Posso Usar Entrevistas Gravadas na Tese? FAQ Ética 2026
O consentimento de gravação de entrevista na tese é uma das exigências éticas mais mal compreendidas na investigação qualitativa. Muitos mestrandos e doutorandos chegam ao trabalho de campo sem saber exatamente o que devem registar, quando devem fazê-lo e o que acontece se o participante retirar o consentimento a meio do processo.
A resposta curta: sim, pode gravar entrevistas para a sua tese — desde que recolha o consentimento livre, esclarecido e documentado antes de ligar qualquer dispositivo de gravação. Tanto no Brasil (via Resolução CNS 466/2012 e LGPD) como em Portugal e nos PALOP (via RGPD e Lei n.º 58/2019), a gravação de voz ou imagem de um participante de investigação é tratada como dado pessoal e exige base legal explícita.
O consentimento de gravação é sempre obrigatório?
Sim, em praticamente todos os contextos académicos. No Brasil, a Resolução CNS n.º 466/2012 exige que qualquer pesquisa que envolva seres humanos — incluindo entrevistas gravadas — seja acompanhada de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado antes do início do procedimento. A gravação de áudio ou vídeo está explicitamente enquadrada como intervenção direta ao participante.
Em Portugal, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a sua transposição nacional pela Lei n.º 58/2019 exigem que qualquer tratamento de dados pessoais — e a voz gravada é indubitavelmente um dado pessoal — assente numa base jurídica válida. Para investigação académica, essa base é tipicamente o consentimento informado do titular dos dados, conforme orienta a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A única exceção reconhecida pelo CEP brasileiro é quando a obtenção do consentimento por escrito representaria um risco substancial à privacidade do participante (por exemplo, investigação com populações em situação de vulnerabilidade extrema). Nesses casos, o investigador deve justificar a dispensa junto do comité de ética antes de iniciar o trabalho de campo. Para a esmagadora maioria das teses de mestrado e doutoramento, porém, o consentimento escrito é obrigatório.
Se tiver dúvidas sobre como estruturar os procedimentos éticos da sua investigação, consulte o nosso guia sobre consentimento informado em contexto académico, com modelos adaptados às normas portuguesas e brasileiras.
Resolução CNS n.º 466/2012 — Texto Integral
Norma que rege o TCLE em pesquisas com seres humanos no Brasil: componentes obrigatórios, direito de retirada, prazo de conservação de dados (mínimo 5 anos) e dispensa de consentimento.
Ver resolução completa no BVS/Saúde →
O que deve constar no consentimento para gravar entrevistas?
O documento de consentimento — seja um TCLE formal ou um formulário de consentimento RGPD — deve cobrir, no mínimo, os seguintes pontos:
- Identificação do investigador e da instituição (nome, contacto, programa de doutoramento ou mestrado)
- Objetivo da investigação descrito em linguagem acessível
- Natureza da gravação: áudio, vídeo, ou ambos; duração estimada; plataforma de gravação
- Finalidade específica do registo: transcrição, análise temática, citação na tese publicada
- Medidas de anonimização ou pseudonimização que serão aplicadas
- Prazo de conservação dos dados brutos (no Brasil, mínimo de 5 anos segundo a Resolução 466/2012)
- Direito de retirada: o participante pode retirar o consentimento a qualquer momento, sem penalização
- Partilha com terceiros: se a gravação será acedida por orientadores, co-investigadores ou repositórios institucionais
O formulário deve ser redigido em duas vias: uma fica com o participante, outra com o investigador. No caso de entrevistas remotas (videochamada), o consentimento pode ser enviado por e-mail com confirmação de leitura antes da sessão, ou obtido por gravação áudio/vídeo de uma declaração verbal expressa — desde que o procedimento esteja documentado no projeto de investigação aprovado pelo CEP ou CEUC.
Recorde que o consentimento deve ser específico: autorizar a gravação não é o mesmo que autorizar a publicação de excertos na tese impressa ou online. Se pretende citar passagens com identificação possível do participante, esse uso deve estar explicitamente mencionado no formulário.
Há diferença entre gravar áudio e gravar vídeo?
Do ponto de vista jurídico, sim — embora ambos requeiram consentimento. A gravação de vídeo captura elementos biométricos (rosto, expressões, contexto físico do participante) que são classificados como dados biométricos no RGPD (artigo 9.º) e como dados sensíveis na LGPD brasileira (artigo 11.º). Estes dados têm um regime de proteção reforçado e exigem uma fundamentação jurídica mais robusta do que os dados de categoria geral.
Na prática académica, a distinção tem três implicações principais:
- Consentimento mais detalhado: O formulário deve descrever explicitamente que serão captadas imagens do rosto do participante e indicar onde serão armazenadas.
