Posso Usar Dados de Redes Sociais na Tese? O Que as Plataformas Permitem e o Que o Direito Exige (2026)

Posso Usar Dados de Redes Sociais na Tese? O Que as Plataformas Permitem e o Que o Direito Exige (2026)

A ideia parece perfeita: milhões de publicações públicas sobre exatamente o tema da sua tese — discurso político, imagem corporal, marcas, saúde mental — à distância de uma recolha. E depois começam as perguntas que muitos estudantes só fazem tarde demais: posso recolher isto? A plataforma deixa? O RGPD aplica-se a conteúdos públicos? A comissão de ética aprova? E, mais prosaicamente: como é que se obtém isto em 2026, quando o acesso automatizado está cada vez mais fechado?

Este guia responde ao conjunto — com uma tese central que convém interiorizar cedo: «está público» não significa «posso usar como quiser». Entre o contrato com a plataforma, a proteção de dados e a ética, há três camadas de licitude, e a metodologia só é defensável quando responde às três.

Resposta rápida: Pode — dentro de limites que têm de ficar escritos na metodologia. (1) Plataforma: os termos de serviço da generalidade das redes sociais restringem a recolha automatizada; os caminhos legítimos são as interfaces e programas de acesso que cada plataforma oferece, e, na UE, o regime de acesso a dados para investigação do artigo 40.º do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065), que obriga as plataformas de muito grande dimensão a facultar dados a investigadores que cumpram condições definidas. (2) RGPD: publicações identificáveis são dados pessoais mesmo quando públicas — o tratamento exige fundamento, minimização e cuidados de anonimização. (3) Ética: a expectativa razoável dos utilizadores conta; citar textualmente um post pode reidentificar o autor. Desenhe o estudo dentro destes limites — não contra eles.

As três camadas: contrato, dados pessoais, ética

Três camadas sobre um feed: contrato, escudo de proteção e bússola ética
Contrato, proteção de dados e ética: a metodologia só é defensável quando responde às três camadas.

Quase todos os equívocos nesta matéria vêm de confundir camadas que são independentes:

  • A camada contratual: ao usar uma plataforma, aceitou termos de serviço — e esses termos regulam o que pode fazer com o acesso, incluindo restrições à recolha automatizada. Violar os termos não é «ilegal» no sentido penal, mas é um problema real: metodologias construídas sobre acessos contrários aos termos são frágeis, irreproduzíveis e cada vez mais recusadas por comissões de ética e por revistas.
  • A camada de proteção de dados: na UE, o RGPD (executado em Portugal pela Lei n.º 58/2019) aplica-se ao tratamento de dados pessoais — e um post identificável é um dado pessoal, esteja público ou não.
  • A camada ética: mesmo o que é contratualmente possível e juridicamente enquadrável pode ser eticamente problemático — utilizadores de um grupo de apoio não escreveram para figurar em teses. O princípio geral que aplicámos a qualquer dado de terceiros em usar dados de terceiros na tese vale aqui com força redobrada.

O que as plataformas permitem — e o beco do scraping

O panorama de 2026 é estruturalmente diferente do de há uma década: o acesso académico gratuito e amplo que existiu em algumas plataformas encolheu, e a recolha automatizada à revelia («scraping») é hoje ativamente combatida — tecnicamente e nos termos de serviço. Para a tese, isto significa duas coisas práticas:

  1. Verifique as condições atuais da plataforma concreta, à data do seu projeto. Os programas de acesso (interfaces para programadores, bibliotecas de conteúdos, programas para investigadores) mudam de nome, de âmbito e de preço com frequência; qualquer afirmação que leia em teses de anos anteriores — ou neste artigo — deve ser reconfirmada na documentação oficial da plataforma antes de desenhar a metodologia. Escreva na tese o que verificou e quando.
  2. Não construa a tese sobre um acesso que não pode declarar. Se a recolha só é possível violando termos de serviço, o problema não é ser apanhado — é que a metodologia deixa de ser publicável tal como foi executada. Uma tese descreve os seus métodos; um método indeclarável é um método errado.

O nosso artigo sobre metodologia de investigação com IA descreve o web scraping como técnica; este artigo trata da questão anterior — a licitude e a legitimidade do acesso, que nenhuma técnica resolve por si.

O artigo 40.º do DSA: o caminho europeu para investigadores

A novidade estrutural europeia chama-se Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065), cujo artigo 40.º («Acesso aos dados e controlo») lemos diretamente no texto oficial do EUR-Lex. Para investigação, interessam dois mecanismos:

  • Investigadores habilitados (n.º 4 e n.º 8): as plataformas em linha de muito grande dimensão devem facultar acesso a dados a investigadores aos quais o coordenador dos serviços digitais conceda o estatuto de «investigadores habilitados» — o que exige, entre outras condições, filiação num organismo de investigação, independência de interesses comerciais, revelação do financiamento e capacidade de cumprir requisitos de segurança e proteção de dados. A finalidade é específica: investigação sobre riscos sistémicos na União.
  • Dados publicamente acessíveis (n.º 12): as mesmas plataformas devem facultar acesso, «sem demora injustificada», incluindo quando tecnicamente possível em tempo real, aos dados publicamente acessíveis na sua interface, a investigadores que cumpram parte daquelas condições e usem os dados para investigação de riscos sistémicos.

