Diretório de Fontes Oficiais para Qualificação de Adultos em Portugal (2026)
Quase toda a informação sobre RVCC, cursos EFA, formações modulares e certificação de formadores que circula online é de segunda mão — e uma parte dela está desatualizada. Este diretório organiza as fontes primárias por pergunta: qual é o documento que responde ao seu caso, o que contém e onde está.
Mapa rápido: pergunta → fonte

| A sua pergunta | Fonte que a responde |
|---|---|
| Quem pode fazer RVCC e como funciona o júri | Portaria n.º 61/2022 |
| Estrutura e componentes dos cursos EFA | Portaria n.º 86/2022 |
| Duração e capitalização das UFCD | Portaria n.º 66/2022 |
| Concluir um secundário interrompido | Decreto-Lei n.º 357/2007 |
| Requisitos para ser formador; CCP; regime excecional | Regulamento do IEFP (NetForce) + Portaria n.º 214/2011 |
| A que nível corresponde a minha formação | Quadro Nacional de Qualificações (DGERT) |
| Que qualificações e UFCD existem | Catálogo Nacional de Qualificações |
| Onde está registada a minha certificação | SIGO / Passaporte Qualifica |
| Onde faço o processo, perto de mim | Portal Qualifica (pesquisa de Centros Qualifica) |
| Quantos estudantes, que cursos, que tendências | DGEEC (ensino superior) e relatórios setoriais |
Quem responde agora: a repartição das atribuições da ANQEP
O Decreto-Lei n.º 104/2025 insere-se na reforma orgânica da administração central prevista pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, e entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. O artigo 2.º reparte as atribuições da ANQEP assim:
| Organismo | Sucede em matéria de |
|---|---|
| DGERT | Regulação do RVCC de âmbito profissional; regulação das modalidades de dupla certificação de adultos na componente profissional; reconhecimento de certificados de formação de adultos obtidos noutros países, na componente profissional, por referenciação ao CNQ; rede de entidades formadoras do SNQ por si certificadas; participação na gestão e atualização do CNQ na componente tecnológica das qualificações de dupla certificação de níveis 2, 4 e 5 |
| IEFP, I. P. | Gestão, acompanhamento, monitorização e avaliação da rede de centros especializados de qualificação profissional de adultos promovidos por centros de gestão direta e participada e por outras entidades não tuteladas pelo MECI; execução dos projetos financiados por fundos europeus, incluindo PRR, na formação profissional de adultos e no RVCC profissional |
| EduQA, I. P. Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação |
Políticas de educação e formação de jovens, incluindo dupla certificação no âmbito da escolaridade obrigatória; qualificação escolar de adultos, incluindo o desenvolvimento e gestão do RVCC de competências escolares; fundos europeus nessas matérias; planeamento e desenvolvimento da formação contínua e especializada de professores, formadores e outros profissionais da educação de adultos |
| CCDR, I. P. | Planeamento, gestão e monitorização das redes de dupla certificação para jovens, das ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos |
Endereços institucionais dos sucessores: dgert.gov.pt, iefp.pt e eduqa.pt.
O acervo da ANQEP: as regras das modalidades de adultos
O sítio da ANQEP continua acessível e mantém as páginas por modalidade, cada uma identificando o diploma aplicável e a versão consolidada. Trate-o como arquivo documental fiável e não como autoridade em exercício: os PDF dos diplomas continuam válidos; os contactos e as instruções de procedimento devem ser confirmados junto do organismo sucessor.
- Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências — destinatários, tipo de certificação e níveis conferidos; liga à Portaria n.º 61/2022 em versão consolidada.
- Cursos de Educação e Formação de Adultos — componentes de formação de base, tecnológica e em contexto de trabalho (Portaria n.º 86/2022).
- Formações Modulares Certificadas — duração das UFCD, capitalização e tipos de entidade onde funcionam (Portaria n.º 66/2022).
- Vias de Conclusão do Nível Secundário — a regra das seis disciplinas/ano e a contagem por ciclo de estudos.
- Comissão de Avaliação e Certificação — para casos que não se enquadram nas vias correntes.
- Área de documentos — é aqui que estão os PDF dos diplomas e das orientações técnicas.
IEFP e NetForce: formadores e certificação pedagógica
Tudo o que diz respeito a quem dá a formação — e não a quem a recebe — vive no Instituto do Emprego e Formação Profissional e no seu sistema NetForce. É também o organismo que passou a gerir a rede de centros especializados de qualificação profissional de adultos.