- Anonimização mais exigente: A anonimização de um excerto de áudio pode passar pela alteração de nome e alguns dados contextuais; um excerto de vídeo pode requerer desfocagem facial ou omissão total das imagens na tese final.
- Maior risco residual: Mesmo após a transcrição, o ficheiro de vídeo bruto contém dados identificáveis e deve ser tratado com o mesmo nível de segurança que qualquer documento pessoal sensível.
Para a maioria das teses qualitativas em ciências sociais e humanas, a gravação de áudio é suficiente e apresenta riscos de identificação significativamente menores, especialmente após anonimização. Reserve a gravação de vídeo para situações em que a linguagem não-verbal seja analiticamente relevante para os seus objetivos de investigação.
O que fazer se o participante recusar a gravação?
Respeite a decisão sem questionar. A recusa em ser gravado não implica que o participante recusa participar na entrevista — pode, simplesmente, preferir que o investigador tome notas manuscritas ou digitais durante a conversa.
Esta situação é mais comum do que se pensa, especialmente em investigações sobre temas sensíveis (saúde mental, experiências profissionais críticas, opiniões sobre entidades superiores hierárquicas). Segundo orientações metodológicas consolidadas — como as discutidas por Eduardo Yukihara no blogue Ciência Prática —, a gravação é uma preferência metodológica do investigador, não um requisito inalienável da entrevista qualitativa.
Quando o participante recusa a gravação, siga estas boas práticas:
- Realize a entrevista normalmente, tomando notas detalhadas durante a conversa
- Logo após o fim da entrevista, elabore um memorando de campo com tudo o que recordar, incluindo citações aproximadas e notas de contexto
- Registe no diário de investigação que o participante não consentiu a gravação e que os dados foram recolhidos por notas
- Ajuste a secção de metodologia da tese para descrever este procedimento alternativo com transparência
Os dados obtidos desta forma têm validade metodológica plena, desde que o processo esteja documentado de forma rigorosa. A confiabilidade dos dados qualitativos não depende da gravação em si, mas da consistência e transparência dos procedimentos de recolha.
Como armazenar as gravações de forma legal e segura?
O armazenamento de gravações de entrevistas académicas é uma área onde muitos investigadores cometem erros por desconhecimento das obrigações legais. As regras essenciais são:
No Brasil (Resolução CNS 466/2012 e LGPD)
- Prazo mínimo de conservação: 5 anos após o término da investigação
- Armazenamento seguro: pasta protegida por palavra-passe no computador do investigador, ou servidor institucional com controlo de acessos
- Proibição de uso secundário: os dados recolhidos para a tese não podem ser reutilizados para outra investigação sem novo consentimento do participante
Em Portugal e PALOP (RGPD / Lei n.º 58/2019)
- Prazo de conservação: apenas pelo tempo necessário para os fins declarados no consentimento; após a defesa da tese, os dados brutos devem ser eliminados ou anonimizados definitivamente
- Armazenamento em nuvem: use apenas servidores localizados na União Europeia (Google Workspace com data center EU, SharePoint institucional); evite contas pessoais em serviços com servidores nos EUA sem cláusulas contratuais padrão
- Notificação de incidentes: se os dados forem comprometidos (por exemplo, computador roubado com gravações não encriptadas), deve notificar a CNPD e, se aplicável, os participantes afetados
Para o tratamento de dados pessoais em contexto de investigação universitária, a maioria das instituições disponibiliza orientações específicas através dos seus serviços jurídicos ou gabinetes de proteção de dados. Consulte sempre a política de dados da sua universidade antes de escolher a plataforma de armazenamento.
Uma nota prática importante: os ficheiros de gravação devem estar encriptados em repouso. No macOS, use FileVault; no Windows, BitLocker; em dispositivos externos, VeraCrypt. Uma gravação não encriptada num disco externo representa uma falha de segurança de dados, independentemente do conteúdo das entrevistas.
Preciso de anonimizar as gravações antes de as incluir na tese?
Depende do acordo estabelecido no consentimento e dos objetivos da investigação. Existem três cenários possíveis:
| Cenário | Abordagem recomendada |
|---|---|
| Participantes com identidade preservada (nomes reais na tese) | Consentimento explícito para publicação com identificação. Adequado para figuras públicas ou especialistas que concordam em ser identificados. |
| Participantes pseudonimizados (nome fictício) | O mais comum nas ciências sociais. O participante é identificado como “Entrevistado A” ou com um pseudónimo. Os dados brutos (gravação) continuam a ser pessoais e protegidos. |
| Participantes completamente anonimizados | Todos os elementos de identificação são removidos — incluindo referências a locais, datas específicas, cargos únicos. Após anonimização real, os dados deixam de ser pessoais ao abrigo do RGPD. |
A pseudonimização é frequentemente confundida com anonimização, mas são conceitos distintos: dados pseudonimizados ainda são dados pessoais porque a identidade pode ser reconstituída com acesso à chave de correspondência. Dados verdadeiramente anonimizados, onde nenhuma pessoa razoável poderia identificar o titular, saem do âmbito do RGPD e da LGPD.
