Regras da Dissertação de Mestrado na Universidade de Évora: Projeto, Entrega, Júri e Defesa (2026)
Se vai fazer a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio de um mestrado na Universidade de Évora (UÉ), o que decide prazos, documentos e júri não é um guia informal, é o Regulamento Académico da universidade. Este artigo resume, a partir do texto do regulamento (Despacho n.º 53/2022, de 14 de abril, com as alterações posteriores incluídas na versão consolidada disponível no portal da UÉ, até ao Despacho n.º 182/2025, de 3 de dezembro), as regras do segundo ciclo que mais afetam um estudante: a entrega do projeto, a aprovação, a orientação, a entrega do trabalho, o júri, a defesa, a classificação e o depósito final. As regras podem ser alteradas por novos despachos e cada curso tem calendário e normas próprias: use este resumo para saber o que perguntar e confirme sempre no documento em vigor e na coordenação do seu curso.
Como a UÉ designa o trabalho final
O regulamento usa a sigla D/TP/RE para Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio. Qual dos três o seu mestrado exige depende do plano de estudos do curso, e o mesmo conjunto de regras de entrega, júri e defesa aplica-se aos três, com algumas exceções para estágios e para mestrados de Enfermagem, que têm regulamento específico para a classificação do relatório de estágio. Para perceber a diferença entre dissertação e trabalho de projeto, veja o guia sobre trabalho de projeto de mestrado: estrutura e artefacto.
Passo 1: entregar o projeto e o plano de trabalho
No ano letivo em que se inscreve pela primeira vez na unidade curricular da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, o regulamento (artigo 131.º) exige que submeta o projeto e o plano de trabalho, em impresso próprio, através do Gesdoc/SIIUE, dentro do prazo do Calendário de Procedimentos Académicos. Juntam-se os pareceres dos orientadores e, se for o caso, o curriculum vitae do orientador.
- Os projetos que envolvam experimentação em pessoas ou material biológico de origem humana precisam de parecer da Comissão de Ética, com o impresso próprio anexado na entrega do projeto.
- Os projetos com animais precisam de parecer do ORBEA-UÉ.
- Se o parecer da Comissão de Ética lhe vier com pendências, o artigo sobre como responder a um parecer da comissão de ética com pendências ajuda a preparar a resposta.
- Os serviços académicos registam a entrega e encaminham o processo para a comissão de curso e para o conselho científico ou técnico-científico da unidade orgânica, que delibera.
O artigo 132.º dá ao conselho 15 dias, no máximo, para deliberar a aprovação do projeto. Se for não aprovado com fundamentação, o estudante tem 20 dias, a contar da notificação, para submeter o projeto reformulado.
Se precisar de alterar o projeto depois de aprovado (título, orientador, língua e outros elementos), o regulamento exige uma proposta de alteração em impresso próprio, com o parecer dos orientadores, entregue até 30 dias antes da entrega do trabalho final. Mudanças de última hora não são aceites, por isso decida cedo.

Passo 2: orientação e coorientação
Segundo o artigo 142.º, o trabalho é orientado por um doutorado da UÉ, ou por um especialista de reconhecida experiência e competência profissional reconhecido pelo conselho científico, caso em que o curriculum vitae do orientador deve acompanhar o projeto. A orientação pode também ser feita em regime de coorientação, com orientadores nacionais ou estrangeiros. Se o orientador proposto for externo à UÉ e não estiver vinculado a uma instituição parceira do mesmo mestrado, o conselho determina um regime de coorientação com um orientador da UÉ. Num trabalho de projeto em contexto organizacional, ou num estágio, deve ser proposto um orientador da UÉ e um orientador da instituição onde decorre o estágio ou o trabalho.
Antes de formalizar a orientação, prepare a primeira reunião; o guia sobre a primeira reunião com o orientador propõe um guião.
