Amostra de Empresas Portuguesas para a Tese: Como Obter Contas e Atos Societários Passo a Passo (2026)
Há um momento previsível nas teses de Gestão, Contabilidade, Finanças e Economia: a pergunta de investigação exige empresas concretas, o orientador sugere uma base de dados comercial, e descobre-se que a licença não está disponível ou que o acesso da universidade não cobre o que é preciso. A partir daí, muita gente muda de tema.
Não é preciso. Portugal tem um regime de publicidade societária online, público e gratuito, criado há duas décadas, mais duas vias documentais que permitem chegar ao registo comercial e às contas de uma empresa concreta. Este guia percorre esse caminho por etapas — e é igualmente claro sobre o que essas vias não permitem, porque é aí que as teses descarrilam.
As três vias e o que cada uma dá

| Via | O que mostra | Útil para |
|---|---|---|
| Publicações de atos societários | Atos sujeitos a publicidade obrigatória, publicados online | Identificar eventos: constituição, alterações, dissolução, fusão |
| Certidão permanente | Situação registal atualizada da entidade | Caracterizar a empresa: objeto, capital, órgãos sociais |
| Certidão das Contas Anuais | Prestação de contas depositada | Análise financeira e cálculo de rácios |
A distinção prática é esta: as publicações servem para descobrir empresas e eventos; as certidões servem para caracterizar empresas que já identificou. Quem começa pela certidão sem ter critério de seleção acaba com um conjunto arbitrário de empresas e sem forma de justificar a amostra.
O percurso passo a passo
- Defina o critério de inclusão antes de abrir o portal. Setor, forma jurídica, período, dimensão, localização. Escrito, antes de pesquisar. Este é o passo que separa uma amostra de uma coleção de casos convenientes.
- Use as publicações para construir a lista. O sítio de publicações permite pesquisar os atos publicados e é de acesso público e gratuito. Se o seu critério é temporal — empresas constituídas ou dissolvidas num dado período, por exemplo — é aqui que a lista nasce.
- Registe cada entrada de forma reproduzível. Firma, número de identificação, ato, data de publicação. Guarde a data em que consultou. Uma amostra que não pode ser reconstruída por outra pessoa não é defensável.
- Caracterize as empresas selecionadas. Para cada uma, a certidão permanente dá a situação registal; a certidão de prestação de contas dá as contas depositadas.
- Verifique a cobertura antes de avançar. Conte quantas das empresas da sua lista têm efetivamente contas depositadas acessíveis para os anos de que precisa. Se a cobertura for baixa, é melhor saber agora do que no capítulo de resultados.
- Documente os custos e as decisões. As certidões estão sujeitas a taxas fixadas por portaria. Isso limita o número de empresas que consegue consultar — e essa limitação é parte da metodologia, não um detalhe administrativo a esconder.
O que estas vias não permitem
- Não são um ficheiro descarregável. São consultas documentais, empresa a empresa. Um desenho que exija milhares de observações não é viável por esta via — e insistir nele é a causa mais frequente de teses que encalham.
- Não têm variáveis normalizadas. Ao contrário de uma base comercial, aqui os dados vêm em documentos. A construção da base é trabalho seu, e é preciso definir e documentar como extraiu cada campo.
- A cobertura não é uniforme. Nem todas as entidades têm o mesmo dever de publicidade nem o mesmo histórico depositado. Assumir cobertura total é um erro factual.
- Não substituem consentimento quando há dados pessoais. Nomes de titulares de órgãos sociais são dados pessoais. O facto de constarem de um registo público não autoriza qualquer tratamento posterior sem enquadramento.
Nada disto invalida a via — apenas define o desenho adequado. Com consulta documental empresa a empresa, o que funciona é o estudo de casos múltiplos, a análise de um setor delimitado ou uma amostra pequena e bem justificada. O que não funciona é a econometria de painel com N grande.
Como construir uma amostra defensável
Três princípios resolvem quase todas as objeções de banca.
Primeiro, critério antes de recolha. A pergunta «porque é que escolheu estas empresas?» tem de ter uma resposta que não seja «foram as que consegui». Um critério explícito — setor, período, dimensão, existência de contas depositadas — transforma conveniência em desenho.
Segundo, declare a taxa de cobertura. Diga quantas empresas cumpriam o critério, quantas conseguiu efetivamente documentar, e porque falharam as restantes. Uma amostra de 30 em 45 com explicação vale mais do que 30 apresentadas como se fossem o universo.