Para transcrever as gravações, pode usar ferramentas de transcrição automática com IA — desde que o processamento ocorra em servidores conformes com o RGPD/LGPD e desde que os participantes tenham sido informados desta possibilidade no consentimento. Ferramentas como Otter.ai ou Whisper local processam os dados de forma diferente em termos de privacidade: o Whisper corre localmente no seu computador e não envia dados para a nuvem, o que o torna mais adequado para investigação com dados sensíveis.
O participante pode retirar o consentimento depois da entrevista?
Sim — e este é um dos aspetos mais práticos do consentimento informado que os investigadores devem antecipar. Tanto o RGPD como a Resolução CNS 466/2012 garantem ao participante o direito de retirar o consentimento a qualquer momento, sem necessidade de justificação.
A retirada após a entrevista tem efeitos práticos importantes:
- Os dados recolhidos nessa entrevista devem ser eliminados ou devolvidos ao participante (gravação, transcrição, notas de campo)
- Se a análise já incorporou citações desse participante, essas passagens devem ser removidas dos capítulos relevantes
- Se a tese já foi submetida à biblioteca institucional, pode ser necessário contactar o orientador e o CEP/CEUC para determinar o procedimento adequado
A forma mais eficaz de gerir este risco é incluir no formulário de consentimento um prazo razoável para retirada — por exemplo, até 30 dias após a entrevista. Após esse prazo, os dados podem ter sido já integrados na análise de uma forma que torna a remoção difícil sem comprometer a integridade do estudo. Este prazo deve constar do formulário e ser comunicado claramente ao participante antes da entrevista.
Caso os dados sejam provenientes de usar dados de terceiros — por exemplo, entrevistas recolhidas por outros investigadores — o enquadramento legal é diferente e pode requerer aprovação adicional do comité de ética.
Preciso de submeter o projeto ao CEP ou CEUC antes de entrevistar?
No Brasil, a resposta é sim para qualquer investigação com seres humanos, incluindo teses de mestrado e doutoramento que envolvam entrevistas. O projeto deve ser submetido ao Comité de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição — e, se aplicável, à CONEP — antes de qualquer contacto com participantes. A realização de entrevistas sem aprovação do CEP invalida os dados para publicação e pode ter consequências disciplinares para o investigador.
Em Portugal, o enquadramento varia por área disciplinar e tipo de investigação. As ciências da saúde e ciências sociais aplicadas têm comités de ética estruturados (como o CEUC da Universidade de Coimbra ou os comités das unidades de investigação da FCT). Para investigação em humanidades sem dados especialmente sensíveis, a aprovação formal pode não ser obrigatória — mas é sempre recomendável, pois protege o investigador em caso de questionamento posterior.
Uma boa discussão sobre como classificar a sua investigação e determinar se precisa de aprovação ética formal pode ser encontrada neste guia de classificação de pesquisas do blogue Eccescripta, que analisa os critérios metodológicos padrão das ciências sociais.
Para submissão ao CEP brasileiro, o sistema PLATAFORMA BRASIL é o portal centralizado. O processo inclui o upload do protocolo de investigação, do TCLE e de quaisquer instrumentos de recolha (guião de entrevista). O tempo médio de aprovação é de 30 a 60 dias — fator que deve ser incluído no cronograma da tese desde o início.
Para mais orientações sobre como estruturar o dossier ético e o que os comités verificam com mais frequência, consulte o nosso artigo sobre consentimento informado e comités de ética em investigação académica.
FAQ: Perguntas frequentes sobre entrevistas gravadas na tese
Posso gravar uma entrevista no telemóvel para a tese?
Sim, desde que tenha consentimento prévio do participante. Informe o participante antes de iniciar a gravação, mostre-lhe o dispositivo e inicie a gravação apenas após confirmação verbal ou escrita. O ficheiro gerado é um dado pessoal e deve ser tratado com as mesmas salvaguardas de qualquer dado de investigação — não o guarde na galeria de fotos pessoal nem o partilhe por WhatsApp sem encriptação.
Preciso de indicar no TCLE que uso IA para transcrever as entrevistas?
Sim. Se vai usar uma ferramenta de transcrição automática (Otter.ai, Whisper, ou similares), deve mencionar no TCLE que os dados de áudio serão processados por software de transcrição e indicar se esse processamento ocorre em servidores de terceiros. Participantes têm o direito de saber quem terá acesso — mesmo que indireto — aos seus dados. Para transcrever as gravações com IA de forma ética, prefira ferramentas que processem os dados localmente ou em servidores certificados na UE.
O consentimento verbal é suficiente para gravar uma entrevista de investigação?