Passo 3: entregar o trabalho
O artigo 133.º define o que acompanha a entrega. Só pode entregar quem tem o projeto aprovado e concluiu a componente curricular do mestrado, no prazo do Calendário de Procedimentos Académicos.
| Elemento | O que o regulamento indica |
|---|---|
| Resumos | Em português e em inglês (este encimado pela tradução do título), cada um até 150 palavras numa D/TP/RE, sem fórmulas, diagramas ou ilustrações |
| Capa e folha de rosto | Retiradas do perfil do estudante no SIIUE, com autor, orientadores, especialidade (se aplicável), título e a menção de que o trabalho não inclui as críticas e sugestões do júri |
| Via de entrega | Gesdoc/SIIUE; não é aceite entrega por outras vias |
| Requerimento | Impresso próprio de admissão a provas públicas, com declaração, sob compromisso de honra, de autoria do trabalho e de correta citação de outros autores |
| Ficheiro | Um exemplar em pdf, que não pode ser encriptado |
| Outros documentos | Curriculum vitae do estudante e declaração do orientador a confirmar que o trabalho está em condições de discussão pública |
Se o trabalho for escrito noutra língua, o regulamento acrescenta um resumo nessa língua e o resumo em português passa a ser encimado pela tradução do título. No caso da Prática de Ensino Supervisionada (PES), nos termos do respetivo regulamento específico, o estudante só pode requerer provas públicas depois de aprovado no estágio.
Depois da entrega, os serviços informam o conselho no prazo de 10 dias e o conselho tem 10 dias para deferir o pedido de admissão e constituir o júri, ou indeferir com fundamentação. Se não conseguir entregar nos prazos, o artigo 134.º manda inscrever-se de novo na unidade curricular, com prorrogação possível em casos de maternidade ou paternidade e de doença comprovada; os restantes pedidos são liminarmente indeferidos, e o estudante tem 10 dias após a notificação para entregar ou inscrever-se no ano seguinte.
Passo 4: o júri
O artigo 143.º estabelece um júri de três membros: o diretor de curso (ou outro membro da comissão de curso), que preside; um especialista do domínio da dissertação, doutorado da UÉ ou de outra instituição, ou especialista de reconhecida experiência profissional; e um orientador. O presidente não pode ser orientador nem arguente, e o orientador também não pode ser arguente. Em mestrados em associação com instituições nacionais, o júri pode incluir mais dois membros; em ciclos em associação com instituições estrangeiras, com mais de um orientador, o júri pode ter de cinco a sete membros. A constituição do júri é homologada pelo diretor da unidade orgânica e comunicada ao estudante.
Passo 5: despacho liminar, defesa e classificação
- Despacho liminar (artigo 145.º). Nos 10 dias seguintes à homologação, o júri reúne e declara se aceita o trabalho, se o rejeita, fundamentadamente, por plágio ou se recomenda, com fundamentação, a reformulação. Se aceitar, marca as provas.
- Prazo para a defesa (artigo 146.º). As provas devem decorrer no prazo máximo de 60 dias após a entrega. Se for recomendada reformulação, a discussão deve ocorrer até 30 dias após a entrega da versão reformulada ou da declaração de que o estudante prescinde da reformulação.
- Formato da defesa. Ato público com duração máxima de 90 minutos: até 20 minutos para a apresentação do estudante, até 20 minutos para o arguente e igual tempo para a resposta; depois, todos os membros do júri podem intervir, com tempo idêntico de resposta.
- Classificação (artigo 147.º). A nota das provas é expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética, arredondada às unidades, das classificações atribuídas por cada membro do júri. Os relatórios de estágio da PES e dos mestrados de Enfermagem seguem o regulamento específico.
- Nota final do mestrado (artigo 148.º). É a média das classificações das unidades curriculares, ponderada pelos ECTS, incluindo a classificação das provas públicas.
