Home › Blog ›

Texto Compilado, Redação Dada e Vigência: Qual Versão da Lei Citar no TCC (2026)

Texto Compilado, Redação Dada e Vigência: Qual Versão da Lei Citar no TCC (2026)

Você pesquisou a lei, abriu a página no site do Planalto, copiou o artigo e citou no TCC. Está tudo certo — a menos que o artigo que você copiou tenha sido alterado por outra lei depois da publicação original, e você tenha citado a redação antiga. Ou pior: a menos que a norma inteira tenha sido revogada, e o seu TCC afirme como direito vigente algo que já não existe.

Isso não é um risco teórico. Ao preparar este guia, verificámos uma resolução profissional citada há anos em trabalhos de enfermagem — a Resolução Cofen n.º 358/2009, referência clássica sobre o processo de enfermagem — e encontrámos, no próprio site do conselho, o aviso de que foi revogada pela Resolução Cofen n.º 736/2024. Quem copiar a citação de um TCC de 2020 sem verificar está citando norma morta. O mesmo acontece com leis, decretos e portarias todos os anos.

Resposta rápida: No TCC, cite sempre a lei na redação em vigor — no Planalto, isso significa ler o texto atentando para as marcações: trechos tachados são texto que já não vale; a anotação «(Redação dada pela Lei nº X, de AAAA)» indica a redação atual e a lei que a introduziu. Nas normas mais alteradas, o Planalto oferece um «texto compilado», que consolida as alterações. Se o seu argumento depende de uma redação anterior (análise histórica, comparação antes/depois), cite as duas versões identificando cada uma. E confira sempre a vigência: publicação não é sinônimo de vigor.

Por que a «versão» da lei é um problema real

Uma lei brasileira não é um texto estático: é um texto que outras leis emendam, substituem e revogam ao longo de décadas. A Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, exibe na página do Planalto centenas de anotações «(Redação dada pela Lei…)» — contamos mais de quinhentas na página oficial. A Lei do SUS (Lei n.º 8.080/1990) tem dezenas de dispositivos com redação dada por leis posteriores. Ler o texto «cru», sem reparar nas marcações, é ler um mosaico de camadas temporais sem saber em qual delas se está.

A própria técnica de alteração é regulada por lei: a Lei Complementar n.º 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, exige, entre outras coisas, que a cláusula de revogação enumere expressamente as disposições revogadas (art. 9.º) — e, num detalhe saboroso, a página da própria LC 95 no Planalto mostra o art. 9.º em duas versões, com a anotação «(Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)». Até a lei que regula as alterações já foi alterada.

Para o TCC, a consequência é direta: a versão citada é parte da afirmação científica. Dizer «o art. X estabelece Y» só é verdadeiro em relação a uma redação e a um momento. O examinador de direito verifica isso por reflexo — e, cada vez mais, os de administração, contabilidade, saúde e educação também.

Como ler uma lei no Planalto: tachado, redação dada e compilado

Lupa sobre documento legal revelando trechos alterados e inseridos
As marcações do Planalto contam a história do texto — aprender a lê-las é aprender a citar a versão certa.

O portal da legislação do Planalto (planalto.gov.br/ccivil_03) usa convenções consistentes:

  • Texto tachado (riscado): dispositivo ou trecho que deixou de valer — foi revogado ou substituído. Nunca cite trecho tachado como direito vigente.
  • «(Redação dada pela Lei nº X, de AAAA)»: o trecho imediatamente anterior é a redação atual, introduzida pela lei indicada. Em muitos dispositivos você verá a redação original tachada logo acima — as camadas ficam visíveis.
  • «(Incluído pela Lei nº X)» / «(Revogado pela Lei nº X)»: dispositivos acrescentados ou suprimidos por lei posterior, sempre com a fonte da mudança identificada.
  • «Texto compilado»: nas normas mais relevantes, o Planalto oferece um link para a versão consolidada, que apresenta o texto já com as alterações incorporadas. É a leitura mais confortável — mas repare que a página compilada também traz as anotações de origem de cada redação, e é por elas que você identifica que lei mudou o quê e quando.
  • «(Vide …)»: remissões a normas relacionadas — decisões do STF, medidas provisórias, regulamentações — que podem afetar a aplicação do dispositivo sem alterar sua letra.

Regra de trabalho para o TCC: leia no compilado, mas anote a camada. O seu fichamento de cada dispositivo deve registrar: artigo, redação em vigor, lei que deu a redação (se houver) e data da consulta. Esse registro alimenta diretamente a referência — a formatação em ABNT está no nosso guia de citação de legislação e jurisprudência em ABNT.

Vigência e vacatio legis: publicada não é o mesmo que em vigor

Segundo problema de versão: o tempo. A LC 95/1998 determina que a vigência da lei seja indicada de forma expressa, «de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento», reservando a cláusula «entra em vigor na data de sua publicação» para leis de pequena repercussão (art. 8.º). Ou seja: entre a publicação no Diário Oficial e a entrada em vigor pode existir um período de vacância (vacatio legis) — e a própria LC 95 regula até como se conta esse prazo (incluindo a data da publicação e o último dia, com vigor no dia subsequente).

