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Diretório de Fontes Oficiais para Qualificação de Adultos em Portugal (2026)

Diretório de Fontes Oficiais para Qualificação de Adultos em Portugal (2026)

Quase toda a informação sobre RVCC, cursos EFA, formações modulares e certificação de formadores que circula online é de segunda mão — e uma parte dela está desatualizada. Este diretório organiza as fontes primárias por pergunta: qual é o documento que responde ao seu caso, o que contém e onde está.

Comece por aqui: a ANQEP já não existe. A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. foi extinta por fusão pelo Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de julho de 2026 (Despacho n.º 7517-A/2026, de 16 de junho). As atribuições foram repartidas por três organismos — DGERT, IEFP, I. P. e o novo EduQA, I. P. —, além das CCDR. ⚠️ As portarias em vigor continuam a escrever «ANQEP, I. P.» no seu texto, e é assim que devem ser citadas; o que mudou foi a quem se pergunta hoje. A repartição está detalhada mais abaixo.
Como usar: encontre a sua pergunta na tabela, vá à fonte indicada e leia a regra no documento que a fixa — não numa página que a resume. Para trabalho académico, cite sempre o diploma ou o relatório, nunca este ou outro artigo intermediário.

Mapa rápido: pergunta → fonte

Ecra de computador com varios separadores de navegador abertos ao lado de um bloco de notas
Metade do trabalho é saber em qual dos portais está a regra que procura.
A sua pergunta Fonte que a responde
Quem pode fazer RVCC e como funciona o júri Portaria n.º 61/2022
Estrutura e componentes dos cursos EFA Portaria n.º 86/2022
Duração e capitalização das UFCD Portaria n.º 66/2022
Concluir um secundário interrompido Decreto-Lei n.º 357/2007
Requisitos para ser formador; CCP; regime excecional Regulamento do IEFP (NetForce) + Portaria n.º 214/2011
A que nível corresponde a minha formação Quadro Nacional de Qualificações (DGERT)
Que qualificações e UFCD existem Catálogo Nacional de Qualificações
Onde está registada a minha certificação SIGO / Passaporte Qualifica
Onde faço o processo, perto de mim Portal Qualifica (pesquisa de Centros Qualifica)
Quantos estudantes, que cursos, que tendências DGEEC (ensino superior) e relatórios setoriais

Quem responde agora: a repartição das atribuições da ANQEP

O Decreto-Lei n.º 104/2025 insere-se na reforma orgânica da administração central prevista pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, e entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. O artigo 2.º reparte as atribuições da ANQEP assim:

Organismo Sucede em matéria de
DGERT Regulação do RVCC de âmbito profissional; regulação das modalidades de dupla certificação de adultos na componente profissional; reconhecimento de certificados de formação de adultos obtidos noutros países, na componente profissional, por referenciação ao CNQ; rede de entidades formadoras do SNQ por si certificadas; participação na gestão e atualização do CNQ na componente tecnológica das qualificações de dupla certificação de níveis 2, 4 e 5
IEFP, I. P. Gestão, acompanhamento, monitorização e avaliação da rede de centros especializados de qualificação profissional de adultos promovidos por centros de gestão direta e participada e por outras entidades não tuteladas pelo MECI; execução dos projetos financiados por fundos europeus, incluindo PRR, na formação profissional de adultos e no RVCC profissional
EduQA, I. P.
Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação
Políticas de educação e formação de jovens, incluindo dupla certificação no âmbito da escolaridade obrigatória; qualificação escolar de adultos, incluindo o desenvolvimento e gestão do RVCC de competências escolares; fundos europeus nessas matérias; planeamento e desenvolvimento da formação contínua e especializada de professores, formadores e outros profissionais da educação de adultos
CCDR, I. P. Planeamento, gestão e monitorização das redes de dupla certificação para jovens, das ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos
A linha que decide para onde escrever: o RVCC foi partido ao meio. A componente escolar ficou no EduQA; a componente profissional ficou na DGERT. Quem está num processo de dupla certificação tem, portanto, dois organismos competentes consoante a questão. Antes de dirigir um pedido, identifique se a sua dúvida é escolar ou profissional.

Endereços institucionais dos sucessores: dgert.gov.pt, iefp.pt e eduqa.pt.

