Preciso de Autorização para Aplicar Questionários numa Escola? O MIME e o Pedido à DGE (2026)
A metodologia está desenhada, o questionário pronto, a escola até já disse informalmente que sim — e é aqui que muitas teses em Educação, Psicologia e Ciências do Desporto descobrem, tarde, que falta um passo formal: em Portugal, a aplicação de inquéritos e a realização de estudos de investigação em meio escolar carecem de apreciação pela Direção-Geral da Educação (DGE), através de um sistema criado especificamente para isso.
Esse sistema chama-se MIME — Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar (mime.dgeec.mec.pt, alojado na página da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), e a exigência decorre do Despacho n.º 15847/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho. Não é uma formalidade opcional da escola: é o circuito nacional pelo qual os pedidos «deverão ser submetidos, para apreciação da Direção-Geral da Educação» — a formulação é da própria página oficial da DGE sobre inquéritos em meio escolar.
Quem precisa de passar pelo MIME — e quem não
O âmbito é o meio escolar — as escolas dos ensinos básico e secundário. É aí que a apreciação da DGE se aplica: questionários a alunos, entrevistas em contexto escolar, estudos de investigação que decorram nas escolas. Se a sua tese inquire alunos do 3.º ciclo sobre hábitos de leitura, professores sobre práticas pedagógicas nas suas escolas, ou aplica um programa e mede resultados em turmas, está dentro do âmbito.
Fora do âmbito ficam, tipicamente, os estudos com estudantes do ensino superior (aí valem os circuitos da própria instituição — comissões de ética e autorizações internas) e os estudos que não tocam o contexto escolar (inquirir adultos fora da escola sobre percursos educativos, por exemplo). Na dúvida, a página oficial da DGE sobre inquéritos em meio escolar é a referência a consultar — e a citar na metodologia.
Nota honesta sobre aquilo que este artigo não decide por si: a fronteira em casos híbridos (por exemplo, recolher dados de crianças fora da escola mas recrutadas através dela) deve ser esclarecida com o orientador e, se necessário, com a própria DGE (o contacto público do sistema é mime@dge.mec.pt).
As três camadas de autorização que não se substituem
O erro conceptual mais comum é tratar a autorização como uma coisa única. São, no mínimo, três camadas independentes — e nenhuma dispensa as outras:
- A apreciação da DGE via MIME — a autorização de sistema, que valida a adequação do estudo ao contexto escolar.
- A aceitação da escola ou agrupamento — a direção decide se o estudo entra naquela escola, mesmo com pedido aprovado no MIME. É boa prática ter o contacto e o interesse da escola garantidos antes de submeter.
- O consentimento dos participantes — e, tratando-se de menores, dos encarregados de educação, informado e documentado, mais o assentimento dos próprios alunos.
A estas soma-se, conforme o caso, a comissão de ética da sua universidade — muitos programas exigem parecer próprio independentemente do MIME. O princípio geral de deontologia na recolha de dados que discutimos a propósito do código deontológico dos psicólogos aplica-se aqui em espírito: a autorização formal não substitui a reflexão ética, nem vice-versa.
O circuito do pedido, na prática

- Registo como entidade no MIME. No primeiro acesso, regista-se e aguarda o envio, para o email indicado, da palavra-passe e do número de utilizador. Sem isto não há submissão — faça-o na semana em que o projeto é aprovado pelo orientador, não na véspera da recolha.
- Preparação do dossiê. O pedido pede a identificação do estudo e da entidade, os objetivos, a população, e os instrumentos completos (o questionário tal como será aplicado, guiões de entrevista, pedidos de consentimento). Os ficheiros submetem-se em PDF, Word, Excel, ZIP ou RAR, com limite de 2,0 MB por ficheiro — prepare os anexos a pensar nisso.
- Submissão e apreciação pela DGE. A apreciação incide sobre o estudo tal como o descreveu — alterar depois o questionário aprovado reabre a questão. Se ainda está a construir o instrumento, feche primeiro essa fase: o nosso guia de como fazer um questionário para a tese cobre o pré-teste que convém fazer antes da versão submetida; se usa uma escala de outro autor, trate primeiro da autorização de utilização do instrumento.
- Escola, consentimentos, aplicação. Com a apreciação favorável, formalize a aceitação da direção, distribua consentimentos aos encarregados de educação e só então aplique. Guarde tudo — número do pedido MIME, comunicações, consentimentos: são os documentos que sustentam a frase «o estudo foi autorizado» na metodologia.
Dados pessoais: o que a DGE verifica
A página oficial é explícita: a DGE «encara seriamente os direitos à privacidade, à segurança, à proteção e à confidencialidade dos dados pessoais» e obedece ao quadro jurídico em vigor — hoje, o RGPD e a Lei n.º 58/2019, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional. Na prática, o pedido deve tornar explícito que dados recolhe, para que finalidades e como serão tratados.
Para a tese, isto traduz-se em decisões que deve tomar antes de submeter: recolher o mínimo necessário (idade em escalões em vez de data de nascimento, se chega), anonimizar na origem sempre que possível, e escrever no consentimento exatamente o que fará aos dados. Um pedido vago sobre finalidades é o tipo de pedido que volta para trás.
O erro de calendário que atrasa teses inteiras
O circuito completo — registo, apreciação, direção, consentimentos — atravessa o calendário escolar, não o seu. Interrupções letivas, períodos de avaliação e o fim do ano letivo são janelas em que nada avança. Quem planeia recolher dados «em maio ou junho» descobre frequentemente que a janela real fechou.
Regra prática: submeta o pedido no MIME assim que o instrumento estiver estável — idealmente um período letivo antes da recolha pretendida — e alinhe o cronograma da tese com o ano letivo da escola, não com o semestre da universidade.
Enquanto o pedido segue, a tese não pára
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Perguntas frequentes
O que é o MIME?
É o sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar (mime.dgeec.mec.pt), através do qual se submetem os pedidos de autorização para aplicar inquéritos e realizar estudos de investigação em escolas portuguesas dos ensinos básico e secundário. Os pedidos são apreciados pela Direção-Geral da Educação, ao abrigo do Despacho n.º 15847/2007.
A autorização da DGE dispensa a autorização da escola?
Não. São camadas distintas: a apreciação da DGE via MIME valida o estudo para o meio escolar, mas a direção de cada escola ou agrupamento decide se o acolhe, e os participantes (e os encarregados de educação, no caso de menores) têm de consentir. Nenhuma camada substitui as outras, e muitas universidades exigem ainda parecer da sua comissão de ética.
A minha tese inquire estudantes universitários — preciso do MIME?
O MIME destina-se ao meio escolar — escolas dos ensinos básico e secundário. Estudos com estudantes do ensino superior seguem os circuitos da própria instituição: comissão de ética, autorização dos órgãos competentes e consentimento informado. Em casos híbridos, esclareça a fronteira com o orientador ou diretamente com a DGE.
O que devo ter pronto antes de submeter o pedido?
A versão final dos instrumentos (questionário, guiões), os objetivos e a descrição da população, os modelos de consentimento e a identificação da entidade proponente. Os ficheiros submetem-se em PDF, Word, Excel, ZIP ou RAR até 2,0 MB. Alterar o instrumento depois da apreciação reabre o processo — feche o pré-teste antes de submeter.
Quanto tempo antes da recolha devo submeter o pedido?
O mais cedo possível — idealmente um período letivo antes da recolha pretendida. Ao tempo de apreciação somam-se a formalização com a escola e a recolha de consentimentos dos encarregados de educação, tudo dentro do calendário escolar, com as suas interrupções. Planear a recolha para o fim do ano letivo é o erro clássico.
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