Regras da Dissertação de Mestrado na Universidade do Porto: Regulamento Geral e Normas da FEUP (2026)
Cada faculdade da Universidade do Porto tem normas complementares próprias para a dissertação de mestrado, mas todas partem do mesmo Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto. Este artigo separa as duas camadas e mostra, com o documento operacional da Faculdade de Engenharia (FEUP) — “Dissertações de Mestrado – Normas para o seu Funcionamento”, aprovado em reunião do Conselho Pedagógico a 17 de maio de 2023 — como essas regras se aplicam na prática: prazos de entrega, composição do júri, e a escala de classificação exata. Os prazos, pesos de avaliação e regras de língua descritos abaixo são da FEUP; noutras faculdades da U.Porto podem ser diferentes.
1. A base legal comum a toda a Universidade do Porto
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Portugal está previsto nos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, cujo anexo republicou o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril. O artigo 20.º determina que o ciclo de mestrado integra obrigatoriamente “uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final”. Sobre esta base legal nacional assenta o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, que cada faculdade depois operacionaliza com normas complementares próprias.
Comentário: uma tese ou dissertação que cite “o regulamento da Universidade do Porto” sem distinguir entre o regulamento geral (comum a toda a universidade) e as normas complementares da faculdade específica arrisca-se a citar uma regra que, na prática, é apenas de uma faculdade — como o peso de 50/35/15% das componentes de avaliação descrito abaixo, que é uma recomendação específica da FEUP, não uma regra universal de toda a U.Porto.

2. Prazos de entrega (normas da FEUP)
Segundo as normas da FEUP, a versão definitiva da dissertação tem de ser entregue, em formato eletrónico digital normalizado, “até ao último dia útil do mês de fevereiro (1.º semestre) ou até ao último dia útil do mês de julho (2.º semestre), quando o ato público de defesa da dissertação tenha ocorrido, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre”. Sem esta entrega, a certidão de mestrado e o suplemento ao diploma não podem ser emitidos. Exceções a estes prazos têm de ser solicitadas pelo estudante ao Diretor do Ciclo de Estudos e observar o enquadramento legal aplicável. Para o que fazer entre a defesa e esta entrega final, veja o guia sobre correções da tese após a defesa.
Comentário: a unidade curricular de Dissertação na FEUP tem, regra geral, apenas uma ocorrência por ano letivo (2.º semestre ou anual, consoante o plano de estudos), com exceção transitória das dissertações dos mestrados de continuidade durante o período de transição dos mestrados integrados, que mantêm dupla ocorrência até ao ano letivo de 2025/2026, inclusive.
3. Composição do júri e votação
As normas da FEUP determinam que, “sempre que possível, pelo menos um dos elementos do júri deverá pertencer a outra instituição de ensino superior”; quando isso não for possível, um dos membros deve ser externo ao corpo docente do ciclo de estudos frequentado. Quanto às regras gerais da universidade, as normas da FEUP remetem para o artigo 11.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da U.Porto: do n.º 8 resulta que as deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções; e o n.º 9 determina que “das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros”.

4. Como se calcula a classificação final
Segundo as normas da FEUP, a classificação final da dissertação é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 e resulta da “média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri” — regra que as próprias normas indicam estar prevista no n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da U.Porto. Na FEUP, cada membro do júri avalia três componentes com pesos recomendados: qualidade técnico-científica do trabalho (50%), qualidade do documento de dissertação (35%) e qualidade da apresentação e discussão pública (15%). Cada componente é fundamentada por fatores avaliados numa escala qualitativa de A (excelente) a E (insuficiente), que depois se traduz numa classificação quantitativa segundo uma tabela de correspondência definida nas normas.
| Classificação da componente | Classificações dos fatores |
|---|---|
| 19 a 20 | Todos os fatores com A |
| 17 a 18 | Pelo menos um fator com B e restantes com A |
| 14 a 16 | Pelo menos um fator com C e restantes com A ou B |
| 10 a 13 | Pelo menos um fator com D e restantes com A, B ou C |
| Inferior a 10 | Pelo menos um fator com E |
Comentário: as normas da FEUP são também explícitas quanto ao topo da escala: classificações acima de 18 valores “devem ter um caráter verdadeiramente excecional” e só devem ser atribuídas a trabalhos com potencial de publicação científica em revistas ou conferências de elevada reputação internacional (ou com contributo excecional para a melhoria de processos empresariais), acompanhadas de uma declaração assinada por todos os membros do júri que as justifique — um patamar deliberadamente elevado, não uma formalidade. Para a forma como a nota final e a menção são tratadas noutras instituições portuguesas, veja o guia sobre como calcular a nota final e a menção da defesa em Portugal.
