Regulamento da Dissertação de Mestrado em Engenharia Mecânica no IST: Orientação, Entrega e Classificação (2026)
O Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade de Lisboa, não tem um único regulamento de dissertação — cada curso publica o seu próprio, que complementa o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e o Regulamento da Dissertação de Mestrado do IST. Este guia lê o regulamento específico da Unidade Curricular «Dissertação de Mestrado» do Mestrado em Engenharia Mecânica (aprovado pela Comissão Científica de Curso, ano letivo 2024/2025) e traduz as suas regras concretas — quem pode orientar, o que entregar e como a nota é calculada.
Condição para se inscrever na dissertação
Segundo o Artigo 3º do regulamento, um aluno precisa de ter aprovação em 72 ECTS do Mestrado em Engenharia Mecânica para se poder inscrever na unidade curricular de dissertação — uma condição de progressão que impede a inscrição prematura antes de o percurso curricular estar suficientemente avançado.
Quem pode orientar e como o tema é atribuído
O regulamento (Artigo 4º) distingue com precisão quem pode propor um tema: como orientador único, apenas professores doutorados e investigadores doutorados do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) ou de institutos e centros de investigação a ele ligados. Em coorientação, o regulamento permite outras pessoas autorizadas pelas regras gerais do IST, desde que emparelhadas com um coorientador doutorado do DEM. O número máximo de orientadores por dissertação é dois, e em coorientação a percentagem mínima de créditos atribuída a cada orientador é de 20%. Os alunos podem também sugerir os seus próprios temas, mas a proposta tem de ser subscrita e submetida por um orientador que cumpra estes requisitos — o aluno não pode submeter um tema sozinho.
A seleção do tema segue uma ordem definida no Artigo 5º: o aluno candidata-se a um tema publicado via sistema Fenix, o docente proponente escolhe entre os candidatos, e o aluno confirma a aceitação — tudo dentro de prazos fixados anualmente pela Comissão Científica do Curso. Se, terminado o prazo de confirmação, um aluno ainda não tiver tema, a prioridade de escolha entre os temas disponíveis é decidida, em primeiro lugar, pelo número de ECTS já obtidos no mestrado e, em caso de empate, pela média ponderada das notas já obtidas.

Limites ao número de orientações por docente
Um pormenor que raramente é conhecido dos alunos, mas que vale a pena verificar antes de escolher orientador: o Artigo 6º limita cada orientador a um volume de orientação equivalente a 500% dos créditos de uma dissertação por semestre, com um máximo absoluto de dez temas — por exemplo, cinco dissertações orientadas a 100% cada, ou dez em coorientação a 50% cada. Um orientador muito procurado pode, portanto, já ter esgotado a sua capacidade regulamentar num determinado semestre, o que explica candidaturas recusadas que nada têm a ver com o mérito do tema proposto.
O que entregar, e em que formato
| Documento | Formato | Quando |
|---|---|---|
| Dissertação + resumo alargado | Formato eletrónico, entregue na secretaria da área científica do orientador | Prazo definido anualmente no Anexo I do regulamento |
| Resumo gráfico (poster) | Formato definido em anexo próprio do regulamento (modelos disponibilizados) | Até à data da defesa |
| Versão final: dissertação, resumo/extended abstract, identificação | Ficheiros PDF distintos, enviados ao presidente do júri via Fenix | Após a discussão, antes da introdução da classificação |
| Resumo e palavras-chave em português e inglês | Texto simples (ASCII) | Junto com a versão final |
O regulamento é explícito quanto ao meio de entrega intermédia: a entrega da dissertação e do resumo alargado para discussão deve ser enviada por correio eletrónico até às 23:59 da data-limite para a secretaria da área científica do orientador do DEM — uma hora-limite precisa que vale a pena confirmar sempre no calendário anual, já que o próprio regulamento nota que, se o dia-limite cair em feriado, sábado ou domingo, o prazo é automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte.

