de admissão);
  • Não cobre sistemas desenvolvidos internamente mas depois usados para avaliar ou selecionar estudantes;
  • Não cobre dados pessoais de estudantes processados por sistemas de I&D, que continuam sujeitos ao RGPD e eventualmente ao AI Act;
  • As sandboxes regulatórias previstas no AI Act (obrigatórias a partir de agosto 2026) oferecem um enquadramento formal para testar sistemas de IA em I&D com algum relaxamento de requisitos, mas requerem aprovação da ANACOM.
Atenção: Um doutoramento em ciência de dados que crie um modelo de avaliação automática de redações e depois o use para classificar colegas em unidades curriculares não beneficia da isenção de investigação — o sistema saiu do contexto de I&D puro.

4. Artigo 50 — Transparência: o que a universidade e o estudante têm de declarar

Mesmo os sistemas de IA de risco limitado ficam sujeitos ao artigo 50 a partir de 2 de agosto de 2026. Este artigo exige que os utilizadores de sistemas de IA que interagem com humanos ou geram conteúdos sejam informados de que estão a interagir com IA, e que conteúdos gerados por IA sejam devidamente assinalados.

Para o contexto académico, isto traduz-se em duas obrigações distintas:

Para as instituições

IES que disponibilizem chatbots, assistentes de IA nos seus portais ou sistemas de avaliação com componentes de IA devem informar ativamente os utilizadores. O IST já incorporou este princípio no Regulamento de Avaliação 2026/2027, onde a obrigação de transparência é alinhada com o Guia para a Utilização Responsável da IA do Técnico.

Para os estudantes e investigadores

Quando se usa IA na elaboração de teses, dissertações, artigos ou projetos académicos, é necessário declarar esse uso. Esta obrigação existe independentemente do AI Act (é uma exigência de integridade académica), mas o Regulamento veio juridificar esta expectativa. Em Portugal:

  • O IST tornou obrigatória a declaração de uso de IA em todos os trabalhos avaliados desde abril de 2026;
  • A Universidade de Coimbra tem diretrizes próprias de IA publicadas, alinhadas com as recomendações da Comissão Europeia;
  • A UPorto e a UNL estão a desenvolver os seus regulamentos com entrada em vigor prevista para setembro de 2026.

Para saber como redigir corretamente uma declaração de uso de IA na sua tese, consulte o nosso guia: Como redigir a declaração de uso de IA na tese em 2026.

5. ANACOM e CNPD: a arquitetura de supervisão em Portugal

Portugal optou por uma abordagem multi-autoridade. A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) foi designada, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026 de 8 de janeiro de 2026, como autoridade de coordenação — o ponto de contacto central com a Comissão Europeia e o Gabinete Europeu de Inteligência Artificial (AIEU).

Contudo, a supervisão efetiva é setorial:

Autoridade Âmbito no ensino superior
ANACOM Coordenação geral, notificação de sistemas, sandboxes regulatórias
CNPD Cruzamento RGPD + AI Act: dados pessoais de estudantes em sistemas de IA
IGEC (Inspeção-Geral Educação e Ciência) Supervisão setorial de AI Act em IES, sob coordenação ANACOM
A3ES Incorporação da conformidade IA nos critérios de acreditação (em desenvolvimento)

A CNPD mantém um papel crítico porque muitos sistemas de IA alto-risco em IES processam dados pessoais de estudantes — e o AI Act estabelece (art. 10) que os dados de treino devem ser livres de vieses sistémicos. Quando os dados são sensíveis (saúde, etnia, género para sistemas de admissão), o RGPD e o AI Act intersectam-se de forma exigente.

6. O caso prático: IST Regulamento de Avaliação 2026/2027

O Instituto Superior Técnico tornou-se a primeira grande IES portuguesa a adaptar explicitamente o seu regulamento de avaliação ao enquadramento do AI Act. O Conselho Pedagógico aprovaram o novo regulamento a 9 de abril de 2026, com entrada em vigor em setembro de 2026.

As principais novidades relevantes para doutorandos e mestrandos:

  • Declaração obrigatória de IA em todos os projetos, dissertações e teses — com referência ao Guia IST de Utilização Responsável de IA;
  • O uso não autorizado de IA em provas com restrições é explicitamente classificado como fraude académica, com as consequências regulamentares inerentes;
  • Os sistemas de proctoring online com IA requerem aprovação prévia do Conselho Pedagógico e conformidade art. 50 — os estudantes têm de ser informados;
  • A propriedade intelectual de outputs gerados com IA em contexto de tese permanece do estudante/IES conforme o regulamento de PI do IST, mas a contribuição de IA deve ser documentada.

Este modelo está a ser observado pela UPorto, UC e UNL como referência para os seus próprios processos de atualização regulamentar. Para informações sobre entrega de teses no SIGARRA e FenixEdu: Como entregar a tese no SIGARRA e FenixEdu em 2026.

