É legal pedir prorrogação da tese por doença ou luto? Regulamento por universidade 2026
Um diagnóstico inesperado, uma hospitalização prolongada ou a perda de um familiar próximo podem tornar impossível cumprir o prazo de entrega da dissertação. A boa notícia: pedir prorrogação da tese por doença ou luto é completamente legal e está previsto nos regulamentos das universidades públicas portuguesas. A má notícia: o procedimento não é automático, os prazos para apresentar o pedido são curtos, e a documentação exigida é rigorosa. Esta análise cobre 10 universidades com dados atualizados para 2026.
Quadro legal: fundamento jurídico
A prorrogação do prazo de entrega da dissertação de mestrado por motivo de força maior é um direito reconhecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior — RJIES), que estabelece o direito dos estudantes a um tratamento equitativo e não discriminatório, incluindo em situações de doença ou incapacidade temporária.
O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que regula os graus académicos, não fixa os prazos concretos de entrega da tese — essa matéria é delegada nos regulamentos internos de cada instituição. São esses regulamentos que estabelecem as condições de prorrogação, os prazos máximos e os órgãos competentes para decidir.
Em termos práticos, as causas mais frequentemente aceites para prorrogação são:
- Doença do próprio estudante (com atestado médico)
- Doença grave de familiar direto (cônjuge, filhos, pais)
- Luto por falecimento de familiar de 1.º grau
- Maternidade/paternidade (licença parental)
- Acidente com incapacidade temporária
- Força maior de origem externa (ex: catástrofe natural, pandemia)
Prazos e condições: 10 universidades
| Universidade | Prazo máx. prorrogação | Luto reconhecido? | Órgão competente | Base documental |
|---|---|---|---|---|
| UP (FCUP / FEUP) | 12 meses | ✅ Sim | Conselho Científico | Regulamento FCUP 2023; renováveis |
| UL (FCUL / FMH) | 12 meses | ✅ Sim | Direção de Faculdade | Despacho n.º 8673/2021 UL |
| UC | 6–12 meses | ✅ Sim | Conselho Científico | Regulamento n.º 945/2025 DR |
| NOVA (FCT / FCSH) | 6 meses | ✅ Sim | Conselho de Curso | Regulamento Geral Mestrados NOVA |
| UMinho | 12 meses | ✅ Sim | CTC | Deliberação trabalhadores UMinho 2023 |
| UÉvora | Até 24 meses | ✅ Sim | Conselho Científico | Procedimento prorrogação UÉvora 2024 |
| UTAD | 12 meses | ⚠️ Caso a caso | VP Reitoria Estudante | Despacho VRE 16/2023 |
| UA (Aveiro) | 6–12 meses | ✅ Sim | Direção do Curso | Regulamento de Mestrado UA 2024 |
| UAlg | 6 meses | ⚠️ Caso a caso | Conselho Científico | Regulamento de Mestrado UAlg 2024 |
| ISEG (UL) | 6–12 meses | ✅ Sim | Direção de Programas | Regulamento ISEG Mestrados 2025 |

Documentação exigida
A documentação varia por causa de prorrogação, mas o pacote padrão para doença ou luto inclui:
Para prorrogação por doença
- Atestado médico — emitido por médico especialista (não apenas médico de família), com indicação explícita do período de incapacidade e do impacto na realização da tese
- Requerimento formal dirigido ao Conselho Científico
- Declaração do orientador confirmando o estado atual da dissertação
- Plano de trabalhos reformulado com datas realistas
- Comprovativo de matrícula válida no ciclo de estudos
Para prorrogação por luto
- Certidão de óbito do familiar falecido
- Documento comprovativo do grau de parentesco (BI/CC do requerente, certidão de nascimento ou casamento)
- Requerimento formal com justificação do impacto no trabalho académico
- Declaração do orientador
Modelo de requerimento
O requerimento de prorrogação deve ser formal e completo. Apresentamos um modelo adaptável:
Exmo.(a) Sr.(a) Presidente do Conselho Científico
[Nome da Faculdade / Escola]
[Nome da Universidade]
[Nome completo do requerente], estudante do [X.º ano] do Mestrado em [Designação do Curso], com o número de estudante [XXXXXXXX], vem, por este meio, requerer a prorrogação do prazo de entrega da dissertação intitulada “[Título provisório]“, com orientação do(a) Prof.(a) Doutor(a) [Nome do orientador].
O prazo original de entrega encontra-se fixado em [data]. Em virtude de [doença grave documentada / falecimento de familiar de 1.º grau] ocorrido a [data], o(a) requerente viu-se impossibilitado(a) de dar continuidade ao trabalho de investigação durante [X semanas/meses].
