Código Deontológico dos Psicólogos e a Tese: Que Versão Vale Hoje e o Que Verificar Antes de Recolher Dados (2026)

Código Deontológico dos Psicólogos e a Tese: Que Versão Vale Hoje e o Que Verificar Antes de Recolher Dados (2026)

Quem faz uma tese em Psicologia aprende cedo que precisa de parecer da comissão de ética da instituição. O que muitos estudantes só descobrem tarde — às vezes já com os dados recolhidos — é que existe um segundo enquadramento, independente daquele: a deontologia da profissão, fixada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Os dois não se substituem. A comissão de ética avalia um projeto concreto. O código deontológico define deveres profissionais permanentes que se aplicam a quem exerce e a quem se prepara para exercer, e que continuam a valer depois de o parecer estar assinado. E há um pormenor documental que estraga muitas secções de metodologia: a versão do Código que a maioria das teses cita não é a que está em vigor.

Resposta rápida: O Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses foi publicado no Diário da República, 2.ª série, em 20 de abril de 2011, teve uma 1.ª revisão publicada no DR, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016, foi consolidado pelo Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho de 2021, e conta com o Regulamento n.º 898/2024, de 14 de agosto de 2024. Citar «o Código de 2011» sem mais nada é, portanto, citar um texto que já foi alterado — verifique sempre a versão consolidada mais recente antes de a referenciar.

Dois travões éticos, não um

Vale separar com clareza, porque a confusão entre os dois é responsável por boa parte dos atrasos em teses de Psicologia.

Comissão de ética institucional e deontologia profissional
  Comissão de ética da instituição Código Deontológico da Ordem
Avalia Um projeto específico, antes de começar A conduta profissional, de forma permanente
Resultado Parecer com data e número Deveres aplicáveis, sem prazo
Na tese Cita-se o parecer obtido Cita-se o regulamento em vigor

Uma tese metodologicamente cuidada refere os dois: o parecer que autorizou aquele estudo e o quadro deontológico que enquadra a atuação de quem o conduziu. Sobre o percurso de submissão do projeto à comissão, temos um guia dedicado ao processo de submissão passo a passo e outro sobre as diferenças entre comissões de ética em Portugal e no Brasil. Este artigo trata da outra metade, a que costuma faltar.

As versões do Código e porque isso importa

Camadas de versões sucessivas de um regulamento representando revisões e versão consolidada
O texto original de 2011 foi revisto e consolidado mais do que uma vez — citar a primeira publicação é citar um texto ultrapassado.

A história documental do Código, tal como a própria Ordem a apresenta, tem quatro marcos:

  1. Publicação originalDiário da República, 2.ª série, 20 de abril de 2011.
  2. 1.ª revisãoDiário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016.
  3. Versão consolidada — Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho de 2021.
  4. Regulamento n.º 898/2024, de 14 de agosto de 2024.

Porque é que isto interessa a uma tese? Por três razões concretas.

Primeira: a referência fica errada. Uma tese defendida em 2026 que cite o Código «de 2011» está a referenciar uma versão que foi alterada. Numa área em que o rigor documental é parte do objeto, é um deslize que a banca nota.

Segunda: o conteúdo pode ter mudado. Uma revisão não é apenas cosmética. Se a sua fundamentação ética se apoia numa formulação específica, precisa de confirmar que essa formulação sobreviveu à consolidação — e citar a versão onde ela consta hoje.

Terceira, e a mais prática: o efeito de cascata. Muitas teses copiam a referência de outra tese, que a copiou de outra. Uma citação desatualizada propaga-se durante anos. Verificar diretamente na fonte, e registar a data em que o fez, corta essa cadeia.

A regra operacional é simples: vá à página do Código, identifique qual é a versão consolidada mais recente à data em que escreve, cite essa, e indique a data de consulta. É o mesmo cuidado que aplicaria a qualquer instrumento normativo.

A Comissão de Ética da Ordem e os seus pareceres

A Ordem dispõe de uma Comissão de Ética própria, cujos pareceres foram reunidos e publicados em livro eletrónico pela própria Ordem.

Esta é provavelmente a fonte mais subaproveitada em teses de Psicologia portuguesas. Um parecer de comissão de ética profissional é o equivalente funcional da jurisprudência: mostra como um princípio abstrato foi aplicado a uma situação concreta. Onde o Código diz o que se deve fazer, o parecer mostra o que foi entendido em casos reais.

Para a tese, isso é útil em dois momentos. Na fundamentação, permite sustentar uma opção metodológica com uma interpretação oficial em vez de com uma leitura pessoal do regulamento. Na discussão, permite situar um dilema encontrado durante a investigação — consentimento em populações vulneráveis, devolução de resultados, limites da confidencialidade — dentro de um entendimento já formulado pela profissão.