Terceiro, distinga o que é registal do que é económico. O registo comercial regista atos jurídicos. Uma empresa pode manter registo ativo sem atividade económica real, e uma dissolução registada tem data jurídica que não coincide com o fim efetivo da operação. Tratar registos como se fossem atividade é o erro conceptual clássico neste tipo de trabalho — o mesmo que discutimos a propósito da diferença entre dados agregados, registos administrativos e microdados.
Se a sua pergunta envolver a relação das empresas com o Estado, há uma fonte complementar muito mais fácil de tratar em volume: os contratos públicos no Portal BASE, onde a unidade é o contrato e existe pesquisa estruturada. E antes de assentar a tese em qualquer conjunto, vale aplicar a grelha de avaliação descrita em como encontrar e avaliar dados abertos portugueses.
O enquadramento legal, para a metodologia
Uma secção de metodologia ganha solidez quando identifica o regime que torna a fonte pública. A própria página de legislação do portal de publicações lista os diplomas em vigor, entre os quais:
- Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho — cria o regime de constituição de sociedades «Empresa na Hora» e o novo regime de publicações, em sítio da Internet de acesso público e gratuito, dos atos de registo comercial e dos atos societários.
- Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março — atualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adota medidas de simplificação e eliminação de atos e procedimentos notariais e registais, e republica o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial.
- Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro — aprova a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações, relevante se o seu objeto forem entidades não societárias.
Há um facto histórico útil para enquadrar o período de análise: com o lançamento da «Empresa na Hora», deixou de ser necessária a publicação na III Série do Diário da República, passando a publicação a fazer-se online. Se a sua tese recua a anos anteriores a essa transição, a fonte muda — e uma série construída como se o canal fosse sempre o mesmo tem uma descontinuidade que não é económica, é administrativa.
Da amostra à tese escrita
Reunir os documentos é a parte visível. A parte que decide a nota é justificar o critério de seleção, declarar a cobertura e discutir resultados sem generalizar para além da amostra. O Tesify ajuda-o a estruturar a tese capítulo a capítulo e a manter essa coerência entre o que recolheu e o que afirma — 100% escrita por si. Comece a sua tese no Tesify →
Perguntas frequentes
Dá para fazer uma tese sobre empresas portuguesas sem base de dados paga?
Dá, desde que o desenho seja compatível. As vias públicas — publicações de atos societários, certidão permanente e certidão de prestação de contas — funcionam por consulta documental empresa a empresa. São adequadas a estudos de casos múltiplos, análise setorial delimitada ou amostras pequenas bem justificadas. Não são adequadas a desenhos que exijam milhares de observações.
As publicações de atos societários são gratuitas?
O regime criado pelo Decreto-Lei n.º 111/2005 prevê a publicação dos atos de registo comercial e dos atos societários em sítio da Internet de acesso público e gratuito. Já as certidões — permanente e de prestação de contas — estão sujeitas a taxas fixadas por portaria, o que na prática limita quantas empresas consegue documentar.
Onde encontro as contas de uma empresa portuguesa?
Através da certidão de prestação de contas, identificada no portal de publicações como Certidão das Contas Anuais, que dá acesso às contas depositadas. O portal permite pedir ou renovar essa certidão e consultá-la. Confirme sempre que existem contas depositadas para todos os anos de que a sua análise precisa antes de fechar a amostra.
Qual a diferença entre certidão permanente e certidão de contas?
A certidão permanente reflete a situação registal atualizada da entidade — objeto, capital, órgãos sociais, alterações registadas. A certidão de prestação de contas dá acesso às contas anuais depositadas. A primeira caracteriza juridicamente a empresa; a segunda é a que permite análise financeira e cálculo de rácios.
Uma empresa com registo ativo está mesmo em atividade?
Não necessariamente. O registo comercial regista atos jurídicos, não atividade económica. Uma entidade pode manter registo ativo sem operação real, e a data jurídica de dissolução não coincide forçosamente com o fim efetivo da atividade. Confundir registo com atividade é o erro conceptual mais comum neste tipo de trabalho e deve ser explicitamente tratado na discussão.
Posso usar os nomes dos administradores na tese?
Os nomes de titulares de órgãos sociais são dados pessoais, mesmo constando de um registo público. A publicidade registal serve finalidades próprias e não autoriza automaticamente qualquer tratamento posterior. Na prática, para a maioria das teses não é necessário identificar pessoas: analise ao nível da empresa e evite o problema.
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