Regras da Dissertação de Mestrado na NOVA FCT: Júri, Prazos e Classificação (2026)
A NOVA FCT (Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa) atualizou o seu Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre através do Regulamento n.º 1042/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2023. Atenção ao âmbito: é um regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, não de toda a Universidade NOVA de Lisboa — as outras escolas da NOVA têm regulamentos próprios. Este artigo mapeia, com os artigos exatos desse regulamento, os prazos de nomeação do júri, a composição do júri, a duração da prova, a escala de classificação e o prazo de entrega da versão definitiva da dissertação.
1. Base legal e o regulamento em vigor
O Regulamento n.º 1042/2023 da NOVA FCT atualiza o regulamento anterior (Regulamento n.º 5/2011, publicado a 5 de janeiro de 2011) e decorre do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, com as sucessivas alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, 230/2009, 115/2013, 63/2016, 65/2018, 27/2021 e 13/2022. O regulamento foi assinado pelo Diretor da NOVA FCT, Prof. Doutor José Júlio Alferes, a 11 de setembro de 2023. Segundo o n.º 6 do artigo 27.º, o trabalho final pode ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.
Comentário: citar “o regulamento da NOVA” sem indicar a escola, o número e a data de publicação em Diário da República é um dos erros mais comuns em teses que mencionam normas institucionais — regulamentos deste tipo são atualizados periodicamente (este substituiu uma versão de 2011), e uma citação sem data específica não permite ao leitor confirmar se está a citar a versão em vigor.

2. Composição e nomeação do júri
Segundo o artigo 28.º do regulamento, o júri é “homologado pelo Presidente do Departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta do Coordenador ouvidos os Orientadores e a Comissão Científica do ciclo de estudos”, e “deverá ser nomeado no prazo de 15 dias de calendário após a entrega do trabalho final”. O júri é constituído por três a cinco membros, “incluindo um dos orientadores, devendo os outros membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante”; o próprio orientador científico “não poderá presidir a júris respeitantes à discussão do trabalho final que tenha orientado”. Nos ciclos em associação com instituições estrangeiras com mais de um orientador, podem participar dois orientadores e o júri passa a ter entre cinco e sete membros, mantendo-se a regra de que os restantes membros não podem ter estado envolvidos na orientação.
O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a nomeação (n.º 7 do artigo 27.º). O Presidente do júri, além de dirigir os trabalhos, tem a função de “homogeneizar as classificações dos estudantes” e deve pertencer ao departamento preponderante na execução do curso — podendo ser o coordenador do curso, um membro da comissão científica, ou um professor com senioridade para a função. Os membros do júri devem ser “especialistas no domínio em que se insere o trabalho final”, nomeados de entre titulares do grau de doutor, nacionais ou estrangeiros, ou especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho de Departamento preponderante.
3. Prazos para a defesa e entrega da versão definitiva
O artigo 29.º estabelece que “as provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias de calendário a contar da data de nomeação do júri”. Segundo o artigo 30.º, a discussão tem a duração máxima de noventa minutos, com uma apresentação do candidato de, no máximo, vinte minutos; a arguição cabe aos membros do júri que não estiveram envolvidos na orientação. Depois da defesa, o n.º 9 do artigo 27.º determina que o candidato “deverá entregar uma versão definitiva do trabalho final, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri, até 30 dias de calendário após a realização da prova”. Nos termos do artigo 31.º, a contagem dos prazos do artigo 28.º pode ser suspensa por despacho do Diretor da Faculdade, com parecer do Coordenador do curso, em caso de gravidez, maternidade e paternidade, ou de doença grave e prolongada ou acidente grave do candidato. Para o que fazer com as correções pedidas pelo júri, veja o guia sobre correções da tese após a defesa.

Comentário: repare na diferença entre os dois prazos: os 60 dias contam a partir da nomeação do júri até à prova, e os 30 dias contam a partir da prova até à entrega da versão final corrigida — dois relógios distintos que um estudante mal informado pode facilmente confundir ao planear o cronograma dos últimos meses. Num exemplo ilustrativo, um estudante que entregue a dissertação a 1 de março e cujo júri seja nomeado no último dia possível, 16 de março, terá a prova até 15 de maio, no máximo, e a versão corrigida final a entregar até 30 dias depois da data real da prova (até 14 de junho, se a prova for a 15 de maio) — três marcos distintos que vale a pena assinalar num calendário próprio. Para uma visão geral destes intervalos noutras instituições, veja quanto tempo demora desde a entrega da tese até à defesa.
4. Como é decidida e expressa a classificação
Após a discussão pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova. A apreciação final é expressa “pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções”; no caso de aprovação, “a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores” — uma escala que começa em 10, ao contrário da escala de 0 a 20 usada noutras instituições portuguesas para o mesmo tipo de prova, porque abaixo de 10 a prova é classificada como Reprovado, não com um número. Da reunião do júri é lavrada ata com os votos de cada membro e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros, além da data de autorização de publicação do trabalho quando exista um acordo de confidencialidade prévio.