Tradução honesta para uma tese de mestrado: o artigo 40.º não é um balcão onde qualquer estudante levanta um dataset — o regime tem finalidades e condições específicas, e opera através de instituições. Mas muda o mapa: se a sua investigação toca riscos sistémicos (desinformação, efeitos em menores, processos eleitorais…), o caminho institucional existe e passa pelo seu centro de investigação e orientador. E, no mínimo, cita-se: uma tese de 2026 sobre dados de plataformas que ignore o DSA está desatualizada à nascença.

RGPD: público não é livre

O equívoco mais persistente: «os dados são públicos, logo o RGPD não se aplica». Aplica-se. Um post com nome de utilizador, fotografia ou qualquer elemento identificável é um dado pessoal; o tratamento para investigação exige fundamento, finalidade definida, minimização (recolher só o necessário) e salvaguardas — e categorias especiais (saúde, orientação política…) exigem cuidado acrescido, o que é relevante porque muitos estudos de redes sociais incidem exatamente sobre elas.

Consequências práticas para a metodologia: anonimize na origem quando possível; evite citações textuais de posts (uma frase exata pesquisável reidentifica o autor em segundos — parafraseie ou agregue); não republique imagens de pessoas; e defina prazos e local de conservação dos dados. E submeta o projeto à comissão de ética — os princípios deontológicos de recolha responsável que discutimos a propósito do código deontológico dos psicólogos aplicam-se, com adaptações, a qualquer investigação com pessoas identificáveis.

Como desenhar (ou redesenhar) o estudo

  1. Comece pela pergunta, não pela plataforma. Se a pergunta sobrevive com uma amostra pequena e curada (contas públicas institucionais, hashtags específicas, recolha manual documentada), o desenho fica mais simples e mais defensável do que uma recolha massiva.
  2. Prefira dados que já não dependem da plataforma: datasets académicos publicados por outros investigadores (com licença declarada) evitam o problema do acesso — a lógica de reutilização é a mesma de qualquer dado secundário.
  3. Documente tudo: a via de acesso usada, os termos verificados e a data, o parecer de ética, as medidas de anonimização. É este dossiê que transforma um tema arriscado numa metodologia sólida.
  4. Tenha um plano B declarado: plataformas mudam regras a meio de projetos. Uma tese que depende de um único acesso frágil precisa de dizer o que faz se ele fechar.

Do acesso legítimo à tese defensável

Entre termos, RGPD e ética, a tese sobre redes sociais exige uma metodologia mais bem documentada do que a média — e é aí que se ganha. O Tesify ajuda-o a estruturar e escrever esse dossiê metodológico, capítulo a capítulo — 100% escrita por si. Comece a sua tese no Tesify →

Perguntas frequentes

Se um post é público, posso usá-lo na tese sem mais?

Não sem mais: um post identificável é um dado pessoal e o RGPD aplica-se independentemente de estar público. Além disso, a forma de o recolher tem de respeitar as condições da plataforma, e a ética de investigação pede atenção à expectativa dos utilizadores. Público significa acessível — não significa livre de regras.

O que é o acesso para investigadores do artigo 40.º do DSA?

É o regime do Regulamento (UE) 2022/2065 que obriga as plataformas de muito grande dimensão a facultar dados a «investigadores habilitados» — estatuto concedido pelo coordenador dos serviços digitais a quem cumpra condições como filiação num organismo de investigação, independência comercial e capacidade de proteção de dados — para investigação de riscos sistémicos na União; o n.º 12 prevê ainda acesso a dados publicamente acessíveis para investigadores que cumpram parte dessas condições. Opera por via institucional, não por registo individual de estudantes.

Posso fazer scraping para a tese se for só para fins académicos?

O fim académico não anula os termos de serviço nem o RGPD. Se a recolha automatizada contraria as condições da plataforma, a metodologia torna-se indeclarável — e uma metodologia que não pode ser descrita com transparência não serve uma tese. Verifique as vias de acesso oficiais atuais e desenhe o estudo dentro delas, ou reformule a pergunta.

Posso citar textualmente publicações na tese?

Com muito cuidado: uma citação textual é pesquisável e pode reidentificar o autor mesmo que anonimize o nome. A prática recomendada em investigação com redes sociais é parafrasear, agregar ou usar exemplos compostos, reservando citações diretas para contas públicas institucionais ou figuras públicas em contexto claramente público — e declarando o critério na metodologia.

Preciso de parecer da comissão de ética para estudar redes sociais?

Na maioria das instituições, sim — trata-se de dados pessoais de pessoas que não consentiram especificamente na investigação, o que é precisamente o tipo de tratamento que os pareceres avaliam. Submeta cedo, com o desenho de recolha, as medidas de anonimização e a via de acesso documentadas: é também a comissão que valida a sua leitura das três camadas.

Escreve a tua tese ou TCC com IA

Editor inteligente, bibliografia automática (APA e ABNT) e verificação antiplágio num só sítio. Mais de 9.000 estudantes já escrevem em metade do tempo.