É legal pedir prorrogação da tese por doença ou luto? Regulamento por universidade 2026

É legal pedir prorrogação da tese por doença ou luto? Regulamento por universidade 2026

Um diagnóstico inesperado, uma hospitalização prolongada ou a perda de um familiar próximo podem tornar impossível cumprir o prazo de entrega da dissertação. A boa notícia: pedir prorrogação da tese por doença ou luto é completamente legal e está previsto nos regulamentos das universidades públicas portuguesas. A má notícia: o procedimento não é automático, os prazos para apresentar o pedido são curtos, e a documentação exigida é rigorosa. Esta análise cobre 10 universidades com dados atualizados para 2026.

Resposta direta: Sim, a prorrogação do prazo de entrega da tese por doença ou luto é legal e reconhecida nos regulamentos de mestrado das universidades públicas portuguesas. O pedido deve ser formalizado antes do vencimento do prazo, com documentação médica ou de óbito, e dirigido ao Conselho Científico ou órgão equivalente. Em caso de indeferimento injustificado, pode recorrer ao Provedor do Estudante.

A prorrogação do prazo de entrega da dissertação de mestrado por motivo de força maior é um direito reconhecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior — RJIES), que estabelece o direito dos estudantes a um tratamento equitativo e não discriminatório, incluindo em situações de doença ou incapacidade temporária.

O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que regula os graus académicos, não fixa os prazos concretos de entrega da tese — essa matéria é delegada nos regulamentos internos de cada instituição. São esses regulamentos que estabelecem as condições de prorrogação, os prazos máximos e os órgãos competentes para decidir.

Em termos práticos, as causas mais frequentemente aceites para prorrogação são:

  • Doença do próprio estudante (com atestado médico)
  • Doença grave de familiar direto (cônjuge, filhos, pais)
  • Luto por falecimento de familiar de 1.º grau
  • Maternidade/paternidade (licença parental)
  • Acidente com incapacidade temporária
  • Força maior de origem externa (ex: catástrofe natural, pandemia)
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Prazos e condições: 10 universidades

Prorrogação da tese por doença/luto: regulamentos 2024/2025
Universidade Prazo máx. prorrogação Luto reconhecido? Órgão competente Base documental
UP (FCUP / FEUP) 12 meses ✅ Sim Conselho Científico Regulamento FCUP 2023; renováveis
UL (FCUL / FMH) 12 meses ✅ Sim Direção de Faculdade Despacho n.º 8673/2021 UL
UC 6–12 meses ✅ Sim Conselho Científico Regulamento n.º 945/2025 DR
NOVA (FCT / FCSH) 6 meses ✅ Sim Conselho de Curso Regulamento Geral Mestrados NOVA
UMinho 12 meses ✅ Sim CTC Deliberação trabalhadores UMinho 2023
UÉvora Até 24 meses ✅ Sim Conselho Científico Procedimento prorrogação UÉvora 2024
UTAD 12 meses ⚠️ Caso a caso VP Reitoria Estudante Despacho VRE 16/2023
UA (Aveiro) 6–12 meses ✅ Sim Direção do Curso Regulamento de Mestrado UA 2024
UAlg 6 meses ⚠️ Caso a caso Conselho Científico Regulamento de Mestrado UAlg 2024
ISEG (UL) 6–12 meses ✅ Sim Direção de Programas Regulamento ISEG Mestrados 2025
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Fonte: PORDATA — Ensino Superior em Portugal (2024)
Atenção ao prazo do pedido: Na maioria das universidades, o requerimento de prorrogação deve ser apresentado antes do vencimento do prazo original. Pedir após o término do prazo coloca o estudante numa situação de incumprimento, que pode exigir readmissão ao ciclo de estudos — um processo mais complexo e geralmente com custo adicional.

Documentação exigida

A documentação varia por causa de prorrogação, mas o pacote padrão para doença ou luto inclui:

Para prorrogação por doença

  • Atestado médico — emitido por médico especialista (não apenas médico de família), com indicação explícita do período de incapacidade e do impacto na realização da tese
  • Requerimento formal dirigido ao Conselho Científico
  • Declaração do orientador confirmando o estado atual da dissertação
  • Plano de trabalhos reformulado com datas realistas
  • Comprovativo de matrícula válida no ciclo de estudos

Para prorrogação por luto

  • Certidão de óbito do familiar falecido
  • Documento comprovativo do grau de parentesco (BI/CC do requerente, certidão de nascimento ou casamento)
  • Requerimento formal com justificação do impacto no trabalho académico
  • Declaração do orientador
Dica prática: Solicite o atestado médico durante o período de doença, não depois da recuperação. Muitos médicos recusam passar atestados retroativos para fins académicos. Guarde todos os documentos médicos, mesmo que não planeie pedir prorrogação inicialmente.

