Como Pesquisar Jurisprudência no DGSI para a Dissertação de Direito: Guia Passo a Passo 2026
Está a escrever a dissertação, precisa de reunir acórdãos sobre um problema jurídico concreto e alguém lhe disse «vai ao DGSI». Abriu o site, encontrou uma lista de bases de dados com nomes de tribunais e ficou sem saber por onde começar — nem se o que encontrar representa realmente a jurisprudência portuguesa sobre o tema.
Este guia resolve exatamente esse problema. Não trata de como citar um acórdão (isso tem norma própria) nem de como analisar jurisprudência como método científico. Trata da operação intermédia que ninguém documenta: como funciona a base, que campos existem, o que cada modo de pesquisa faz e — a parte mais importante para quem escreve uma tese — o que o DGSI não contém, porque é isso que determina se pode ou não afirmar que a sua recolha foi exaustiva.
Passo 1 — Perceber que o DGSI são muitas bases, não uma
O erro inicial mais comum é tratar o DGSI como um motor de busca único, ao estilo de uma base comercial. Não é. Cada coleção é uma base de dados autónoma, com um endereço próprio (por exemplo, jstj.nsf para o Supremo Tribunal de Justiça, jtrl.nsf para a Relação de Lisboa, jsta.nsf para o Supremo Tribunal Administrativo). Pesquisar numa base não pesquisa nas outras.
Isto tem uma consequência prática direta: uma pesquisa por tema exige repetir o mesmo procedimento em cada tribunal relevante. Se a sua dissertação trata de um problema de direito civil que passa pelas Relações, terá de correr a pesquisa cinco vezes — Porto, Lisboa, Coimbra, Guimarães e Évora — e não uma.
A dimensão de cada coleção, tal como declarada na página inicial do serviço em agosto de 2026, ajuda a calibrar expectativas:
| Coleção | Documentos |
|---|---|
| Supremo Tribunal Administrativo | 90 043 |
| Supremo Tribunal de Justiça | 73 505 |
| Tribunal da Relação do Porto | 64 039 |
| Tribunal da Relação de Lisboa | 61 396 |
| Tribunal Central Administrativo Sul | 30 934 |
| Tribunal Central Administrativo Norte | 20 705 |
| Tribunal da Relação de Évora | 18 377 |
| Tribunal da Relação de Coimbra | 16 713 |
| Tribunal da Relação de Guimarães | 15 764 |
| Jurisprudência dos Julgados de Paz | 7 322 |
| Tribunal Constitucional (até 1998) | 6 107 |
| Tribunal dos Conflitos | 1 251 |
| Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas | 392 |
Existe ainda uma coleção de Pareceres da Procuradoria-Geral da República e um conjunto de catálogos de bibliotecas judiciais (Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo, Conselho Superior da Magistratura, Relações, Centro de Documentação da Polícia Judiciária, entre outros). Estes últimos são catálogos bibliográficos — servem para localizar doutrina, não decisões.
Passo 2 — Escolher o tribunal certo para a sua questão
A escolha da base não é uma questão de conveniência, é uma questão de competência material. Antes de pesquisar, responda a três perguntas:
- De que jurisdição é o problema? Jurisdição comum (civil, penal, laboral, comercial) leva-o ao Supremo Tribunal de Justiça e às cinco Relações. Jurisdição administrativa e fiscal leva-o ao Supremo Tribunal Administrativo e aos dois Tribunais Centrais Administrativos.
- Que instância interessa ao seu argumento? Se quer demonstrar divergência interpretativa, precisa das Relações, onde essa divergência é visível. Se quer estabelecer a posição consolidada, o Supremo é o ponto de partida.
- O problema tem dimensão constitucional? Nesse caso, atenção: a coleção do Tribunal Constitucional alojada no DGSI cobre apenas decisões até 1998. A jurisprudência constitucional posterior está no sítio próprio do Tribunal Constitucional, para o qual o DGSI remete através de ligações externas.
A definição da jurisdição e da instância é, na prática, o primeiro critério de seleção da sua amostra — e deve ficar escrito no capítulo metodológico. Se ainda não decidiu a abordagem metodológica geral do trabalho, o nosso guia sobre metodologia de investigação em Direito trata da distinção entre investigação dogmática e empírica e de como justificar os critérios de seleção de decisões.
Passo 3 — Os quatro modos de pesquisa
Aberta qualquer base de jurisprudência, encontrará no topo o mesmo conjunto de opções. Cada uma faz algo diferente e a escolha condiciona a reprodutibilidade dos seus resultados:
- Pesquisa Livre — procura texto em todo o documento. É a mais permissiva e a menos reproduzível: apanha ocorrências da expressão em qualquer ponto do acórdão, incluindo citações de outras decisões e transcrições de alegações das partes. Útil para exploração inicial, má como base de uma amostra.