- Certificação de formadores (Portal NetForce) — registo de formador, Bolsa Nacional de Formadores, pedidos de regime excecional e emissão eletrónica do CCP.
- Regulamento de formação e certificação de competências pedagógicas (PDF, 1.ª revisão, 2024) — 28 páginas com requisitos de acesso, duração dos cursos, regras de avaliação e assiduidade, isenções e as três vias de obtenção do CCP. É o documento operacional, e é público.
- Portal do IEFP — rede de centros de formação profissional de gestão direta e protocolares.
O regulamento é a fonte que resolve as dúvidas mais comuns sobre a antiga designação CAP e sobre quem está dispensado de apresentar certificado — as respostas concretas estão no artigo sobre o CAP de formador e o CCP.
Catálogo Nacional de Qualificações e QNQ

São dois instrumentos distintos e complementares, e é comum confundi-los:
- O Catálogo Nacional de Qualificações é o inventário: que qualificações existem, com que referenciais de competências e de formação, e que UFCD as compõem. É onde se verifica se uma formação que lhe propõem corresponde a uma qualificação real do sistema. A participação na sua gestão e atualização, na componente tecnológica das qualificações de dupla certificação de níveis 2, 4 e 5, passou para a DGERT.
- O Quadro Nacional de Qualificações, publicado pela DGERT, é a régua: oito níveis com descritores de conhecimentos, aptidões e atitudes. Os níveis e o que cada um significa estão detalhados no guia dos oito níveis do QNQ.
- A DGERT publica ainda páginas de enquadramento sobre o Sistema Nacional de Qualificações e o Catálogo, úteis para citar a arquitetura do sistema.
SIGO e Passaporte Qualifica: onde vivem os seus registos
Os certificados e diplomas do Sistema Nacional de Qualificações são emitidos por registo no SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa. É o sistema de retaguarda: as entidades formadoras registam lá as ações e as classificações, e é de lá que sai o documento.
Do lado do cidadão, o Passaporte Qualifica é o registo pessoal de competências e qualificações certificadas. Regulado pela Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, pode ser mobilizado e atualizado pela equipa de um Centro Qualifica em qualquer fase de um processo — e é o instrumento sobre o qual se constrói um percurso de qualificação quando uma certificação fica parcial.
Para encontrar onde fazer o processo, o Portal Qualifica tem uma pesquisa de Centros Qualifica por localização. A pesquisa funciona no browser; não existe uma listagem pública descarregável dos centros, pelo que qualquer lista de «todos os Centros Qualifica» publicada por terceiros é uma cópia datada — verifique sempre no portal antes de se deslocar.
Onde estão os números
Para dados quantitativos, a fonte muda consoante o nível de ensino:
- DGEEC — Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência: estatísticas do ensino superior, incluindo os resultados do inquérito RAIDES e as tabelas de dados por ano letivo. Use as tabelas, não os gráficos-resumo: os infográficos publicam percentagens arredondadas que não permitem reconstruir totais com precisão. Um exemplo de leitura cuidadosa dessas séries está nos números do ensino politécnico.
- DGES — Direção-Geral do Ensino Superior: concursos de acesso, regimes especiais e reconhecimento de graus estrangeiros.
Aceder ao texto da legislação (e o problema do Diário da República)
O portal do Diário da República é a fonte oficial da legislação portuguesa, mas em 2026 funciona como uma aplicação web dinâmica: quem tenta obter o texto por meios automáticos — um script, um leitor simples, uma ferramenta de recolha — recebe frequentemente apenas o invólucro da página, sem o articulado. Num browser normal funciona; fora dele, muitas vezes não.
Isto tem duas consequências práticas para quem escreve trabalho académico ou profissional:
- Não confie num resumo só porque cita um número de diploma. Um número de portaria e um número de artigo são a coisa mais fácil de reproduzir incorretamente — e a mais fácil de aceitar sem verificar.
- Procure o PDF na entidade que aplica a norma. Os organismos do sistema publicam versões consolidadas e regulamentos operacionais nos seus próprios sítios. Na prática, é o caminho mais rápido e mais fiável para o texto integral.
