Posso Defender a Tese por Videoconferência em Portugal? Resposta Completa 2026
Cada vez mais doutorandos e mestrandos portugueses residem temporariamente no estrangeiro — em cotutelas, em estágios de investigação, em programas de mobilidade ou por motivos pessoais. A pergunta surge inevitavelmente: posso defender a minha tese por videoconferência em Portugal em 2026? A resposta não é simples porque depende da instituição de ensino superior onde estão inscritos. Há IES que o permitem expressamente; outras que o regulam caso a caso; e algumas que ainda exigem presença física total.
Este artigo clarifica a base legal, apresenta um mapa por instituição, detalha os requisitos técnicos e explica como submeter o pedido, para que não seja apanhado de surpresa a poucos meses da defesa.
1. Base legal: Decreto-Lei 126/2021 e regulamentos internos
O enquadramento legal para a realização de atos académicos por videoconferência em Portugal assenta em dois pilares:
Decreto-Lei 126/2021, de 30 de dezembro
Este diploma estabeleceu o regime jurídico para a realização, por videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos e reconhecimentos. Embora tenha surgido na sequência da pandemia de COVID-19, foi desenhado com vocação permanente: estabelece que a videoconferência é um meio opcional, sem prejuízo dos outros regimes aplicáveis, e que os participantes devem ser identificados e o ato deve ser gravado.
Para as defesas de tese, o Decreto-Lei 126/2021 não se aplica diretamente de forma automática — a defesa de tese não é em si um “ato autêntico” nos termos notariais. O diploma serve como base de inspiração e habilitação para que as IES regulem nos seus estatutos e regulamentos internos a possibilidade de defesas híbridas ou totalmente remotas.
RJIES e estatutos das IES
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, com alterações) confere às IES autonomia para regular os seus ciclos de estudo. É neste âmbito que cada universidade define, nos seus regulamentos de ciclos de terceiro ciclo (doutoramento) e segundo ciclo (mestrado), se e como as defesas podem ocorrer por videoconferência.
2. Mapa por instituição: quem aceita e em que condições
Com base nos regulamentos publicados em 2025-2026 e em informação prestada pelos serviços académicos, aqui está o estado atual nas principais IES portuguesas:
| IES | Candidato remoto? | Júri remoto (parcial)? | Condições principais |
|---|---|---|---|
| Univ. Autónoma de Lisboa | Sim (expressamente) | Sim | Candidato residente no estrangeiro; aprovação do conselho científico |
| Universidade de Coimbra | Caso a caso | Sim | Despacho do reitor/conselho científico; motivo fundamentado (saúde, estrangeiro) |
| ULisboa (Reitoria) | Caso a caso | Sim | Depende da unidade orgânica; FenixEdu regista. Gravação obrigatória |
| IST (ULisboa) | Muito restrito | Sim (até 2 membros) | Presidente do júri deve estar presencialmente; candidato em regra presencial |
| UPorto (Reitoria) | Permitido em casos especiais | Sim | SIGARRA regista; sala de videoconferência oficial obrigatória para o candidato |
| NOVA (Lisboa) | Caso a caso | Sim | Nova SBE tem regulamento próprio mais permissivo; outras faculdades variam |
| ISCTE-IUL | Permitido | Sim | Regulamento de Doutoramento ISCTE; aprovação prévia obrigatória |
| Universidade do Minho | Caso a caso | Sim | Plataforma BlackBoard Collaborate; registo em ata obrigatório |
Nota: Este mapa reflete os regulamentos em vigor em maio de 2026. Os regulamentos podem ser alterados pelas IES. Confirme sempre com os serviços académicos da sua instituição.
3. Candidato ou júri: quem pode estar em videoconferência?
Na generalidade das IES portuguesas, a regra de 2026 pode ser resumida assim:
- Presidente do júri: deve estar sempre presente fisicamente no local oficial da defesa;
- Outros membros do júri: podem participar remotamente (geralmente até 2 dos membros externos), desde que haja aprovação prévia e garantias técnicas adequadas;
- Candidato: deve estar presencialmente em regra geral; as exceções requerem motivo fundamentado (residência no estrangeiro, impossibilidade de saúde, situação de força maior) e autorização do conselho científico.