5. Língua de redação e regime de exclusividade
Nas normas da FEUP, “a dissertação deve ser escrita em língua inglesa podendo, com a anuência do orientador, ser escrita em Português” — uma regra que surpreende estudantes habituados a assumir o português como padrão. A unidade curricular de Dissertação deve ainda, sempre que possível, ser realizada em regime de exclusividade, sem frequência ou avaliação de outras unidades curriculares durante a sua ocorrência.
Comentário: esta é uma norma específica da FEUP (engenharia), não universal a toda a U.Porto — outras faculdades da mesma universidade podem ter regras de língua diferentes, pelo que uma tese ou artigo que generalize esta regra para “a Universidade do Porto” sem identificar a faculdade estaria a cometer exatamente o erro de atribuição que este artigo pretende evitar.
6. E nas outras faculdades da U.Porto?
O modelo de operacionalização usado pela FEUP — normas complementares próprias sobre o regulamento geral da universidade — repete-se noutras faculdades da U.Porto, cada uma com as suas próprias especificidades de prazos, pesos de avaliação e formato. Para comparar como um instituto de outra universidade portuguesa (o IST, na Universidade de Lisboa) operacionaliza o mesmo tipo de regulamento geral para uma área afim de engenharia, veja o regulamento da dissertação de mestrado em Engenharia Mecânica no IST. Para os templates oficiais de formatação das universidades portuguesas, consulte o diretório de templates oficiais de tese das universidades portuguesas.
Comentário: antes de assumir que a norma de uma faculdade se aplica à sua, confirme sempre com os Serviços Académicos ou o Sigarra do seu próprio curso — mesmo dentro da mesma universidade, as normas complementares mudam de faculdade para faculdade, e o regulamento geral, por si só, não especifica prazos exatos nem pesos de avaliação.
7. Erros comuns ao interpretar estas regras
Três erros recorrentes: (1) citar uma norma específica de uma faculdade (como os pesos 50/35/15% ou a língua inglesa por defeito da FEUP) como se fosse uma regra geral de toda a Universidade do Porto; (2) confundir o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos (que rege princípios comuns, como a votação do júri e o cálculo da média) com as normas complementares de cada faculdade (que operacionalizam prazos, pesos e formatos concretos); (3) assumir que uma classificação acima de 18 valores é atribuída com a mesma frequência que classificações mais baixas — as próprias normas da FEUP definem esse patamar como excecional, exigindo justificação escrita de todo o júri.
Perguntas Frequentes
Todas as faculdades da Universidade do Porto seguem exatamente as mesmas regras de dissertação?
Não. Todas partem do mesmo Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, mas cada faculdade complementa-o com normas próprias — prazos, pesos de avaliação, língua de redação — que podem diferir de faculdade para faculdade. As normas da FEUP citadas neste artigo são um exemplo, não uma regra universal a toda a universidade.
É verdade que a dissertação na FEUP tem de ser escrita em inglês?
Segundo as normas em vigor da FEUP, sim, por defeito — mas pode ser escrita em português com a anuência do orientador. Esta é uma regra específica da FEUP, não de toda a Universidade do Porto.
Como é calculada a nota final da dissertação na Universidade do Porto?
Segundo as normas da FEUP, que remetem para o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da U.Porto, a classificação final resulta da média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações de 0 a 20 atribuídas individualmente por cada membro do júri, decididas por votação nominal justificada e sem abstenções.
Em resumo
Na Universidade do Porto, a dissertação de mestrado assenta num regulamento geral comum (base legal nacional, votação do júri, cálculo da classificação final) complementado por normas específicas de cada faculdade (prazos, pesos de avaliação, língua de redação). As normas da FEUP mostram prazos de entrega até ao último dia útil de fevereiro ou julho, um júri com pelo menos um elemento externo sempre que possível, e uma escala de classificação de 0 a 20 fundamentada por fatores qualitativos de A a E.
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