E verifique sempre duas coisas distintas: a versão do diploma e a existência do organismo que ele nomeia. Várias das portarias centrais do sistema foram alteradas depois da publicação original — a Portaria n.º 61/2022, por exemplo, foi alterada pela Portaria n.º 132/2022, de 30 de março. E, como a extinção da ANQEP demonstra, um diploma pode continuar plenamente em vigor enquanto a entidade que ele designa já não existe. Citar a versão inicial de um diploma emendado, ou dirigir-se a um organismo extinto, são os dois erros silenciosos mais frequentes neste domínio — porque em ambos os casos o número do diploma continua correto.
Perguntas frequentes
A ANQEP ainda existe?
Não. A ANQEP, I. P. foi extinta por fusão pelo Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, no âmbito da reforma orgânica da administração central, e a extinção produziu efeitos a 1 de julho de 2026, por Despacho n.º 7517-A/2026, de 16 de junho. As atribuições passaram para a DGERT, o IEFP, I. P., o EduQA, I. P. e, em matéria de redes, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O sítio da agência continua acessível como arquivo documental.
Então as portarias que falam da ANQEP deixaram de valer?
Não. Os diplomas mantêm-se em vigor e continuam a escrever «ANQEP, I. P.» no seu texto — é assim que devem ser citados, porque é essa a redação da norma. O que a extinção altera é a identificação do organismo competente para os atos que a norma atribui à agência: hoje é a DGERT, o IEFP ou o EduQA, consoante a matéria seja a componente profissional, a rede de centros ou a componente escolar.
Existe uma lista pública de todos os Centros Qualifica?
A pesquisa oficial está no Portal Qualifica e funciona por localização, mas não existe um ficheiro público descarregável com a rede completa. Isso significa que qualquer lista de «todos os Centros Qualifica» publicada num blogue ou num artigo é necessariamente uma fotografia datada, sujeita a encerramentos e novas autorizações. Confirme sempre no portal antes de se deslocar ou de citar.
A quem me dirijo agora sobre um processo de RVCC?
Depende da componente. A regulação do RVCC de âmbito profissional passou para a DGERT; o desenvolvimento e gestão do RVCC de competências escolares passou para o EduQA, I. P.; a gestão da rede de centros especializados de qualificação profissional de adultos ficou no IEFP, I. P. Para questões do dia a dia do seu processo, o interlocutor continua a ser o Centro Qualifica onde está inscrito — a repartição acima diz respeito ao organismo que regula, não ao atendimento.
Como sei se uma formação que me propõem é reconhecida?
Verifique duas coisas no Catálogo Nacional de Qualificações: se a qualificação existe no Catálogo e se as unidades que lhe propõem correspondem a UFCD ou unidades de competência desse referencial. Uma formação que não se refere a nenhuma qualificação do Catálogo pode ser útil, mas não produz certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações nem gera registo no SIGO. É uma distinção que muda o valor do certificado.
Posso citar estas páginas oficiais num trabalho académico?
Pode, mas hierarquize. Para uma regra jurídica, cite o diploma — portaria ou decreto-lei — com a indicação da versão consolidada e das alterações aplicáveis. As páginas institucionais servem para contextualizar e para localizar o diploma, não para substituir a norma. Para dados quantitativos, cite o relatório ou a tabela da entidade estatística, identificando o instrumento e o momento de recolha.
Onde consulto o meu histórico de formação?
As competências e qualificações certificadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações são registadas no Passaporte Qualifica, nos termos da Portaria n.º 47/2017. A emissão dos certificados faz-se por registo no SIGO pela entidade promotora. Se frequentou formação e não encontra registo, o primeiro passo é confirmar com a entidade formadora se a ação foi efetivamente registada — é aí que a maioria das lacunas se explica.
Nota de método: todas as ligações externas deste diretório foram verificadas como acessíveis à data de publicação. A repartição de atribuições consta do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, lido no texto publicado no Diário da República; a data de produção de efeitos consta do aviso de extinção publicado pela própria ANQEP. ⚠️ À data desta verificação, algumas páginas institucionais — incluindo do organismo sucessor — continuavam a descrever a ANQEP como organismo em funções. Confirme sempre a existência da entidade, e não apenas a vigência da norma. Este artigo não indica custos de formação nem valores de propinas.
Escreve a tua tese ou TCC com IA
Editor inteligente, bibliografia automática (APA e ABNT) e verificação antiplágio num só sítio. Mais de 9.000 estudantes já escrevem em metade do tempo.