Este modelo é coerente com a lógica de que o presidente do júri — como responsável legal pelo ato — deve ter presença física para garantir a integridade do processo e a assinatura da ata. Os outros membros podem participar remotamente sem comprometer a validade do ato.
4. Requisitos técnicos obrigatórios
Quando a defesa inclui participantes remotos, as IES exigem habitualmente os seguintes requisitos técnicos:
Plataforma de videoconferência
A maioria das IES utiliza plataformas institucionais: Zoom Institutional (UC, ULisboa, UPorto), Microsoft Teams (ISCTE, NOVA), ou Cisco Webex (IST). O uso de plataformas pessoais gratuitas (versão Zoom básica, Google Meet pessoal) não é geralmente aceite por não garantir gravação segura nem capacidade suficiente.
Gravação obrigatória
Todas as IES que permitem videoconferência exigem gravação do ato. A gravação fica guardada nos servidores institucionais e pode ser solicitada em caso de recurso ou litígio. O candidato e os membros do júri devem consentir expressamente antes do início.
Identificação dos participantes
Os membros do júri remotos devem ser identificados no início da sessão pelo presidente. O candidato remoto (quando autorizado) pode ter de mostrar documento de identificação à câmara antes da sessão, registado em ata.
Ligação de reserva
Exige-se habitualmente um plano de contingência: se a ligação cair durante a defesa, o candidato ou o membro do júri remoto deve reconectar em menos de 5 minutos; caso contrário, a defesa pode ser adiada.
Sala adequada no local do candidato (quando remoto)
Em IES que permitem o candidato remoto, este deve estar numa sala silenciosa com câmara e microfone de qualidade adequada, fundo neutro ou virtual padronizado, e sem outras pessoas presentes (exceto técnicos supervisionados). Não é aceitável defender a partir de um quarto de dormitório sem equipamento profissional.
5. Como submeter o pedido: passo a passo
- Verificar o regulamento da sua IES: consulte os serviços académicos ou o regulamento de ciclo de estudos publicado no site da IES, preferencialmente com 3-4 meses de antecedência.
- Obter concordância do orientador e do presidente do júri proposto: estes devem constar da proposta de júri como presenciais (em regra), e os membros externos remotos devem confirmar disponibilidade técnica.
- Submeter requerimento fundamentado: endereçado ao conselho científico ou órgão equivalente, com motivação clara (e.g., “o candidato encontra-se a realizar estágio de investigação na Universidade de Oxford até à data da defesa, tornado inviável o regresso por razões financeiras e de continuidade de investigação”).
- Aguardar despacho: o conselho científico analisa o pedido. Em IES como UC e ULisboa, a decisão é tipicamente comunicada em 10-15 dias úteis.
- Testar a plataforma com antecedência: fazer um teste técnico completo 48h antes da defesa com todos os participantes remotos.
- Enviar tese em formato digital com antecedência: o processo de entrega de tese para júri não se altera — os membros do júri recebem a tese em digital/papel conforme o regulamento. Veja: Como entregar a tese no SIGARRA e FenixEdu em 2026.
- Assegurar a ata: após a defesa, o presidente assina a ata presencialmente; os membros remotos assinam via Chave Móvel Digital ou certificado qualificado.
6. Ata da defesa e assinatura digital
A validade jurídica da ata depende de todos os membros do júri assinarem. Quando há participantes remotos, a assinatura eletrónica é a solução adotada pelas IES:
- Chave Móvel Digital (CMD): o meio mais utilizado em Portugal para assinatura eletrónica qualificada de cidadãos portugueses. Equivalente à assinatura manuscrita para todos os efeitos legais (Reg. (UE) 910/2014 — eIDAS);
- Certificado qualificado em cartão de cidadão: alternativa para quem tem leitores de cartões;
- DocuSign ou Adobe Sign institucional: usado em algumas IES para membros internacionais do júri sem CMD.