- Pesquisa por Termos — permite combinar termos, estreitando o universo relativamente à pesquisa livre.
- Pesquisa por Campo — restringe a procura a campos específicos da ficha (número do processo, relator, data, descritores). É o modo indicado quando já sabe o que procura, por exemplo para localizar um acórdão citado na doutrina a partir do número de processo.
- Pesquisa por Descritor — procura no vocabulário controlado atribuído a cada decisão. É o modo mais adequado para construir uma amostra temática defensável.
A base do Supremo Tribunal Administrativo oferece ainda pesquisa por Área Temática, que não existe nas restantes coleções — mais uma razão para não assumir que todas as bases se comportam do mesmo modo.
Passo 4 — Usar descritores em vez de palavras soltas
Esta é a diferença entre uma pesquisa amadora e uma pesquisa que resiste a uma pergunta do júri.
Cada acórdão publicado no DGSI recebe um ou mais descritores: termos de um vocabulário controlado, escritos em maiúsculas, que classificam o conteúdo jurídico da decisão. Cada base disponibiliza uma Lista de Descritores navegável. Trabalhar a partir dessa lista tem três vantagens sobre escrever palavras à sorte na pesquisa livre:
- Resolve o problema do sinónimo. Se pesquisar «despedimento» em texto livre, perde as decisões que usam apenas «cessação do contrato de trabalho». O descritor agrupa a família de decisões independentemente da redação de cada acórdão.
- Elimina o ruído das citações. Um acórdão sobre arrendamento pode mencionar «insolvência» de passagem. Em pesquisa livre entra na sua lista; por descritor, não — porque o descritor reflete aquilo sobre que a decisão versa.
- É reproduzível. Pode escrever na metodologia «foram selecionados os acórdãos indexados ao descritor X na base Y, entre as datas A e B», e qualquer arguente pode repetir a operação e obter o mesmo conjunto. Uma pesquisa livre por uma frase não oferece essa garantia.
Na prática, o procedimento recomendado é: abrir a Lista de Descritores da base escolhida, identificar o descritor (ou o pequeno conjunto de descritores) que corresponde ao seu problema, e só depois refinar por data ou por secção.
Passo 5 — Ler a ficha do acórdão campo a campo
A lista de resultados mostra quatro colunas: Sessão (a data), Processo, Relator e Descritores. Já a ficha de cada decisão é bastante mais rica, e conhecer os campos poupa-lhe erros de classificação.
Tomemos como exemplo real uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça disponível na base, no processo n.º 647/23.7PGALM-A.G1.S1, relativa a um conflito negativo de competência territorial em processo penal. A sua ficha apresenta, entre outros:
- Processo — 647/23.7PGALM-A.G1.S1. O número não é decorativo: os segmentos finais identificam o percurso do processo pelas instâncias.
- N.º Convencional — 3.ª Secção. Indica a secção do tribunal, informação relevante se pretende demonstrar divergência entre secções.
- Relator — o magistrado responsável. Permite pesquisas por relator no modo «por Campo».
- Descritores — neste caso, «Decisão Singular».
- Meio Processual — «Decisão Singular».
- Decisão — «Resolvido».
- Sumário — a síntese da doutrina fixada.
- Decisão Texto Integral — o texto completo.
Repare no ponto metodologicamente sensível deste exemplo: o campo Meio Processual diz «Decisão Singular» e a data é de «Decisão Sumária», não de acórdão. Nem tudo o que está numa base de «acórdãos» é um acórdão. Se a sua dissertação afirma analisar acórdãos, decisões singulares e sumárias têm de ser excluídas — ou a inclusão tem de ser explicitada e justificada. Verificar o campo Meio Processual antes de incluir uma decisão na amostra é um gesto de dois segundos que evita uma crítica previsível na discussão.
O campo Sumário merece um aviso próprio: é uma síntese elaborada para efeitos de indexação, não a decisão. Fundamentar uma afirmação da tese apenas no sumário, sem abrir o texto integral, é um erro que os júris detetam com facilidade — sobretudo quando o sumário simplifica uma fundamentação que, no corpo do acórdão, era bem mais matizada.
Passo 6 — Registar a pesquisa para a poder reproduzir

Uma recolha jurisprudencial só tem valor científico se puder ser repetida. Antes de fechar o navegador, registe numa folha de cálculo, para cada base consultada:
- a base (tribunal) e a data em que fez a consulta;
- o modo de pesquisa usado e o descritor ou expressão exata;
- o intervalo temporal aplicado;
- o número de resultados devolvidos;
- o número de decisões efetivamente incluídas, e o motivo das exclusões (por exemplo, «excluídas 7 decisões singulares»).
A data da consulta não é um preciosismo: as bases são atualizadas continuamente, pelo que o número de resultados de hoje não será o de dentro de três meses. Declarar a data de consulta protege-o de uma discrepância que, de outro modo, parecerá um erro seu.