Comentário: esta distinção entre a escala “0 a 20” (usada, por exemplo, nas normas de dissertação da FEUP, na Universidade do Porto) e a escala “10 a 20 em caso de aprovação” da NOVA FCT é exatamente o tipo de detalhe que se perde quando um estudante generaliza “a nota vai de 0 a 20” sem verificar o regulamento da sua própria instituição. Para a forma como a nota da dissertação entra na classificação final do grau, veja o guia sobre como calcular a nota final e a menção em Portugal.
5. Emissão do diploma e suplemento
O diploma, as cartas de curso e o suplemento ao diploma “só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão definitiva do trabalho final” (n.º 13 do artigo 27.º). O artigo 35.º fixa depois prazos máximos de emissão: 60 dias após o pedido para a carta de curso e o suplemento ao diploma, e 30 dias após o pedido para a certidão referente à carta de curso (no diploma de pós-graduação, 30 dias para o diploma e 60 dias para o respetivo suplemento). Esta condição torna a entrega da versão definitiva — e não apenas a aprovação na defesa — o marco que efetivamente desbloqueia o encerramento administrativo do processo de mestrado.
6. Como isto se compara com outras universidades portuguesas
O modelo geral — regulamento próprio da instituição, operacionalizando o mesmo regime jurídico nacional dos graus académicos — repete-se noutras universidades portuguesas, mas os detalhes concretos (prazos, escala de classificação, composição do júri) variam de instituição para instituição. Para comparar com o caso da Universidade do Porto, veja o artigo sobre as regras da dissertação de mestrado na Universidade do Porto e nas normas da FEUP, que usam uma escala de 0 a 20 e pesos de avaliação que o regulamento da NOVA FCT não fixa. Para templates oficiais de formatação, consulte o diretório de templates oficiais de tese das universidades portuguesas.
Comentário: este padrão — um regime jurídico nacional comum, operacionalizado de forma diferente por cada instituição — significa que uma tese sobre “como funciona a dissertação de mestrado em Portugal” nunca deve generalizar a partir de uma única universidade sem o assinalar explicitamente como um estudo de caso, não uma regra nacional.
7. Erros comuns ao interpretar estas regras
Três erros recorrentes: (1) citar o regulamento da NOVA FCT sem o número e a data de publicação em Diário da República, ou como se fosse de toda a Universidade NOVA de Lisboa, tornando a citação impossível de verificar; (2) confundir o prazo de 60 dias (nomeação do júri até à prova) com o prazo de 30 dias (prova até à entrega da versão definitiva), planeando o cronograma com a data errada; (3) assumir que a escala de classificação da dissertação é sempre 0 a 20 em qualquer universidade portuguesa — na NOVA FCT, uma dissertação aprovada é classificada entre 10 e 20 valores, e abaixo desse patamar a prova é simplesmente Reprovada, não classificada com um número mais baixo.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora, no máximo, entre a nomeação do júri e a defesa na NOVA FCT?
O artigo 29.º do Regulamento n.º 1042/2023 estabelece um prazo máximo de 60 dias de calendário entre a data de nomeação do júri e a realização das provas públicas de defesa.
Quantos membros tem o júri de uma dissertação de mestrado na NOVA FCT?
Entre três e cinco membros, incluindo um dos orientadores, que não pode presidir ao júri do trabalho que orientou. Em ciclos de estudos em associação com instituições estrangeiras com mais de um orientador, o júri pode ter entre cinco e sete membros.
Qual é a escala de classificação da dissertação na NOVA FCT?
Em caso de aprovação, a classificação é atribuída pelo júri numa escala numérica de 10 a 20 valores. Se o trabalho não for aprovado, a decisão é simplesmente Reprovado, decidida por votação nominal justificada sem abstenções.
Quando posso receber o diploma depois de defender a dissertação na NOVA FCT?
Só depois de entregar a versão definitiva da dissertação, corrigida segundo as indicações do júri, no prazo de 30 dias de calendário após a prova, e de essa versão ser aceite pelo orientador. Depois do pedido, a carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo máximo de 60 dias.
Em resumo
Na NOVA FCT, a dissertação de mestrado segue o Regulamento n.º 1042/2023: júri de três a cinco membros nomeado em 15 dias de calendário após a entrega, defesa no prazo máximo de 60 dias após a nomeação e com duração máxima de 90 minutos, decisão de Aprovado ou Reprovado por votação nominal sem abstenções, classificação de 10 a 20 valores em caso de aprovação, e entrega da versão definitiva corrigida até 30 dias após a prova.
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