O acervo da ANQEP: as regras das modalidades de adultos

O sítio da ANQEP continua acessível e mantém as páginas por modalidade, cada uma identificando o diploma aplicável e a versão consolidada. Trate-o como arquivo documental fiável e não como autoridade em exercício: os PDF dos diplomas continuam válidos; os contactos e as instruções de procedimento devem ser confirmados junto do organismo sucessor.

Dica que poupa tempo: os organismos do sistema alojam os PDF das portarias em versão consolidada nas suas próprias áreas de documentos. Se precisa do texto integral de um diploma e o portal do Diário da República não lhe devolve nada de útil, procure primeiro no sítio da entidade que aplica a norma. Foi assim que as regras citadas no guia do portefólio do RVCC foram lidas artigo a artigo, e não a partir de resumos.

IEFP e NetForce: formadores e certificação pedagógica

Tudo o que diz respeito a quem dá a formação — e não a quem a recebe — vive no Instituto do Emprego e Formação Profissional e no seu sistema NetForce. É também o organismo que passou a gerir a rede de centros especializados de qualificação profissional de adultos.

O regulamento é a fonte que resolve as dúvidas mais comuns sobre a antiga designação CAP e sobre quem está dispensado de apresentar certificado — as respostas concretas estão no artigo sobre o CAP de formador e o CCP.

Documento legal impresso com passagens sublinhadas e uma caneta pousada por cima
Ler o diploma é mais rápido do que comparar cinco resumos que se contradizem.

São dois instrumentos distintos e complementares, e é comum confundi-los:

  • O Catálogo Nacional de Qualificações é o inventário: que qualificações existem, com que referenciais de competências e de formação, e que UFCD as compõem. É onde se verifica se uma formação que lhe propõem corresponde a uma qualificação real do sistema. A participação na sua gestão e atualização, na componente tecnológica das qualificações de dupla certificação de níveis 2, 4 e 5, passou para a DGERT.
  • O Quadro Nacional de Qualificações, publicado pela DGERT, é a régua: oito níveis com descritores de conhecimentos, aptidões e atitudes. Os níveis e o que cada um significa estão detalhados no guia dos oito níveis do QNQ.
  • A DGERT publica ainda páginas de enquadramento sobre o Sistema Nacional de Qualificações e o Catálogo, úteis para citar a arquitetura do sistema.

SIGO e Passaporte Qualifica: onde vivem os seus registos

Os certificados e diplomas do Sistema Nacional de Qualificações são emitidos por registo no SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa. É o sistema de retaguarda: as entidades formadoras registam lá as ações e as classificações, e é de lá que sai o documento.

Do lado do cidadão, o Passaporte Qualifica é o registo pessoal de competências e qualificações certificadas. Regulado pela Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, pode ser mobilizado e atualizado pela equipa de um Centro Qualifica em qualquer fase de um processo — e é o instrumento sobre o qual se constrói um percurso de qualificação quando uma certificação fica parcial.

Para encontrar onde fazer o processo, o Portal Qualifica tem uma pesquisa de Centros Qualifica por localização. A pesquisa funciona no browser; não existe uma listagem pública descarregável dos centros, pelo que qualquer lista de «todos os Centros Qualifica» publicada por terceiros é uma cópia datada — verifique sempre no portal antes de se deslocar.

Onde estão os números

Para dados quantitativos, a fonte muda consoante o nível de ensino:

Regra de citação que evita o erro mais comum: indique sempre o momento do inquérito, não apenas o ano. A DGEEC publica o RAIDES em dois momentos — um com dados reportados a 31 de dezembro e outro referente ao ano letivo completo —, e os dois valores do mesmo ano letivo são diferentes por construção. Citar um contra o outro produz uma quebra que não existe.

Aceder ao texto da legislação (e o problema do Diário da República)

O portal do Diário da República é a fonte oficial da legislação portuguesa, mas em 2026 funciona como uma aplicação web dinâmica: quem tenta obter o texto por meios automáticos — um script, um leitor simples, uma ferramenta de recolha — recebe frequentemente apenas o invólucro da página, sem o articulado. Num browser normal funciona; fora dele, muitas vezes não.

Isto tem duas consequências práticas para quem escreve trabalho académico ou profissional:

  1. Não confie num resumo só porque cita um número de diploma. Um número de portaria e um número de artigo são a coisa mais fácil de reproduzir incorretamente — e a mais fácil de aceitar sem verificar.
  2. Procure o PDF na entidade que aplica a norma. Os organismos do sistema publicam versões consolidadas e regulamentos operacionais nos seus próprios sítios. Na prática, é o caminho mais rápido e mais fiável para o texto integral.