Juntam-se os seguintes documentos comprovativos: [atestado médico / certidão de óbito + prova de parentesco; declaração do orientador; plano de trabalhos reformulado].
O(A) requerente solicita a concessão de uma prorrogação de [X meses], com nova data de entrega prevista em [data], e compromete-se a cumprir o plano de trabalhos em anexo.
[Localidade], [data]
[Assinatura]
[Nome completo]
Após submissão, guarde sempre o comprovativo de entrega (número de processo, recibo eletrónico ou carimbo de receção). O prazo de resposta típico é de 2 a 4 semanas.
Propinas durante a prorrogação
A questão das propinas durante o período de prorrogação é um dos aspetos menos transparentes nos regulamentos universitários. A prática varia significativamente:
| Situação | Prática comum |
|---|---|
| Prorrogação por doença documentada | Muitas universidades isentam ou reduzem propinas. Verificar caso a caso. |
| Prorrogação por luto | Geralmente sem isenção automática; pode ser solicitada ao serviço de ação social. |
| Prorrogação por atraso sem justificação | Propina adicional de 20%–100% da propina anual por semestre, na maioria das universidades. |
Recomenda-se solicitar sempre, em paralelo com o pedido de prorrogação, a análise da situação pelos Serviços de Ação Social da universidade, que podem isentar ou deferir o pagamento de propinas em casos de doença ou dificuldade económica associada.
Para contextualizar os custos envolvidos, consulte o artigo quanto custa fazer uma tese de mestrado em Portugal, com detalhe por universidade sobre propinas base e taxas adicionais.
Em caso de indeferimento: Provedor do Estudante
Caso o pedido de prorrogação seja indeferido — mesmo com documentação válida —, o estudante tem o direito de recorrer ao Provedor do Estudante da sua universidade, uma entidade independente prevista no artigo 74.º da Lei n.º 62/2007 (RJIES). Todas as universidades públicas portuguesas são obrigadas a ter um Provedor do Estudante.
O Provedor do Estudante não tem poderes de decisão direta, mas pode:
- Emitir recomendações ao Reitor ou ao órgão que indeferiu
- Mediar o diálogo entre o estudante e a instituição
- Solicitar a revisão do processo à Comissão de Ética
Em última instância, se considerar que houve violação de direitos garantidos por lei, o estudante pode recorrer ao Provedor de Justiça, que supervisa as entidades públicas, incluindo universidades.
Para conhecer as regras após a defesa e os prazos seguintes, consulte o artigo quanto tempo tenho para apresentar resultados após a defesa da tese. Para planear o tempo restante de forma eficiente após a prorrogação, veja o cronograma tese mestrado Portugal 2026.
Perguntas frequentes
Posso pedir prorrogação da tese por doença?
Sim. Todos os regulamentos de mestrado das universidades públicas portuguesas preveem a possibilidade de prorrogação do prazo por motivo de doença devidamente comprovado com atestado médico. O pedido deve ser feito antes do vencimento do prazo original.
Quanto tempo de prorrogação é concedido por doença grave?
Em média, as universidades portuguesas concedem entre 6 e 12 meses adicionais por doença grave documentada. A UÉvora admite até 24 meses. Algumas instituições permitem renovação da prorrogação mediante nova avaliação.
Posso pedir prorrogação por luto familiar?
Muitas universidades incluem o luto por familiar de 1.º grau nas causas de força maior que justificam prorrogação. Exige-se certidão de óbito e prova de parentesco. UTAD e UAlg analisam caso a caso; UP, UL, UC, UMinho e UÉvora reconhecem o luto explicitamente.
Que documentos preciso para pedir prorrogação da tese?
Para doença: atestado médico especialista, requerimento formal, declaração do orientador e plano de trabalhos reformulado. Para luto: certidão de óbito, prova de parentesco, requerimento e declaração do orientador.
O que fazer se a prorrogação for indeferida?
Recorra ao Provedor do Estudante da sua universidade — uma entidade independente prevista na Lei n.º 62/2007 (RJIES) que pode recomendar a revisão da decisão. Em situações de violação de direitos legais, pode também contactar o Provedor de Justiça.
Tenho de pagar propina durante a prorrogação por doença?
Depende da universidade. Algumas isentam do pagamento de propinas durante prorrogações concedidas por motivos de saúde. Contacte os Serviços de Ação Social em paralelo com o pedido de prorrogação para avaliar possibilidade de isenção ou adiamento do pagamento.
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