Como funciona a classificação: a regra do piso de 10 valores
O Artigo 9º descreve um mecanismo de classificação que vale a pena conhecer em detalhe. Após a discussão pública, cada elemento do júri preenche um formulário próprio com as classificações atribuídas aos critérios avaliados. O aluno é aprovado se a maioria dos membros do júri lhe atribuir uma nota igual ou superior a 10; se o número de membros do júri for par e houver empate, o presidente do júri tem voto de qualidade. A nota final é, em princípio, a média aritmética das notas de todos os membros do júri — exceto se essa média for inferior a 10, caso em que a nota final passa automaticamente a ser 10 valores. Esta cláusula de piso significa, na prática, que um aluno aprovado pela maioria do júri nunca recebe uma nota final abaixo de 10, mesmo que a média aritmética estrita fosse inferior — um detalhe de cálculo que raramente é explicado aos alunos antes da defesa. Para a preparação da própria discussão pública — o que o júri costuma perguntar e como estruturar as respostas — o guia sobre arguição na defesa de mestrado cobre a mecânica geral, independentemente das regras de classificação específicas de cada curso.
O que acontece se não conseguir entregar a tempo
O Artigo 10º prevê a transição de uma dissertação em curso para o semestre seguinte, desde que haja acordo entre o aluno e o orientador ou orientadores. Se a transição implicar passar do segundo semestre de um ano letivo para o primeiro semestre do ano letivo seguinte, o regulamento exige que o tema seja submetido novamente através do Fenix, repetindo o procedimento de proposta e seleção descrito nos artigos 4º e 5º — não é uma simples prorrogação automática, mas um novo ciclo formal de submissão.
A homologação do júri e o passo que precede a defesa
Antes da discussão pública, o Anexo I do regulamento identifica um passo administrativo pouco visível para o aluno mas obrigatório: a homologação do júri pela Coordenação do Curso, com impressão, assinatura e envio do formulário de constituição do júri ao Núcleo de Graduação — um passo que, quando o orientador é também o coordenador de curso, exige a intervenção do Conselho Científico. Depois da discussão e da atribuição da classificação, o processo continua com a confirmação, pelo orientador, de que o aluno cumpriu os requisitos indicados pelo júri, seguida da introdução da classificação no Fenix pela Coordenação do Curso e do envio da ata para o Núcleo de Graduação. O regulamento fixa ainda um prazo institucional para o final deste ciclo: o Conselho Científico deve homologar a ata e enviar um email de alerta à coordenação do curso até 15 de dezembro — uma data fixa que funciona como limite de fecho do processo para o ano civil em curso, distinta dos prazos semestrais de submissão de temas e entrega da dissertação, que são redefinidos a cada ano letivo.
Porque isto varia por curso, não só por universidade
O ponto mais importante para qualquer estudante do IST não é nenhuma regra específica listada acima — é perceber que este regulamento se aplica à Unidade Curricular «Dissertação de Mestrado» do Mestrado em Engenharia Mecânica, e não necessariamente a outro mestrado do mesmo instituto. O Artigo 2º do próprio regulamento declara expressamente que suplementa o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e o Regulamento da Dissertação de Mestrado do IST — uma hierarquia de três níveis em que o nível mais específico (o do departamento ou curso) é o que define os prazos, os limites de orientação e os pormenores de classificação que realmente afetam o dia a dia do aluno. Assumir que o regulamento de outro curso do IST, ou de outra universidade, se aplica ao seu é o erro processual mais caro de se cometer nesta fase. A estrutura de capítulos que a dissertação deve seguir, comum à generalidade das universidades portuguesas, está descrita no guia sobre a estrutura de uma tese — mas os prazos, os limites de orientação e a regra de classificação aqui descritos são específicos deste curso.
Erros comuns a evitar
- Assumir que qualquer docente doutorado pode orientar. O regulamento restringe a orientação única a docentes e investigadores do DEM ou de institutos ligados — coorientadores externos exigem sempre um coorientador do DEM.
- Não verificar a disponibilidade regulamentar do orientador. O limite de 500% dos créditos por semestre e o máximo de dez temas pode significar que um orientador procurado já não tem capacidade formal para aceitar mais um tema.
- Ignorar o formato exato de entrega da versão final. Ficheiros PDF distintos para dissertação, resumo e identificação, mais resumo e palavras-chave em ASCII — um formato incorreto pode atrasar a introdução da classificação.
- Não confirmar as datas do Anexo I para o ano letivo em curso. Os prazos são fixados anualmente pela Comissão Científica e não são os mesmos de um ano para o outro.
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Perguntas frequentes
Este regulamento aplica-se a todos os mestrados do IST?
Não. Este regulamento é específico da Unidade Curricular «Dissertação de Mestrado» do Mestrado em Engenharia Mecânica, aprovado pela respetiva Comissão Científica de Curso. Cada curso do IST publica o seu próprio regulamento de dissertação, dentro do enquadramento comum da Universidade de Lisboa.
Posso ter um orientador que não seja do Departamento de Engenharia Mecânica?
Sim, em coorientação, desde que o coorientador seja um professor ou investigador doutorado do DEM ou de um instituto a ele ligado, e que a proposta justifique as competências do orientador externo com referências de trabalho recente na área.
É verdade que a nota final nunca é inferior a 10?
Para um aluno aprovado, sim — o regulamento estabelece que, se a média aritmética das notas do júri for inferior a 10, a nota final passa a ser 10 valores. A aprovação em si, no entanto, exige que a maioria do júri atribua uma nota igual ou superior a 10.
O que fazer se o meu orientador já tiver atingido o limite de temas?
Nesse caso, terá de propor o tema com um orientador ou coorientador diferente, ou aguardar que o orientador pretendido tenha capacidade disponível num semestre seguinte.
Onde encontro o regulamento atualizado do meu próprio curso?
O regulamento de cada unidade curricular de dissertação é publicado e atualizado anualmente pela respetiva Comissão Científica de Curso, tipicamente disponível na página do departamento ou através do sistema Fenix — confirme sempre a versão em vigor para o ano letivo em que se vai inscrever, porque os prazos e, ocasionalmente, as próprias regras podem mudar de ano para ano.
Em resumo
O regulamento da dissertação de Mestrado em Engenharia Mecânica no IST define com precisão quem pode orientar, quantos temas cada docente pode ter, o formato exato dos documentos a entregar e uma regra de classificação com piso de 10 valores para alunos aprovados. O mais importante a reter é que este regulamento é do curso, não da universidade em geral — confirmar sempre a versão em vigor no próprio site do departamento antes de assumir qualquer prazo ou regra.

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