Para o TCC, três situações práticas:

  1. A lei foi publicada mas ainda não entrou em vigor no período que o seu trabalho analisa: você pode (e às vezes deve) citá-la, mas como direito futuro, nunca como regra aplicável aos fatos analisados.
  2. A lei mudou durante a escrita do TCC: não finja que não aconteceu. Atualize a citação para a redação vigente ou, se a análise foi feita sob a redação anterior, diga-o expressamente e discuta o impacto da mudança — isso costuma render um excelente parágrafo de discussão.
  3. A norma citada foi revogada: verifique se há norma sucessora (como no caso Cofen 358/2009 → 736/2024) e cite a vigente, mencionando a anterior apenas como histórico quando for relevante.

Como registrar a versão na citação do TCC

A referência ABNT identifica a norma pela sua data original — mas o corpo do texto e as notas devem deixar claro que redação você está usando quando o dispositivo foi alterado. Boas práticas que os examinadores reconhecem:

  • Ao citar dispositivo alterado: «art. 14, com a redação dada pela Lei n.º X/AAAA» — a fórmula espelha a anotação do próprio Planalto.
  • Em análises históricas: identifique cada versão («na redação original», «após a reforma de AAAA») e mantenha as duas referências.
  • Indique a data de acesso à página consultada — o texto compilado de hoje pode não ser o de amanhã.

Se o seu TCC usa dados oficiais além da legislação — julgados, painéis, estatísticas —, o mesmo princípio de «registrar a versão e a data» vale para eles: os painéis do Judiciário que descrevemos em Justiça em Números e DataJud publicam erratas e atualizações, e o Portal da Transparência atualiza bases continuamente. Citar versão e data de consulta é o hábito único que protege o trabalho inteiro.

Checklist de verificação antes da entrega

  • Cada lei citada foi aberta na fonte oficial (Planalto ou Diário Oficial), não copiada de outro TCC ou de site de resumos?
  • Algum dispositivo citado aparece tachado ou com «(Revogado…)» na página oficial?
  • Dispositivos com «(Redação dada…)»: a redação citada é a atual, e a lei alteradora está identificada quando relevante?
  • Normas infralegais (resoluções, portarias): você verificou no site do órgão emissor se continuam vigentes? (O caso Cofen 358/2009 → 736/2024 mostra por quê.)
  • Leis recentes: já entraram em vigor no período analisado, ou estão em vacatio legis?
  • Todas as citações têm data de acesso?

Feche o TCC com as versões sob controle

Fichar dispositivos, controlar versões e manter as referências coerentes ao longo de meses é exatamente o tipo de trabalho em que o Tesify ajuda: estrutura, referências organizadas e escrita capítulo a capítulo — 100% escrita por você. Comece seu TCC no Tesify →

Perguntas frequentes

O que é o «texto compilado» no site do Planalto?

É a versão da norma com as alterações posteriores já incorporadas ao texto, mantendo anotações que identificam a origem de cada redação («Redação dada pela Lei nº X»). É a leitura recomendada para saber o que vale hoje — mas a citação no TCC deve registrar a lei alteradora quando o dispositivo citado tiver sido modificado.

Posso citar um dispositivo que aparece tachado no Planalto?

Não como direito vigente — o tachado indica que o trecho foi revogado ou substituído. Você pode citá-lo em análise histórica ou comparativa, desde que identifique expressamente que se trata da redação anterior e indique a norma que a alterou ou revogou.

O que significa «(Redação dada pela Lei nº X)»?

Que o trecho anterior à anotação é a redação atualmente em vigor, introduzida pela lei indicada — a redação original foi substituída. No TCC, ao citar um dispositivo assim, use a fórmula «com a redação dada pela Lei nº X/AAAA» quando a mudança for relevante para o argumento.

O que é vacatio legis e por que importa no TCC?

É o período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. A LC 95/1998 exige que a vigência seja indicada expressamente, com prazo razoável de conhecimento, reservando o vigor imediato para leis de pequena repercussão. Uma lei publicada mas em vacância não se aplica aos fatos do período — citá-la como vigente é erro de mérito, não de formatação.

Como sei se uma resolução ou portaria ainda está em vigor?

Verifique no site do órgão emissor, que costuma sinalizar revogações na própria página da norma — foi assim que se confirma, por exemplo, que a Resolução Cofen 358/2009 foi revogada pela Resolução Cofen 736/2024. Nunca herde a citação de trabalhos anteriores sem essa verificação: normas infralegais mudam com frequência maior que as leis.

Escreve a tua tese ou TCC com IA

Editor inteligente, bibliografia automática (APA e ABNT) e verificação antiplágio num só sítio. Mais de 9.000 estudantes já escrevem em metade do tempo.