7. Checklist de conformidade para IES portuguesas

Com base no texto do AI Act e nas orientações da ANACOM e da Comissão Europeia, as IES portuguesas devem ter concluído ou em curso os seguintes passos até 2 de agosto de 2026:

Ação Responsável Estado típico em IES PT
Inventário de sistemas de IA em uso Direção TI + Direção Académica Em curso na maioria das IES públicas
Classificação de risco dos sistemas identificados Jurídico + Compliance + CNPD DPO Incipiente na maioria
Formação em literacia IA para docentes e staff (art. 4) Recursos Humanos + Serviços Académicos Obrigatório desde Fev 2025 — muitas IES em atraso
Atualização regulamento de avaliação (declaração IA) Conselho Pedagógico / Senado IST concluído; UC/UPorto/UNL em processo
Revisão contratos com fornecedores de IA (Turnitin, etc.) Jurídico + Aprovisionamento Prioritário — fornecedores devem fornecer documentação técnica art. 11
Avaliação de impacto nos direitos fundamentais (FRIA) para sistemas alto-risco Compliance + CNPD Obrigatório a partir de Ago 2026
Mecanismo de supervisão humana para decisões de avaliação com IA Direção Académica Exigido pelo art. 14 para sistemas alto-risco

Se a sua tese ou projeto de investigação usa IA de forma intensiva, consulte as estatísticas de uso de IA nas universidades: Uso de IA na Universidade de Coimbra: Estatísticas 2026.

8. Sanções e regime transitório

O AI Act estabelece um regime de coimas escalonado:

  • Até 35 M€ ou 7% do volume de negócios anual global — por práticas proibidas (art. 5), como sistemas de scoring social ou manipulação comportamental;
  • Até 15 M€ ou 3% do volume de negócios — por incumprimento das obrigações de sistemas alto-risco (Anexo III);
  • Até 7,5 M€ ou 1,5% do volume de negócios — por fornecimento de informações incorretas às autoridades.

Para as IES públicas portuguesas, onde o “volume de negócios” é o orçamento anual, os montantes máximos percentuais serão os mais relevantes. O regime transitório permite que sistemas já em serviço antes de 2 de agosto de 2026 disponham de um período adicional até 2 de agosto de 2027 para adequação — mas apenas se os fornecedores demonstrarem diligência ativa no processo de conformidade.

A relação entre o AI Act e o RGPD é também relevante para investigadores: o reconhecimento de equivalência entre LGPD e GDPR pela Comissão Europeia em janeiro de 2026 facilita transferências internacionais de dados de investigação entre Portugal e Brasil, um ponto positivo para projetos de cotutela. Para mais detalhes: LGPD em Tese 2026: Quando Posso Tratar Dados Sem Consentimento?

Para estudantes em mobilidade Erasmus+ ou em acordos de cotutela com universidades italianas, o artigo sobre o que muda para as universidades italianas com o EU AI Act em 2 de agosto de 2026 documenta as obrigações específicas aplicáveis às IES italianas na mesma data, útil para perceber o enquadramento regulatório do lado italiano em projetos conjuntos PT-IT.

Perguntas Frequentes

A partir de quando o EU AI Act se aplica integralmente às universidades?

A aplicação integral (sistemas alto-risco Anexo III + transparência art. 50 + sandboxes regulatórias) ocorre a 2 de agosto de 2026. As práticas proibidas e a literacia em IA já se aplicam desde 2 de fevereiro de 2025. Os modelos GPAI ficaram sujeitos desde 2 de agosto de 2025.

Os sistemas de IA usados em avaliação de estudantes são considerados alto-risco?

Sim. O Anexo III do EU AI Act classifica como alto-risco os sistemas de IA utilizados para avaliar resultados de aprendizagem, determinar o acesso a ciclos de estudo, e monitorizar comportamento proibido em testes. Sistemas de correção automática e de admissão baseados em IA enquadram-se nesta categoria.

A investigação científica está isenta do EU AI Act?

Parcialmente. O artigo 2(6) cria uma carve-out para atividades de I&D: sistemas de IA desenvolvidos exclusivamente para investigação científica e desenvolvimento não estão sujeitos ao Regulamento, desde que não sejam colocados no mercado. Quando esses sistemas são usados para fins que afetam estudantes, a isenção não se aplica.

Quem é a autoridade nacional competente em Portugal para o AI Act?

A ANACOM foi designada autoridade de coordenação desde setembro de 2025, confirmada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro. A CNPD mantém competências em matérias que cruzam o RGPD com o AI Act. Por setor, a IGEC supervisiona o âmbito do ensino superior.

O IST e a ULisboa já adaptaram os regulamentos à nova exigência de IA?

Sim. O Instituto Superior Técnico aprovou em 9 de abril de 2026 o Regulamento de Avaliação 2026/2027, tornando obrigatória a declaração de uso de IA em trabalhos e teses. O uso não autorizado é classificado como fraude académica. Outras IES (UC, UPorto, UNL) estão a finalizar os seus processos de adaptação.

Quais são as sanções para universidades que não cumpram o AI Act?

O incumprimento das obrigações relativas a sistemas de alto-risco pode implicar coimas até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual global (o maior dos dois). Práticas proibidas implicam coimas até 35 milhões ou 7% do volume de negócios. As autoridades nacionais como a ANACOM poderão emitir avisos e intimações antes de aplicar coimas.

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