O que verificar antes de recolher dados

  • A versão do Código que vai citar. Confirme na fonte qual a consolidação em vigor e registe a data de consulta.
  • O parecer da comissão de ética institucional. Obtido antes do primeiro contacto com participantes, não durante nem depois.
  • Os instrumentos que vai usar. Escalas e questionários de outros autores têm condições próprias de utilização, independentes da ética institucional. Veja o que verificar em usar uma escala ou questionário de outro autor.
  • O enquadramento de proteção de dados. Consentimento informado e tratamento de dados pessoais são exigências distintas e cumulativas.
  • A cadeia de supervisão. Um estudante não é ainda membro efetivo da Ordem; a responsabilidade profissional pelo estudo recai sobre quem orienta. Clarifique isso por escrito antes de começar.

O último ponto merece ênfase porque é onde nasce a maioria dos problemas reais. A pergunta «quem responde profissionalmente por esta recolha?» tem de ter resposta antes do primeiro participante, não depois de uma reclamação.

A medida de apoio à investigação que quase ninguém conhece

Além do enquadramento normativo, a Ordem mantém uma linha de apoio à investigação: a AISP — Medida de Apoio à Investigação em Saúde Psicológica. O seu propósito declarado é apoiar a investigação científica de investigadores e centros de investigação portugueses na área da Saúde Psicológica, em todos os contextos e dimensões de vida dos cidadãos.

Entre os objetivos que a Ordem enuncia para a medida contam-se valorizar a investigação em Ciência Psicológica, disseminar e partilhar conhecimento e resultados, estimular a criação de redes nacionais de investigação e colaboração, e monitorizar a Saúde Psicológica produzindo indicadores da realidade portuguesa.

Esse último objetivo é o que mais interessa a quem procura dados. Uma linha institucional orientada para produzir indicadores nacionais é, por definição, uma fonte potencial de informação sobre a população portuguesa — e uma via de contacto legítima quando a tese precisa de contexto nacional que não encontra na literatura internacional. Para uma tese sobre saúde psicológica em contexto de serviços, vale ainda cruzar com os dados de saúde do Portal da Transparência do SNS.

Do enquadramento ético à tese escrita

Ter o parecer e a referência certa é o mínimo. O trabalho seguinte é escrever uma secção de ética que justifique as opções em vez de as enumerar, e uma discussão coerente com os limites que assumiu. O Tesify ajuda-o a estruturar a tese capítulo a capítulo e a manter essa coerência do início ao fim — 100% escrita por si. Comece a sua tese no Tesify →

Perguntas frequentes

Qual é a versão em vigor do Código Deontológico dos Psicólogos?

O Código foi publicado no Diário da República, 2.ª série, em 20 de abril de 2011, teve uma primeira revisão publicada no DR, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016, foi consolidado pelo Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho de 2021, e conta com o Regulamento n.º 898/2024, de 14 de agosto de 2024. Antes de citar, confirme na página da Ordem qual a versão consolidada mais recente e registe a data de consulta.

O parecer da comissão de ética dispensa o código deontológico?

Não. São enquadramentos distintos e cumulativos. A comissão de ética avalia um projeto concreto antes de este começar e emite um parecer datado. O código deontológico define deveres profissionais permanentes, que continuam a aplicar-se durante e depois da recolha. Uma tese cuidada refere os dois.

Sou estudante e não membro da Ordem. O código aplica-se a mim?

A responsabilidade profissional pela investigação conduzida no âmbito de uma tese recai sobre quem orienta e supervisiona, que é membro da Ordem. Na prática, isso significa que o enquadramento deontológico condiciona o desenho do seu estudo mesmo antes de você ser membro. Clarifique por escrito com o orientador quem responde por cada etapa antes de contactar o primeiro participante.

Os pareceres da Comissão de Ética da Ordem podem ser citados na tese?

Podem e valem a pena. A Ordem reuniu pareceres da sua Comissão de Ética numa publicação eletrónica própria. Funcionam como interpretação oficial de princípios abstratos aplicados a casos concretos, o que permite fundamentar uma opção metodológica com um entendimento da profissão em vez de com uma leitura pessoal do regulamento.

O que é a AISP?

É a Medida de Apoio à Investigação em Saúde Psicológica da Ordem dos Psicólogos Portugueses, destinada a apoiar a investigação científica de investigadores e centros de investigação portugueses nessa área. Entre os seus objetivos estão disseminar resultados, estimular redes nacionais de investigação e monitorizar a Saúde Psicológica produzindo indicadores da realidade portuguesa.

Porque é que tantas teses citam a versão errada do Código?

Por efeito de cascata: a referência é copiada de outra tese, que por sua vez a copiou de uma anterior, e a data original de 2011 mantém-se mesmo depois das revisões e consolidações. A forma de cortar a cadeia é ir diretamente à fonte, verificar qual a consolidação em vigor no momento da escrita e registar a data de consulta na referência.

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