Quando passar da recolha para a formatação das referências, a estrutura da citação de acórdãos e de legislação segue regras próprias, distintas das obras doutrinárias — o nosso guia sobre como citar uma lei e um acórdão na tese em NP 405 e APA 7 tem os formatos prontos a usar, e o guia sobre citação de legislação e jurisprudência em ABNT cobre a norma brasileira.
As três limitações que pode ter de declarar na metodologia
Esta secção é a razão de ser do artigo. São factos verificáveis sobre o serviço que afetam diretamente aquilo que pode afirmar por escrito.
- A base do Supremo Tribunal Administrativo é assumidamente parcial. O próprio cabeçalho da coleção declara conter «uma seleção de acórdãos». Nenhuma pesquisa nessa base sustenta a afirmação de que foram analisados todos os acórdãos do STA sobre um tema. Se a sua dissertação é de direito administrativo ou fiscal, esta limitação tem de constar da metodologia.
- A jurisprudência constitucional no DGSI acaba em 1998. A coleção do Tribunal Constitucional alojada no serviço cobre decisões até 1998; para o período posterior é obrigatório recorrer ao sítio próprio do Tribunal Constitucional. Uma pesquisa feita apenas no DGSI produzirá, sem aviso, uma amostra truncada em 1998.
- A documentação de apoio à pesquisa está indisponível. A ligação «Regras de Pesquisa» da base do Supremo Tribunal de Justiça remete para uma página do sítio do STJ que atualmente devolve erro 404. Não existindo documentação oficial acessível sobre operadores de pesquisa, evite descrever na tese uma sintaxe de operadores booleanos que não consegue documentar: descreva antes o modo de pesquisa utilizado e os termos exatos, que é o que consegue efetivamente comprovar.
Há ainda uma limitação estrutural que decorre do desenho do sistema e não de qualquer falha: o DGSI publica jurisprudência dos tribunais superiores. As decisões de primeira instância, salvo casos pontuais, não estão aqui. Uma tese que queira caracterizar a aplicação quotidiana de uma norma pelos tribunais de comarca não encontrará esse material nesta base — e deve dizê-lo, em vez de generalizar a partir do que é, por natureza, o universo das decisões recorridas.
Da recolha de acórdãos ao capítulo escrito
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Perguntas frequentes
O DGSI tem todos os acórdãos dos tribunais portugueses?
Não. O serviço reúne jurisprudência dos tribunais superiores, e nem todas as coleções são completas: a base do Supremo Tribunal Administrativo declara expressamente conter apenas uma seleção de acórdãos, e a coleção do Tribunal Constitucional cobre apenas decisões até 1998. As decisões de primeira instância, em regra, não constam do serviço.
Qual a diferença entre pesquisa livre e pesquisa por descritor?
A pesquisa livre procura a expressão em qualquer ponto do texto do acórdão, incluindo citações de outras decisões e transcrições de alegações, o que gera muito ruído. A pesquisa por descritor usa o vocabulário controlado atribuído a cada decisão, devolvendo os acórdãos que efetivamente versam sobre o tema. Para construir a amostra de uma dissertação, o descritor é o modo mais defensável, porque é reproduzível.
Posso citar apenas o sumário do acórdão na dissertação?
Não é recomendável. O sumário é uma síntese elaborada para indexação e pode simplificar uma fundamentação bastante mais matizada no texto integral. Fundamentar uma afirmação da tese apenas no sumário é um erro facilmente detetável pelo júri. Consulte sempre o campo «Decisão Texto Integral» antes de atribuir uma posição a um tribunal.
Tenho de pesquisar em cada tribunal separadamente?
Sim. Cada coleção é uma base de dados autónoma com o seu próprio motor de pesquisa, pelo que uma pesquisa numa base não abrange as restantes. Um levantamento na jurisprudência das Relações implica repetir o procedimento nas cinco bases — Porto, Lisboa, Coimbra, Guimarães e Évora — e registar os resultados de cada uma.
Como sei se uma decisão é mesmo um acórdão?
Verifique o campo «Meio Processual» na ficha da decisão. As bases de acórdãos incluem também decisões singulares e decisões sumárias, que não são acórdãos. Se a dissertação afirma analisar acórdãos, essas decisões devem ser excluídas da amostra ou a sua inclusão deve ser explicitada e justificada na metodologia.
Que informação devo registar sobre a pesquisa para a metodologia?
Registe a base consultada, a data da consulta, o modo de pesquisa, o descritor ou expressão exata, o intervalo temporal, o número de resultados devolvidos e o número de decisões incluídas com o motivo das exclusões. A data da consulta é essencial, porque as bases são atualizadas continuamente e o número de resultados varia ao longo do tempo.
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