A ata assinada digitalmente tem pleno valor jurídico para efeitos de depósito no RCAAP e no SIGARRA/FenixEdu. O embargo, se aplicável, segue o processo normal. Para saber como pedir embargo: Como pedir embargo de tese no RCAAP em 2026.
7. Videoconferência e cotutela internacional
Para candidatos em regime de cotutela PT-Brasil, a videoconferência é muitas vezes a solução prática para o júri misto. Um júri de cotutela UPorto-USP, por exemplo, pode ter:
- Presidente (UPorto) — presencial em Lisboa/Porto;
- Dois membros externos PT — presenciais ou remotos;
- Dois membros externos BR (USP/UNICAMP) — remotos por videoconferência;
- Orientadores de ambas as IES — preferencialmente presenciais (um de cada lado), mas pelo menos um presencial.
Neste cenário, a defesa é geralmente considerada uma defesa híbrida, com duas salas físicas (uma em Portugal, uma no Brasil) interligadas. O presidente do júri proposto e a IES que organiza a defesa determinam o local físico principal. Para mais detalhes sobre cotutela PT-BR: Doutoramento em Cotutela Portugal-Brasil 2026: Acordo e Procedimento.
A defesa por videoconferência também é relevante no contexto do novo regulamento de avaliação IST 2026/2027. Para detalhes: EU AI Act 2026: O Que Muda nas Universidades Portuguesas em Agosto.
Se está a preparar uma tese de doutoramento em Portugal e quer garantir que a formatação e estrutura estão corretas antes da defesa: Tese de Doutoramento em Portugal: Guia Completo 2026.
Perguntas Frequentes
É legalmente possível defender a tese por videoconferência em Portugal em 2026?
Sim, é possível com base no Decreto-Lei 126/2021 e nos regulamentos próprios de cada IES. O regime não é universal — cada universidade define as condições de aceitação, que geralmente incluem residência no estrangeiro, razões de saúde ou casos excecionais aprovados pelo conselho científico.
Todas as universidades portuguesas aceitam defesas por videoconferência?
Não. A aceitação varia por instituição. A Universidade Autónoma de Lisboa permite expressamente quando o candidato reside no estrangeiro. A UC e a ULisboa regulam caso a caso mediante aprovação do conselho científico. O IST tende a exigir presença física do candidato e presidente do júri. Confirme sempre com os serviços académicos da sua IES.
O candidato pode estar em videoconferência ou apenas o júri?
Depende da instituição. Na maioria das IES portuguesas, o candidato deve estar presente fisicamente. A exceção mais comum é permitir membros do júri remotos. Alguns regulamentos (ex. Univ. Autónoma) permitem que o próprio candidato defenda remotamente em casos de residência no estrangeiro com aprovação prévia.
Qual é a base legal para a defesa de tese por videoconferência?
O Decreto-Lei 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico para a realização de atos autênticos por videoconferência. Para defesas de tese, as IES baseiam-se neste diploma e no RJIES para os seus regulamentos internos de ciclos de estudo.
A ata da defesa pode ser assinada digitalmente se a defesa for por videoconferência?
Sim. Os membros do júri remotos podem assinar a ata eletronicamente com Chave Móvel Digital ou certificado qualificado, com validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita, ao abrigo do Regulamento eIDAS (UE) 910/2014.
A videoconferência afeta o embargo ou depósito no RCAAP?
Não diretamente. O depósito no RCAAP e os pedidos de embargo são independentes do formato da defesa. A ata assinada digitalmente tem o mesmo valor para efeitos de depósito no SIGARRA, FenixEdu ou sistemas equivalentes.
Prepare a sua defesa com confiança
O Tesify ajuda-o a preparar a apresentação da defesa, a antecipação das perguntas do júri e a rever os capítulos finais da tese — independentemente de a sua defesa ser presencial, híbrida ou totalmente remota. Veja também as Provas Públicas de Doutoramento em Portugal: Júri e Procedimentos 2026.