Em geral, não. A Resolução CNS 466/2012 exige consentimento documentado (assinatura ou equivalente). Em Portugal, o RGPD exige que o responsável pelo tratamento de dados consiga demonstrar que o consentimento foi obtido. Um consentimento verbal sem registo não é demonstrável. A exceção é o caso em que a exigência de consentimento escrito colocaria em risco a privacidade do participante — situação que deve ser aprovada previamente pelo CEP ou CEUC.
Posso usar gravações de entrevistas feitas por outro investigador na minha tese?
Depende do consentimento original. Se o TCLE assinado pelos participantes autoriza explicitamente o uso dos dados por outros investigadores para finalidades compatíveis, pode ser possível mediante aprovação do CEP. Se o consentimento original foi específico para um projeto concreto, o uso secundário requer novo consentimento dos participantes. Consulte o artigo sobre usar dados de terceiros para uma análise detalhada.
Quanto tempo devo guardar as gravações após a defesa da tese?
No Brasil, a Resolução CNS 466/2012 exige um mínimo de 5 anos. Em Portugal, o RGPD não fixa um prazo universal, mas determina que os dados não devem ser conservados além do necessário para os fins declarados no consentimento. Após a publicação da tese e decorrido o prazo mínimo exigido, os dados brutos devem ser eliminados de forma segura (eliminação permanente dos ficheiros, não apenas do caixote do lixo) ou anonimizados de forma irreversível.
O meu orientador pode aceder às gravações originais das entrevistas?
Apenas se os participantes tiverem sido informados dessa possibilidade no TCLE e tiverem consentido. O orientador é considerado um terceiro para efeitos de proteção de dados. Se o formulário de consentimento não menciona a partilha com o orientador, partilhar as gravações brutas pode constituir uma violação do RGPD ou da LGPD. A solução mais simples é incluir uma cláusula no TCLE a indicar que os dados poderão ser consultados pelo orientador e pela equipa de investigação diretamente envolvida.
Posso incluir excertos de áudio ou vídeo na defesa oral da tese?
Sim, se o consentimento original incluir autorização para apresentação em contexto académico. A defesa de tese é um evento semi-público — habitualmente aberto a qualquer pessoa — pelo que a reprodução de gravações pode expor o participante a uma audiência que não estava prevista. Reveja o TCLE antes da defesa: se a autorização era apenas para uso na tese escrita, peça um aditamento de consentimento antes de incluir excertos na apresentação. O mesmo se aplica às gravações da defesa que forem posteriormente disponibilizadas online.
Como é que a LGPD e o RGPD diferem no contexto da investigação académica com entrevistas?
Ambas as legislações exigem consentimento livre, específico, informado e inequívoco para o tratamento de dados pessoais em investigação. A principal diferença prática está na supervisão: no Brasil, a ANPD é a autoridade nacional e as universidades estão sujeitas à fiscalização do CEP/CONEP; em Portugal, a CNPD supervisiona o cumprimento do RGPD e pode aplicar sanções administrativas. Para aprofundar, consulte o guia sobre tratamento de dados pessoais em universidades e projetos de investigação.
O que acontece se realizar entrevistas gravadas sem consentimento?
As consequências podem ser graves. Em termos éticos, o CEP pode reprovar o projeto retroativamente, impedindo a publicação dos resultados. Em termos jurídicos, no Brasil pode constituir infração à LGPD (artigo 42.º) com responsabilidade civil do investigador; em Portugal, viola o RGPD com potencial coima de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual da instituição. A nível académico, a tese pode ser rejeitada pela comissão de avaliação por incumprimento dos requisitos éticos obrigatórios.
Existe um modelo de TCLE para entrevistas gravadas que possa adaptar à minha tese?
Sim. A maioria dos CEPs universitários disponibiliza modelos no seu sítio web. O CEP da UFSC, da UFMG e da UFBA, entre outros, disponibilizam documentos editáveis. Em Portugal, o ISCTE-IUL publicou orientações para investigadores sobre proteção de dados pessoais adaptadas ao RGPD. Independentemente do modelo que usar, adapte-o sempre à especificidade da sua investigação — um TCLE genérico que não mencione a gravação pode ser considerado incompleto pelo comité de ética. Antes de qualquer trabalho de campo, verifique com o seu orientador e com o serviço de investigação da sua instituição qual o modelo recomendado.
Para um enquadramento metodológico mais completo — incluindo como articular os dados recolhidos por entrevista com critérios de rigor científico — consulte o artigo sobre confiabilidade dos dados qualitativos e como a demonstrar na secção de metodologia. Uma boa reflexão sobre o design de investigação qualitativa pode também ser encontrada neste artigo do blogue Pesquisantes sobre a elaboração de perguntas de investigação — o passo que precede qualquer decisão sobre instrumentos de recolha de dados.