Se o júri recomendar a reformulação, o artigo 135.º dá ao estudante setenta dias improrrogáveis, no mestrado, para entregar o trabalho reformulado ou declarar que o mantém. Findo o prazo sem uma das duas ações, considera-se desistência e o estudante terá de se inscrever novamente e requerer provas no ano seguinte. Segundo o artigo 147.º, a reprovação ou desistência na defesa obriga ao mesmo recomeço, com exceção da reprovação por plágio, a que se aplica a alínea f) do n.º 2 do artigo 119.º do regulamento.

Passo 6: depois da defesa
O artigo 137.º dá-lhe, no máximo, 30 dias após as provas para submeter, no Gesdoc/SIIUE, a versão final em pdf com as alterações sugeridas pelo júri, com a nova capa e folha de rosto com a constituição do júri, acompanhada da declaração do orientador a validar as correções. Deve também declarar que sabe que o trabalho será disponibilizado em acesso aberto no Repositório da UÉ, integrado no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal. Se quiser embargo, tem de registar o pedido de exceção, a fundamentação e o prazo em meses. A certificação do grau só pode ser requerida depois de entregue a versão final. Para os prazos típicos entre a entrega e a defesa, veja o artigo sobre o tempo entre a entrega da tese e a defesa, e para correções depois da defesa, o guia sobre prazos e correções da tese.
Calendário de trabalho em retrospetiva (ilustrativo)
O exemplo seguinte é ilustrativo e não substitui o calendário oficial. Parta da data limite de entrega do trabalho no calendário do seu curso e conte para trás: a defesa pode ocorrer até 60 dias depois da entrega; o júri reúne em 10 dias após a homologação; o conselho tem 10 dias para decidir a admissão a provas; e o orientador tem de assinar a declaração antes da entrega. Reserve ainda tempo para a revisão final do texto, para os resumos em duas línguas e para as correções do pdf. Quem começa a escrever apenas a meio do último semestre costuma chegar à entrega sem margem para estes passos.
Erros frequentes
- Entregar o projeto fora do prazo do Calendário de Procedimentos Académicos.
- Esquecer o parecer da Comissão de Ética quando há participantes humanos.
- Alterar título ou orientador sem cumprir o prazo de 30 dias antes da entrega.
- Entregar um pdf encriptado ou por via diferente do Gesdoc/SIIUE.
- Resumos fora do limite de 150 palavras ou com fórmulas e ilustrações.
- Não preparar a apresentação para o limite de 20 minutos.
- Deixar as correções do júri para o fim do prazo de 30 dias.
Checklist antes de entregar
- Projeto aprovado e componente curricular concluída.
- Resumos em português e inglês dentro do limite.
- Capa e folha de rosto retiradas do SIIUE.
- Pdf não encriptado, impresso de admissão e curriculum vitae anexados.
- Declaração do orientador obtida.
- Calendário de procedimentos do curso confirmado.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo depois da entrega acontece a defesa na UÉ?
Segundo o regulamento, as provas devem ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a entrega do trabalho; se o júri recomendar reformulação, a discussão deve ocorrer até 30 dias após a entrega da versão reformulada.
Quantos membros tem o júri?
Três: o diretor de curso ou outro membro da comissão de curso, que preside, um especialista do domínio e um orientador. Em mestrados em associação, o júri pode ter mais membros.
Quanto tempo dura a defesa?
No máximo 90 minutos, com até 20 minutos de apresentação do estudante e até 20 minutos para o arguente, com igual tempo de resposta.
Qual é o limite dos resumos?
Até 150 palavras numa dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, em português e em inglês, sem fórmulas, diagramas ou outros materiais ilustrativos.
Posso pedir embargo à publicação no repositório?
Pode. O estudante regista o pedido de exceção no momento do depósito final, com a fundamentação e o prazo pretendido em meses.
Este resumo vale para todos os cursos da UÉ?
É um resumo do regulamento académico geral. Cada curso tem calendário e pode ter normas próprias, por exemplo, para estágios e para Enfermagem. Confirme sempre com a coordenação do curso e no documento em vigor.
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