E verifique sempre duas coisas distintas: a versão do diploma e a existência do organismo que ele nomeia. Várias das portarias centrais do sistema foram alteradas depois da publicação original — a Portaria n.º 61/2022, por exemplo, foi alterada pela Portaria n.º 132/2022, de 30 de março. E, como a extinção da ANQEP demonstra, um diploma pode continuar plenamente em vigor enquanto a entidade que ele designa já não existe. Citar a versão inicial de um diploma emendado, ou dirigir-se a um organismo extinto, são os dois erros silenciosos mais frequentes neste domínio — porque em ambos os casos o número do diploma continua correto.

Perguntas frequentes

A ANQEP ainda existe?

Não. A ANQEP, I. P. foi extinta por fusão pelo Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, no âmbito da reforma orgânica da administração central, e a extinção produziu efeitos a 1 de julho de 2026, por Despacho n.º 7517-A/2026, de 16 de junho. As atribuições passaram para a DGERT, o IEFP, I. P., o EduQA, I. P. e, em matéria de redes, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O sítio da agência continua acessível como arquivo documental.

Então as portarias que falam da ANQEP deixaram de valer?

Não. Os diplomas mantêm-se em vigor e continuam a escrever «ANQEP, I. P.» no seu texto — é assim que devem ser citados, porque é essa a redação da norma. O que a extinção altera é a identificação do organismo competente para os atos que a norma atribui à agência: hoje é a DGERT, o IEFP ou o EduQA, consoante a matéria seja a componente profissional, a rede de centros ou a componente escolar.

Existe uma lista pública de todos os Centros Qualifica?

A pesquisa oficial está no Portal Qualifica e funciona por localização, mas não existe um ficheiro público descarregável com a rede completa. Isso significa que qualquer lista de «todos os Centros Qualifica» publicada num blogue ou num artigo é necessariamente uma fotografia datada, sujeita a encerramentos e novas autorizações. Confirme sempre no portal antes de se deslocar ou de citar.

A quem me dirijo agora sobre um processo de RVCC?

Depende da componente. A regulação do RVCC de âmbito profissional passou para a DGERT; o desenvolvimento e gestão do RVCC de competências escolares passou para o EduQA, I. P.; a gestão da rede de centros especializados de qualificação profissional de adultos ficou no IEFP, I. P. Para questões do dia a dia do seu processo, o interlocutor continua a ser o Centro Qualifica onde está inscrito — a repartição acima diz respeito ao organismo que regula, não ao atendimento.

Como sei se uma formação que me propõem é reconhecida?

Verifique duas coisas no Catálogo Nacional de Qualificações: se a qualificação existe no Catálogo e se as unidades que lhe propõem correspondem a UFCD ou unidades de competência desse referencial. Uma formação que não se refere a nenhuma qualificação do Catálogo pode ser útil, mas não produz certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações nem gera registo no SIGO. É uma distinção que muda o valor do certificado.

Posso citar estas páginas oficiais num trabalho académico?

Pode, mas hierarquize. Para uma regra jurídica, cite o diploma — portaria ou decreto-lei — com a indicação da versão consolidada e das alterações aplicáveis. As páginas institucionais servem para contextualizar e para localizar o diploma, não para substituir a norma. Para dados quantitativos, cite o relatório ou a tabela da entidade estatística, identificando o instrumento e o momento de recolha.

Onde consulto o meu histórico de formação?

As competências e qualificações certificadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações são registadas no Passaporte Qualifica, nos termos da Portaria n.º 47/2017. A emissão dos certificados faz-se por registo no SIGO pela entidade promotora. Se frequentou formação e não encontra registo, o primeiro passo é confirmar com a entidade formadora se a ação foi efetivamente registada — é aí que a maioria das lacunas se explica.

Nota de método: todas as ligações externas deste diretório foram verificadas como acessíveis à data de publicação. A repartição de atribuições consta do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, lido no texto publicado no Diário da República; a data de produção de efeitos consta do aviso de extinção publicado pela própria ANQEP. ⚠️ À data desta verificação, algumas páginas institucionais — incluindo do organismo sucessor — continuavam a descrever a ANQEP como organismo em funções. Confirme sempre a existência da entidade, e não apenas a vigência da norma. Este artigo não indica custos de formação nem valores de propinas.

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