Modelo de requerimento

O requerimento de prorrogação deve ser formal e completo. Apresentamos um modelo adaptável:

Exmo.(a) Sr.(a) Presidente do Conselho Científico
[Nome da Faculdade / Escola]
[Nome da Universidade]

[Nome completo do requerente], estudante do [X.º ano] do Mestrado em [Designação do Curso], com o número de estudante [XXXXXXXX], vem, por este meio, requerer a prorrogação do prazo de entrega da dissertação intitulada “[Título provisório]“, com orientação do(a) Prof.(a) Doutor(a) [Nome do orientador].

O prazo original de entrega encontra-se fixado em [data]. Em virtude de [doença grave documentada / falecimento de familiar de 1.º grau] ocorrido a [data], o(a) requerente viu-se impossibilitado(a) de dar continuidade ao trabalho de investigação durante [X semanas/meses].

Juntam-se os seguintes documentos comprovativos: [atestado médico / certidão de óbito + prova de parentesco; declaração do orientador; plano de trabalhos reformulado].

O(A) requerente solicita a concessão de uma prorrogação de [X meses], com nova data de entrega prevista em [data], e compromete-se a cumprir o plano de trabalhos em anexo.

[Localidade], [data]

[Assinatura]
[Nome completo]

Após submissão, guarde sempre o comprovativo de entrega (número de processo, recibo eletrónico ou carimbo de receção). O prazo de resposta típico é de 2 a 4 semanas.

Propinas durante a prorrogação

A questão das propinas durante o período de prorrogação é um dos aspetos menos transparentes nos regulamentos universitários. A prática varia significativamente:

Situação Prática comum
Prorrogação por doença documentada Muitas universidades isentam ou reduzem propinas. Verificar caso a caso.
Prorrogação por luto Geralmente sem isenção automática; pode ser solicitada ao serviço de ação social.
Prorrogação por atraso sem justificação Propina adicional de 20%–100% da propina anual por semestre, na maioria das universidades.

Recomenda-se solicitar sempre, em paralelo com o pedido de prorrogação, a análise da situação pelos Serviços de Ação Social da universidade, que podem isentar ou deferir o pagamento de propinas em casos de doença ou dificuldade económica associada.

Para contextualizar os custos envolvidos, consulte o artigo quanto custa fazer uma tese de mestrado em Portugal, com detalhe por universidade sobre propinas base e taxas adicionais.

Em caso de indeferimento: Provedor do Estudante

Caso o pedido de prorrogação seja indeferido — mesmo com documentação válida —, o estudante tem o direito de recorrer ao Provedor do Estudante da sua universidade, uma entidade independente prevista no artigo 74.º da Lei n.º 62/2007 (RJIES). Todas as universidades públicas portuguesas são obrigadas a ter um Provedor do Estudante.

O Provedor do Estudante não tem poderes de decisão direta, mas pode:

  • Emitir recomendações ao Reitor ou ao órgão que indeferiu
  • Mediar o diálogo entre o estudante e a instituição
  • Solicitar a revisão do processo à Comissão de Ética

Em última instância, se considerar que houve violação de direitos garantidos por lei, o estudante pode recorrer ao Provedor de Justiça, que supervisa as entidades públicas, incluindo universidades.

Para conhecer as regras após a defesa e os prazos seguintes, consulte o artigo quanto tempo tenho para apresentar resultados após a defesa da tese. Para planear o tempo restante de forma eficiente após a prorrogação, veja o cronograma tese mestrado Portugal 2026.

Perguntas frequentes

Posso pedir prorrogação da tese por doença?

Sim. Todos os regulamentos de mestrado das universidades públicas portuguesas preveem a possibilidade de prorrogação do prazo por motivo de doença devidamente comprovado com atestado médico. O pedido deve ser feito antes do vencimento do prazo original.

Quanto tempo de prorrogação é concedido por doença grave?

Em média, as universidades portuguesas concedem entre 6 e 12 meses adicionais por doença grave documentada. A UÉvora admite até 24 meses. Algumas instituições permitem renovação da prorrogação mediante nova avaliação.

Posso pedir prorrogação por luto familiar?

Muitas universidades incluem o luto por familiar de 1.º grau nas causas de força maior que justificam prorrogação. Exige-se certidão de óbito e prova de parentesco. UTAD e UAlg analisam caso a caso; UP, UL, UC, UMinho e UÉvora reconhecem o luto explicitamente.

Que documentos preciso para pedir prorrogação da tese?

Para doença: atestado médico especialista, requerimento formal, declaração do orientador e plano de trabalhos reformulado. Para luto: certidão de óbito, prova de parentesco, requerimento e declaração do orientador.

O que fazer se a prorrogação for indeferida?

Recorra ao Provedor do Estudante da sua universidade — uma entidade independente prevista na Lei n.º 62/2007 (RJIES) que pode recomendar a revisão da decisão. Em situações de violação de direitos legais, pode também contactar o Provedor de Justiça.

Tenho de pagar propina durante a prorrogação por doença?

Depende da universidade. Algumas isentam do pagamento de propinas durante prorrogações concedidas por motivos de saúde. Contacte os Serviços de Ação Social em paralelo com o pedido de prorrogação para avaliar possibilidade de isenção ou adiamento do pagamento.

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